Categoria: Justiça

  • Prefeito de Quedas do Iguaçu é denunciado por improbidade administativa

    Prefeito de Quedas do Iguaçu é denunciado por improbidade administativa

    O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, acionou por ato de improbidade administrativa o atual prefeito Elcio Jaime e mais três pessoas, incluindo um ex-secretário municipal de Planejamento. Todos os requeridos são parentes.

    Conforme a ação, o prefeito e o secretário, que são primos, teriam articulado para que outro primo e a mulher dele se beneficiassem do uso de um bem público, a Casa de Apoio ao Veranista, mantida pelo Município na cidade de Matinhos, no Litoral. Esse primo foi designado “caseiro” do espaço, “explorando comercialmente a estrutura de hospedagem mantida pela Administração Pública no município litorâneo em proveito próprio”, conforme o MPPR. Ele e a esposa teriam passado a residir no imóvel entre janeiro e fevereiro de 2022 e ficaram ali por cerca de dois anos, sem qualquer ônus, recebendo hóspedes, cobrando uma “taxa do caseiro” e comercializando produtos.

    Em novembro de 2023, a mulher foi nomeada servidora comissionada do Município de Quedas do Iguaçu como chefe de departamento no setor de Esportes. Apesar disso, ela teria figurado como funcionária fantasma da data da nomeação até abril de 2024, recebendo da Prefeitura sem desempenhar qualquer função inerente ao cargo, já que continuou residindo em Matinhos, ao lado do esposo.

    Enriquecimento ilícito 

    Em abril deste ano, após a Promotoria de Justiça instaurar procedimento para apurar os fatos, o casal deixou a casa em Matinhos e voltou a Quedas do Iguaçu. A servidora também foi realocada, passando a trabalhar no Hospital Municipal, mas sem exercer função de chefia ou assessoramento – condição necessária para um posto comissionado. Como resume o MPPR na ação, “Dessa forma, restaram evidenciados o dolo, a má-fé e o conluio fraudulento estabelecido entre os aparentados […] no sentido de estabelecer um fluxo de ações e omissões coordenadas com o nítido propósito de beneficiar” os requeridos, “utilizando-se do Patrimônio Público do município de Quedas do Iguaçu para fins de gerar ganhos econômicos em prol dos próprios familiares”.

    O Ministério Público requer a condenação dos quatro por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, entre outras. A Promotoria de Justiça já tem ajuizadas duas ações contra o prefeito, relacionadas à prática de nepotismo devido a nomeações irregulares da própria companheira e de um sobrinho a cargos comissionados na Prefeitura (processos números 0001496-11.2023.8.16.0140 e 0002725-06.2023.8.16.0140). Os processos encontram-se em andamento

    Fonte: MPPR

  • Tribunal do Crime é denunciado pelo MP em Matelândia

    Tribunal do Crime é denunciado pelo MP em Matelândia

    O Ministério Público de Matelândia ofereceu denúncia criminal contra cinco pessoas (quatro homens e uma mulher). A denúncia, apresentada por meio da 2a Promotoria de Justiça da comarca, aponta a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, tortura, ameaça e coação no curso do processo.

    A investigação teve início a partir de um vídeo que circulou na cidade de Céu Azul em que uma pessoa teve o dedo amputado por não quitar uma dívida de drogas. Ela foi sequestrada, torturada e teve o dedo decepado com um facão. O próprio grupo criminoso filmou e divulgou o vídeo. Por conta disso, três integrantes do grupo foram denunciados pelo crime de tortura.

    Com a continuidade das investigações, em cumprimento de mandado de busca na residência de um dos integrantes do grupo, foi localizado 1,6 quilo de maconha. Os cinco foram denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O líder do grupo criminoso foi denunciado ainda por coação no curso do processo e ameaça, por ter ameaçado de morte uma testemunha (mãe do rapaz que teve o dedo decepado) para que não depusesse contra eles.

    Na denúncia, o MPPR requer, além da condenação pelos crimes indicados, que os três responsáveis pela tortura paguem indenização à vítima.

    Fonte: MPPR

  • STJ rejeita pedido de impeachment de Domingos Brazão

    STJ rejeita pedido de impeachment de Domingos Brazão

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar um pedido de impeachment do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, preso pela acusação de atuar como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

    A decisão foi proferida na semana passada pela Corte Especial. que rejeitou um pedido do PSOL para afastar o conselheiro do mandato. O caso chegou ao STJ em março deste ano após a prisão de Domingos Brazão.

    Pelo entendimento dos ministros, as acusações criminais contra Brazão não têm relação com crimes de responsabilidade, conduta que é apurada em casos de impeachment.

    Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira são réus no Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de atuarem no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

    Mais cedo, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o parecer que pede a cassação de Chiquinho Brazão .

    A defesa do deputado tem cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Para que o parlamentar perca o mandato, o parecer ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa.

