Categoria: Justiça

  • STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

    STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

    O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

    Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

    A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

    A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

    STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

    Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

    Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

    No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que “avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

    Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

    Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. “Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais”, afirmou.

    O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão “homem negro”.

    “A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”, completou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

    STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

    A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

    Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

    Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

    No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

    Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

    “A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

    (Em atualização)

    Fonte: Agência Brasil

  • “Página virada”, diz Barroso sobre declarações de Musk contra Moraes

    “Página virada”, diz Barroso sobre declarações de Musk contra Moraes

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (11) que já foram dadas as respostas necessárias e classificou de “página virada” as recentes declarações do empresário Elon Musk sobre decisões do ministro Alexandre de Moraes. Musk é dono da rede social X (antigo Twitter).

    “Eu considero esse assunto encerrado do ponto de vista do debate público. Agora, qualquer coisa que tenha que ser feita, tem que ser feita no processo, se houver o descumprimento”, disse Barroso, referindo-se à ameaça de Musk de não mais cumprir decisões do Supremo que restrinjam contas no X. “Por mim, esse é um assunto [em] que a gente deve virar a página”.

    Questionado sobre possível bloqueio da rede X no Brasil, Barroso disse que o país tem leis e juízes e que há sanções previstas para o descumprimento de decisões judiciais. “Se houver o descumprimento, a lei prevê as consequências”, enfatizou o presidente do Supremo após participar de evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Barroso acrescentou que, “às vezes, as pessoas fazem bravatas, mas não implementam as suas declarações”.

    Além de Barroso, também Moraes e o decano do Supremo, Gilmar Mendes, se manifestaram sobre as declarações de Musk.

    No plenário, Gilmar Mendes disse que “as manifestações veiculadas na rede social X apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como, de resto, ocorre com grande parte dos países democráticos europeus”.

    Entenda o caso

    No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o STF e o ministro Alexandre de Moraes.

    Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

    Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo (7), Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

    Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, recomendou aos internautas brasileiros usar uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network ) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

    No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do empresário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos político.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRE-RJ convoca 4 milhões de eleitores para fazer biometria

    TRE-RJ convoca 4 milhões de eleitores para fazer biometria

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, usou as emissoras de televisão abertas do estado, nessa quarta-feira (10), para convocar os eleitores fluminenses a fazerem a biometria.

    O objetivo da Justiça Eleitoral é ter 100% dos eleitores do estado cadastrados com a biometria, que envolve o reconhecimento da identidade por meio da leitura da impressão digital.

    Segundo o TRE-RJ, mais de 4 milhões de eleitores, ou um terço do total, não têm seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral. “A biometria faz parte do cuidado da Justiça Eleitoral com a segurança da eleição. A coleta das digitais aumenta a garantia do eleitor e de todos os atores envolvidos no processo eleitoral, além de evitar filas no dia da eleição”, afirmou Figueira, no pronunciamento oficial.

    Quem ainda não teve sua digital coletada deve procurar um dos 165 cartórios eleitorais do estado ou uma das 18 centrais de atendimento ao eleito r. Os postos funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

    Também é possível tirar dúvidas no Disque TRE-RJ, pelo telefone (21) 3436-9000. O prazo para o cadastramento se encerra em 8 de maio. Para saber se já tem sua impressão digital cadastrada, o eleitor pode se informar no site do TRE .

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os eleitores que estiverem tirando o título pela primeira vez, a impressão digital será obrigatoriamente coletada. Para os demais eleitores, a biometria ainda não será obrigatória na votação na próxima eleição, que ocorrerá em outubro deste ano.

    O dia 8 de maio também marca o fim do prazo para qualquer alteração no cadastro eleitoral ou mudança de local de votação. Serviços que não envolvam a coleta de biometria podem ser feitos pelo site Título Net .

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

    Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

    A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

    Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

    Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

    Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

    A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

    Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos , no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

    Fonte: Agência Brasil

  • Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

    Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

    As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro , quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

    Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

    No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

    Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

    Fonte: Agência Brasil

  • Crime organizado cresce no Rio após restrições impostas por pandemia

    Crime organizado cresce no Rio após restrições impostas por pandemia

    Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a atuação policial em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, organizações criminosas – em especial o Comando Vermelho – expandiram o seu domínio sobre o estado.

    A conclusão consta de relatório entregue na nessa quarta-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ministro Edson Fachin, do STF, relator da ação de descumprimento de preceito fundamental 635, apelidada de ADPF das Favelas, em que foi tomada a decisão que restringiu a atuação policial no Rio. O plenário votou o tema em 2020, quando restringiu as operações policiais a “casos excepcionais” .

    O relatório foi elaborado por ordem de Fachin com base em dados da Polícia Civil e do Ministério Público. Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais. Há conflitos também entre narcotráfico e milícias, mas estes também têm se aliado para enfrentar rivais em comum.

    “O que atualmente se observa no Rio de Janeiro é um efeito ‘rouba-monte’, dependendo da expansão de um grupo criminoso da tomada de territórios de outros grupos”, atesta o relatório.

