Categoria: Justiça

  • Diretor jurídico que representava X no Brasil renuncia ao cargo

    Diretor jurídico que representava X no Brasil renuncia ao cargo

    O advogado Diego de Lima Gualda, diretor Jurídico do X (antigo Twitter), renunciou ao cargo nesta semana, segundo carta enviada à Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), na última segunda-feira (8). Na Junta Comercial, seu cargo constava como administrador e representante da plataforma.

    Em seu perfil em outra plataforma digital, o LinkedIn, Gualda informa que foi diretor jurídico da empresa responsável pela rede social X no país de junho de 2021 a abril deste ano, mês em que declara ter encerrado seu vínculo com a função.

    A carta de renúncia de Gualda foi enviada à Junta Comercial no dia seguinte à decisão, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de incluir o empresário Elon Musk, dono da X, entre os investigados do inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4874).

    Musk foi incluído no inquérito para que seja investigada a conduta de “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”.

    O ministro também determinou a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, já que o empresário afirmou recentemente que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

    Outra decisão do ministro do STF negou pedido da rede social de isentar sua representação brasileira de ser afetada por decisões judiciais tomadas no Brasil. A empresa queria que somente a sede internacional respondesse em possíveis processos.

    Fonte: Agência Brasil

  • Diretor jurídico do X no Brasil renuncia ao cargo

    Diretor jurídico do X no Brasil renuncia ao cargo

    O advogado Diego de Lima Gualda, diretor Jurídico do X (antigo Twitter) no Brasil, renunciou ao cargo nesta semana, segundo carta enviada à Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), na última segunda-feira (8). Em seu perfil na plataforma LinkedIn, Gualda informa que foi diretor jurídico da empresa responsável pela rede social X no país de junho de 2021 a abril deste ano.

    A carta de renúncia de Gualda foi enviada à Junta Comercial no dia seguinte à decisão, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de incluir o empresário Elon Musk, dono da X, entre os investigados do inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4874).

    Musk foi incluído no inquérito para que seja investigada a conduta de “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”.

    O ministro também determinou a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, já que o empresário afirmou recentemente que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

    Fonte: Agência Brasil

  • AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

    AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

    A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

    A decisão do magistrado atendeu ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a argumentação de que Pietro Mendes estaria ilegalmente no cargo. Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

    São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

    Um outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido afastado recentemente pela Justiça. Nesse caso, a decisão levou em conta o fato de que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

    Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

    Fonte: Agência Brasil

  • Regulação da IA precisa proteger direitos fundamentais, diz Barroso

    Regulação da IA precisa proteger direitos fundamentais, diz Barroso

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu, nesta sexta-feira (12), a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) baseada na proteção de direitos fundamentais. A declaração foi durante a Aula Magna da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

    Barroso disse que a regulação da Inteligência Artificial precisa estar voltada para direitos constitucionais como privacidade, liberdade cognitiva e liberdade de expressão. “Precisa proteger a democracia, combatendo a desinformação, o discurso do ódio e o esforço a subalternizar os grupos mais vulneráveis, e os ataques à democracia, tornando as informações minimamente transparentes e inteligíveis às pessoas”, destacou.

    O presidente do STF disse que a Inteligência Artificial vai trazer benefícios para a humanidade.“A Inteligência Artificial surge com a promessa de muitos benefícios para tornar nossa vida melhor. Terá capacidade de tomar decisões com mais eficiência que os seres humanos, pois tem a capacidade de armazenar mais dados que o cérebro humano. Também vai permitir a automação de muitas atividades, incluindo as atividades de risco. E ainda vai revolucionar a medicina, na descoberta de cura para doenças; o Direito, na celeridade da prestação jurisdicional, a educação, enfim, todas as áreas”.

    Apesar disso, o ministro apontou que um dos riscos nessa questão é em relação ao mercado de trabalho. “Muitos empregos vão desaparecer. Embora outros venham a surgir, não acontecerão na mesma velocidade. Há, também, um medo imenso do uso bélico da Inteligência Artificial. Existem armas letais autônomas que são capazes de tomar decisões próprias de ataque, o que geram problemas éticos imensos. Outro perigo que estamos enfrentando é a massificação da desinformação”, avaliou.

    O ministro Luís Roberto Barroso falou também da importância da preservação dos valores éticos que servem de base para os princípios da humanidade. “Apesar de todas as modernidades que já vimos e que ainda vamos ver, ainda são os antigos valores éticos que devem pautar a vida na terra: o bem, a justiça e a dignidade humana”.

    Fonte: Agência Brasil

  • CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

    CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

    O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

    Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts , bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica ( legging ) e blusas cropped (que expõem a barriga).

    Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

    Constrangimentos

    Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

    “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

    PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.

    Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.

    Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

    Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

    Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

    Revisão de terras

    Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

    Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.

    Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.

    “A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.

    Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

    Parecer

    Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).

    O mérito sobre o pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

    Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

    STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

    Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

    Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

    Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

    Entenda

    A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

    “Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto.

    O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

    O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

    Fonte: Agência Brasil

  • Petrobras entrará com recurso contra suspensão de conselheiro

    Petrobras entrará com recurso contra suspensão de conselheiro

    A Petrobras informou, em nota divulgada nessa quinta-feira (11) à noite, que entrará com recurso contra a suspensão do conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da empresa. A decisão de suspender Mendes , conselheiro nomeado pelo governo federal, foi tomada pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

    “A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”, diz a nota da Petrobras.

    A ação que pede a suspensão do conselheiro foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona a legalidade da presença de Mendes no conselho.

    O texto argumenta que há conflito de interesses na ocupação do cargo de conselheiro por Mendes, uma vez que ele também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

    O autor da ação também cita a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

    A Justiça já havia afastado, na semana passada, outro conselheiro: Sergio Machado Rezende, também nomeado pelo governo federal.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça afasta presidente do Conselho da Petrobras do cargo

    Justiça afasta presidente do Conselho da Petrobras do cargo

    O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração dele também foi suspensa até que haja julgamento em definitivo do processo.

    O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.

    Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

    Outro conselheiro já havia sido afastado pela Justiça na semana passada: Sergio Machado Rezende, nomeado pelo governo federal. A decisão levou em conta que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

    Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

    Fonte: Agência Brasil

  • AGU envia ao STF parecer sobre ação contra acordo da Braskem

    AGU envia ao STF parecer sobre ação contra acordo da Braskem

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a ação na qual o governo de Alagoas contesta a legalidade do acordo feito entre a prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem para ressarcimento do R$ 1,7 bilhão pelos prejuízos causados pela extração de sal-gema na capital alagoana.

    Apesar de opinar pela rejeição da ação por motivos processuais, a AGU defende que o acordo deve garantir que entidades e pessoas prejudicadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo podem reivindicar seus direitos na Justiça.

    O parecer também sustenta que a mineradora não pode obter ganhos financeiros com os imóveis danificados pelo desastre e que foram transferidos a partir do acordo.

    “A leitura conjugada das cláusulas impugnadas nesta ação direta com o arcabouço antes referido leve à conclusão de que não houve quitação ampla, geral ou irrestrita dos danos provocados pela Braskem, assim também que a transferência de propriedade não lhe franqueou, em nenhum momento, a exploração lucrativa dos imóveis”, argumentou a AGU.

    O governo de Alagoas alega que o acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

    Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

    Fonte: Agência Brasil