    Fonte: Agência Brasil

  • PM filmado agredindo companheira em via pública é preso em Capanema

    PM filmado agredindo companheira em via pública é preso em Capanema

    Em Capanema, no Sudoeste do estado, um policial militar investigado por violência doméstica foi preso preventivamente na última sexta-feira, 23 de agosto, a pedido do Ministério Público do Paraná. Ele foi filmado agredindo sua companheira em uma via pública do município, em horário de grande movimento, na noite de 18 de agosto último. 

    O pedido de prisão foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Capanema, após representação da 59ª Delegacia Regional de Polícia. As agressões incluíram tapas e socos e foram registradas por câmeras de segurança de comércios locais e por populares.

    Minutos após a violência, o policial saiu do local dirigindo o veículo em que estava o casal e se envolveu em um acidente de trânsito com capotamento no trevo da BR-163 no município de Planalto. As vítimas foram encaminhadas para atendimento médico.Segundo a Polícia Civil, a mulher está bem e foi ouvida na tarde desta segunda-feira (26). O nome do policial não foi divulgado

    Desaparecimento – De acordo com as investigações, no dia seguinte ao acidente, 19 de agosto, ela foi vista na companhia do policial. Antes, ela teria informado a uma vizinha que precisaria resolver questões relacionadas ao acidente e pediu a ela que cuidasse de seus cachorros, entregando-lhe a chave de seu apartamento. Desde então, ela estava desaparecida e foi localizada na data da prisão.

    Antecedentes – O policial militar preso possui histórico de comportamento violento contra suas parceiras, respondendo inclusive por uma tentativa de homicídio, ocorrida em 2022 na comarca de Francisco Beltrão. Neste caso, ele disparou com arma de fogo contra o veículo de um homem que tentou ajudar uma ex-namorada do agente investigado durante uma discussão entre o casal.

    A atual vítima, inclusive, não seria a primeira companheira a desaparecer em circunstâncias suspeitas. Ainda assim, ele segue no exercício de suas funções, com porte e acesso a armas. Ao requerer a prisão do agressor, a Promotoria de Justiça sustentou a probabilidade de que, caso permaneça em liberdade, o investigado volte a praticar o mesmo delito contra a mesma vítima ou outras. 

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Acusado por estupro é condenado a 45 anos e 7 meses

    Acusado por estupro é condenado a 45 anos e 7 meses

    Um homem de 64 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estupro de vulnerável contra duas vítimas foi condenado a 45 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão pelo Juízo da comarca de Cantagalo, no Centro-Sul do estado. A denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca, apontou o cometimento dos crimes contra duas vítimas: uma filha adotiva e uma filha biológica do réu (filha da primeira vítima).

    Conforme a denúncia, ao longo de vários anos (pelo menos de 2004 a 2019), o réu teria estuprado seguidamente a primeira vítima, uma mulher com deficiência intelectual grave, desde que ela tinha 11 anos – com sete anos de idade, a criança havia sido entregue pela mãe biológica a ele e à esposa (já falecida) para criarem. Quando essa vítima tinha 17 anos, engravidou em consequência dos estupros e teve uma filha, hoje com 13 anos. A menina foi a segunda vítima, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando estava com dez anos de idade.

    O homem já estava preso na Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul e permanecerá detido, sem o direito de recorrer em liberdade.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Acusados de matar casal e filha de dois anos são condenados

    Acusados de matar casal e filha de dois anos são condenados

    O Tribunal do Júri de Paranaguá, no Litoral do Paraná, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato de três pessoas de uma mesma família: o pai, a mãe e uma bebê de dois anos de idade, filha do casal.

    O crime ocorreu em 20 de maio de 2021 e foi cometido no contexto de disputas entre organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas na região – o casal também teria envolvimento com o tráfico. As vítimas foram assassinadas dentro da própria casa, durante a madrugada.

    O mandante do crime recebeu pena de 33 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, enquanto o executor foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses do MPPR no julgamento do executor, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa especial de aumento pela prática de homicídio contra pessoa menor de 14 anos de idade.

    Em relação ao mandante, foram acolhidas as teses de homicídio qualificado pelo motivo torpe e também a causa especial de aumento pelo crime contra menor de 14 anos. A sentença determinou ainda que cada condenado pague indenização de R$ 100 mil aos familiares das vítimas – o casal deixou um filho sobrevivente.

    O Ministério Público do Paraná já apresentou recurso contra a pena aplicada, buscando a revisão dos critérios utilizados na sentença, por entender que foi estipulada em patamar insuficiente diante da gravidade do crime e da pluralidade de vítimas.

    Os réus estavam presos e assim deverão permanecer para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Operação Rota Certa investiga possível cartel de empresas de transporte escolar em Francisco Beltrão

    Operação Rota Certa investiga possível cartel de empresas de transporte escolar em Francisco Beltrão

     O Ministério Público do Paraná – por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – cumpriu na manhã desta terça-feira (20), sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da Vara Criminal de Francisco Beltrão.