    “Ficou evidente que o Comando Vermelho, a maior organização criminosa do Rio, está expandindo suas operações e buscando maximizar seus domínios territoriais”, acrescenta o documento.

    Grupos criminosos

    Ainda de acordo com o estudo, há atualmente no estado do Rio 1,7 mil localidades influenciadas por grupos criminosos, seja tráfico ou milícia, sobretudo, na região metropolitana da capital. O número tem como base informações de georreferenciamento da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil. Nesses territórios, praticamente não há entrada de serviços públicos, afirma o documento.

    Entre os pedidos ao Supremo, o documento sugere que o STF defina melhor em quais casos excepcionais podem ser deflagradas as operações, “o que tornará mais objetiva a atividade de controle externo da atividade policial”.

    Ao receber o relatório, em seu gabinete, o ministro Fachin garantiu que o tema deve voltar a ser discutido em plenário ainda no primeiro semestre deste ano.

    O documento destaca também aspectos positivos da decisão do Supremo. “O trabalho de campo revelou que a ADPF nº 635 representa verdadeiro divisor de águas no tema da letalidade policial, não apenas em razão das vidas que já fez poupar, mas, sobretudo, em razão da movimentação institucional que acarretou, abrangendo a formulação e o aprimoramento de protocolos de atuação, a criação de novas estruturas e o aumento de investimentos”, afirma o documento.

    Desde que restringiu as operações policiais no Rio, o Supremo tomou diferentes decisões sobre o tema, incluindo a imposição de 11 medidas para aprimorar o trabalho das polícias no estado. Foi realizada também uma audiência pública sobre o assunto.

    Perícias

    Outro destaque do relatório do CNJ focaliza os “graves problemas estruturais” do serviço de perícias criminais no Rio. O déficit no corpo funcional de peritos e peritas é de quase 50%. Além disso, dos ativos, grande parte já atingiu os critérios para a aposentadoria, “cenário que pode fazer piorar o já tão grave problema”, frisa o levantamento.

    A situação contribui para a baixa elucidação de crimes. Há no momento mais de cinco mil celulares a espera de perícia no Rio. Somente em 2023 foram feitas 137 mil solicitações de perícia no estado.

    “Por mais bem feitas que sejam, é inevitável que demorem em razão do déficit de pessoal, o que acaba por fazer aumentar a sensação de impunidade e o sentimento de revolta nas comunidades”, avalia o relatório.

    Ele acrescenta a necessidade de conferir autonomia à polícia científica do Rio, tema que divide a categoria. Hoje, o setor de perícias criminais está sob o guarda-chuva da Polícia Civil. Das duas entidades que representam os peritos criminais no estado, uma é a favor e outra contra a independência com diferentes argumentos.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

    TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

    Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

    Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

    A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

    Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

    Para a relatora do pedido de habeas corpus , “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

    A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça nega pedido de exumação e traslado do corpo de Gal Costa

    Justiça nega pedido de exumação e traslado do corpo de Gal Costa

    A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação e traslado do corpo da cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos, em novembro de 2022 . A justificativa da Justiça é que a solicitação feita pelo filho dela, Gabriel Costa Penna Burgos, vai além da esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável pela análise do requerimento. Além disso, a Justiça pediu que o processo seja encaminhado para a Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração policial dos fatos narrados por Penna.

    A defesa de Penna informou que vai recorrer da decisão. A justificativa do filho de Gal para pedir autorização para a exumação do corpo da mãe, para que passe por necropsia, é a de que há dúvidas com relação à causa da morte informada no atestado de óbito, já que a ela estava bem de saúde um dia antes do falecimento. Penna pede uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora. De acordo com o documento, Gal morreu após um infarto agudo no miocárdio. Há ainda informação sobre a existência de um câncer de cabeça e pescoço.

    O filho de Gal pede ainda que o corpo da mãe seja transferido do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, na região central da cidade de São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.

    Por meio de nota, as advogadas de Penna disseram que a família tem o direito de “saber a verdade dos fatos”. Segundo elas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já emitiu nota dizendo que não atestou a causa da morte, cabendo à médica que assina o óbito esclarecer as circunstâncias que a levaram a declarar “infarto agudo do miocárdio” e “linfoma de pescoço e cabeça”.

    “Cabe, ainda, esclarecer por que o corpo não se submeteu ao exame de autópsia. Outro fato que caberá à autoridade policial investigar são as razões pela qual Wilma Petrillo [viúva da cantora] segregou o corpo de Gal Costa em cemitério na capital paulista. Wilma não desconhecia a vontade de Gal Costa de ser sepultada junto com a sua mãe, Mariah, em jazigo por ela adquirido no Rio de Janeiro. Desta forma, a defesa de Gabriel Costa recorrerá da parte da decisão judicial que não deferiu o traslado do corpo de Gal Costa ao Rio de Janeiro”, diz a nota.

    A reportagem da Agência Brasil busca contato com a defesa de Wilma Petrillo.

    Fonte: Agência Brasil