Categoria: Justiça

  • Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF

    Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF

    A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

    Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

    “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

    No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

    Fonte: Agência Brasil

  • Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF

    Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF

    A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

    Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

    “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

    No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos de Londrina

    MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos de Londrina

    O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, denunciou por homicídio culposo dois médicos que prestaram atendimento a um paciente que faleceu no dia 23 de outubro de 2023. De acordo com as apurações sobre o caso, a morte da vítima – um homem de 22 anos de idade à época – teria sido ocasionada por erros médicos dos dois denunciados.

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    De acordo com as apurações, a vítima teria sido atendida inicialmente no dia 8 de março de 2023, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu o diagnóstico de pneumotórax e foi encaminhada para a Santa Casa de Londrina, tendo recebido o tratamento adequado.

    Meses depois, no dia 22 de outubro daquele ano, o paciente buscou novamente uma unidade de saúde, com queixas de dor ao respirar e tossir, sendo medicado e recebido alta médica após melhora nos sintomas. Com nova piora em seu quadro de saúde, no dia seguinte, em 23 de outubro, o jovem retornou à UPA, recebendo então atendimento dos dois denunciados que, segundo apontam as investigações que embasam a denúncia, cometeram equívocos quanto ao diagnóstico e não procederam ao tratamento correto e indicado para o quadro clínico do rapaz, que morreu na tarde daquele mesmo dia.

    Conforme a denúncia, os médicos agiram de “forma imperita, inobservando regras técnicas da profissão, e de forma imprudente, com falta de cuidado objetivo, e de forma negligente, deixando de tomar conduta que era esperada pela situação, deixando de prever o resultado lesivo que lhe era previsível”.

    Além do crime de homicídio culposo, ocasionado por erro médico, os dois também foram denunciados por falsidade ideológica, uma vez que, por conta do cargo de plantonistas da unidade de saúde onde os fatos aconteceram, inseriram informações inverídicas sobre a causa da morte do paciente, bem como sobre os procedimentos que haviam sido realizados, como forma de ocultar a verdade sobre o ocorrido e na tentativa de isentar-se de responsabilidades sobre a morte.

    O processo tramita sob sigilo.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

    A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

    Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

    O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

    A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

    Entenda o julgamento

    Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

    Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

    “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

    Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

    Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

    “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

    O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPRJ denuncia oito pessoas que atacaram deputada em Nova Friburgo

    MPRJ denuncia oito pessoas que atacaram deputada em Nova Friburgo

    A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo denunciou oito pessoas que proferiram ofensas verbais, empurraram e atacaram com garrafas, pedras e ovos, a deputada estadual Lucia Marina dos Santos (PT), conhecida como Marina do MST. Os crimes foram praticados em agosto de 2023, durante um encontro da parlamentar com a população de Lumiar, na região serrana do Rio. A denúncia foi recebida nesta segunda-feira (1°) pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade.

    Foram denunciados Jailton Barroso Eller, por incitar publicamente a prática de crime, Wanderlêi Araujo, Leandro Nascimento Longo, Manoel João Leal, Marcos Halley da Silva Klein, Aderlã de Oliveira Frez, Maria Conceição Costa e Samara Thuller de Oliveira, por injúria real e constrangimento ilegal.

    De acordo com a denúncia, um dia antes do evento, por meio de um aplicativo de mensagens, Jailton incitou pessoas a comparecerem ao local para impedir a realização do encontro, que supostamente estaria programado com a finalidade de invadir terras.

    No dia 12 de agosto do ano passado, os outros sete denunciados compareceram ao local, acompanhados de várias outras pessoas não identificadas e passaram a xingar a deputada, que foi violentamente empurrada para fora do coreto da praça de Lumiar, lugar marcado para a reunião. Os denunciados e seu grupo ainda passaram a arremessar líquidos e garrafas na direção da parlamentar.

    Escoltada pela Polícia Militar, a deputada e seu grupo seguiram até o pátio do posto de policiamento, onde realizaram a reunião, mas acompanhados de perto pelos opositores, que continuaram a gritar palavras de ordem e jogar ovos e garrafas contra a parlamentar e seu grupo.