    A operação, denominada Rota Certa, apura possíveis crimes de fraude a licitação, associação criminosa e formação de cartel por empresários ligados ao setor de transporte escolar. Houve uma prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.

    No decorrer da investigação, iniciada em 2023, foram identificados indícios de que empresários do setor de transporte escolar, vinculados a uma associação – que não possuía sede ou endereço – teriam se unido antes da licitação promovida pelo Município de Francisco Beltrão para contratar empresas para o serviço de transporte escolar.

    Os empresários teriam acertado previamente os valores dos lances e de quais rotas e lotes da licitação cada um participaria, com a intenção de fraudar o certame, impedindo a participação de outras empresas e limitando a concorrência dos preços.

    As apurações já comprovaram prévio acerto entre dois empresários que realizaram estratégias ilícitas em um pregão eletrônico, a partir de lances cruzados, para impedir a participação de terceiros concorrentes nos lotes que buscavam ganhar. Ambos acabaram desclassificados na licitação.

    O MPPR busca ainda apurar se houve formação de cartel entre os empresários, se existiu enriquecimento ilícito de duas pessoas ligadas à associação (a partir do recebimento ilegal de valores para garantia de privilégios em licitação), se ocorreram contratações por valores inexequíveis, com a promessa ilegal de posterior realização de aditivos de valor, e se servidores públicos participaram do direcionamento de licitação.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Condenados oito réus denunciados pelo MPPR a partir da Operação Rota Oculta,

    Condenados oito réus denunciados pelo MPPR a partir da Operação Rota Oculta,

    Oito réus (cinco homens e três mulheres) denunciados pelo Ministério Público do Paraná a partir das investigações da Operação Rota Oculta, que apurou esquemas ilícitos de desvio de verbas públicas relacionados ao transporte escolar, com envolvimento de uma servidora pública municipal e um vereador, foram condenados em São Miguel do Iguaçu.

    A denúncia apontou crimes como peculato, falsificação de documento público, fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas aplicadas variam de 8 anos, 8 meses e 23 dias de prisão a 45 anos, 7 meses e 2 dias – entretanto, quatro dos réus fizeram acordo de colaboração e tiveram as penas alteradas para o regime aberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica e algumas restrições, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

    A ré que é servidora pública deverá perder o cargo quando do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso – todos poderão recorrer em liberdade. Quanto ao vereador, do mesmo modo, “tendo praticado o crime durante o mandado eletivo, inclusive se utilizando do prestígio e influência dele decorrentes” – considera a sentença –, deverá também perder o cargo quando não houver mais possibilidade de recurso.

     

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Mãe e padrasto são condenados por morte de criança de 11 meses

    Mãe e padrasto são condenados por morte de criança de 11 meses

    Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Tribunal do Júri condenou um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma criança de 11 meses (filha e enteada dos réus).  A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.

    O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo MPPR no julgamento, considerando os réus culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos).

    Conforme a denúncia, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro – mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina – e, ao voltar, encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada. A criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo cranioencefálico.

    Tortura – As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.

    O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas, extraída sobretudo dos dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Tribunal de Justiça do Paraná confirma condenação de ex-prefeito de Pato Branco

    Tribunal de Justiça do Paraná confirma condenação de ex-prefeito de Pato Branco

    O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação definitiva de um ex-prefeito de Pato Branco (gestão 2005-2008), Roberto Salvador Viganó, pela prática de ato de improbidade administrativa. 

    A ação civil pública foi proposta em virtude de o ex-prefeito, no último ano de seu primeiro mandato, ter firmado diversos contratos irregulares de comodato de imóveis públicos. Acórdão publicado pelo TJPR, transitado em julgado, determinou o pagamento de multa civil de R$ 306.030,59 e a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos.

    De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, o ex-prefeito celebrou contratos de comodato alheios aos programas habitacionais, sem observar uma série de critérios técnicos e objetivos fixados em políticas públicas sociais do Município para concessão de moradia.

    Para a escolha das pessoas beneficiadas, o então chefe do Executivo não teria utilizado cadastros prévios para a concessão das residências a pessoas de baixa renda, sendo o benefício concedido sem a transparência devida.

    Além disso, o então prefeito teria firmado os chamados “contratos de gaveta”, baseados na informalidade e na falta de publicidade, além de desrespeitar restrições relativas a diversas áreas institucionais e de reserva municipal, ou seja, áreas destinadas por lei para finalidades diferentes, como a construção de creches, postos de saúde e praças e preservação ambiental, entre outras.

    Na ação, a Promotoria de Justiça sustentou a violação a vários dispositivos legais, entre eles, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005) e a legislação municipal, como o Plano Diretor do Município, além da Constituição Federal.

    Fonte: Assessoria MPPR