    A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo ainda propôs para outras três pessoas que praticaram crimes de menor potencial ofensivo o pagamento de um salário-mínimo, proibição de se ausentar da comarca onde residem por mais de 20 dias, sem prévia autorização do juiz e comparecimento obrigatório à Justiça, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades.

    Lumiar fica a 30 quilômetros do centro de Friburgo, dentro da Reserva Florestal de Macaé de Cima. Tem dezenas de cachoeiras, trilhas, hotéis, passeios, acampamentos, muito apreciados por jovens e uma população de cerca de 5 mil habitantes.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

    O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

    Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

    A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

    Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

    “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

    Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

    Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

    “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

    O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

    * Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

    O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

    Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

    A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

    Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

    “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

    Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

    Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

    “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

    O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPRJ cria núcleo para auxiliar promotores nas eleições municipais 2024

    MPRJ cria núcleo para auxiliar promotores nas eleições municipais 2024

    Com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na área eleitoral, a procuradoria-geral de Justiça criou o Núcleo de Apoio e Assessoramento às Promotorias Eleitorais (Naape) do Estado do Rio. Essa é mais uma ação do MPRJ para garantir eleições municipais transparentes em 2024.

    De acordo com a Resolução 2.583, a estrutura funcionará vinculada à coordenação de cada Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (Craai/MPRJ), para prestar apoio administrativo e técnico-jurídico aos promotores de Justiça investidos nas funções eleitorais.

    Caberá ao novo núcleo reunir normas e decisões que possam embasar a atuação de seus membros. Além disso, a equipe do Naape produzirá relatórios com base em diligências designadas pelos promotores, e que são consideradas indispensáveis para garantir que o processo eleitoral transcorra com transparência e legalidade.

    Para o secretário-geral do MPRJ, promotor Roberto Goes Vieira, a nova estrutura vai garantir mais eficiência ao trabalho de promotores. “O incremento na estrutura administrativa, através da criação do Naape, trará o adequado suporte ao promotor de Justiça investido na função eleitoral e, por consequência, maior eficiência em sua atuação na defesa do regime democrático”.

    Desde 2014, a instituição já contava com o Núcleo de Assessoramento às Promotorias Eleitorais (Nape), com atuação apenas de bacharéis em Direito, enquanto o Naape inclui a participação também de servidores de apoio administrativo.

    Pente fino

    Na última terça-feira (26), após reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o procurador-geral de Justiça Luciano Mattos anunciou que será realizado um “pente fino” nos pedidos de candidatura para as eleições municipais. O objetivo é combater a influência de organizações criminosas nas câmaras e prefeituras do estado.

    Durante a reunião, foram definidas ações articuladas e integradas de inteligência que resultarão em um protocolo efetivo de atuação repressiva às candidaturas ligadas ao crime organizado.

    “As instituições estão trabalhando em conjunto e com toda a dedicação nas eleições deste ano, para que tenhamos um pleito limpo, justo e eficaz, sem que condutas criminosas e intervenções ilícitas representem risco à normalidade do processo eleitoral”, disse o procurador-geral de Justiça.

    Fonte: Agência Brasil

  • Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

    Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

    O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato.

    Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes.

    Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador.

    Acusação

    Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

    Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

    Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais.

    Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos.

    O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento.

    O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

    “Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou.

    Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. “Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio”, completou.

    Defesa

    Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministério Público defende cassação de Sergio Moro

    Ministério Público defende cassação de Sergio Moro

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu nesta segunda-feira (1º) a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

    A manifestação foi lida pelo procurador Marcelo Godoy durante a sessão na qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julga dois processos nos quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

    Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

    Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos, com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais.

    Durante a sustentação, o procurador reiterou parecer a favor da cassação, publicado em dezembro do ano passado, e citou que houve “benefício pessoal” de Moro em parte dos gastos realizados.

    “A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [ Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]”, afirmou.

    O julgamento prossegue para a manifestação do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.

    Caso o julgamento não seja concluído hoje, o TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento.

    Fonte: Agência Brasil