Categoria: Justiça

  • Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

    Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

    A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

    Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

    Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

    A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

    “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

    No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

    Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

    Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

    Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

    STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

    A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

    Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.

    O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

    Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

    “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

    Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

    “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

    Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

    “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

    Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

    “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

    Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

    O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

    Divergência

    O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

    Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

    O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

    Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

    Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

    Sustentações

    Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

    Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

    O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

    Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

    STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal. A nova data ainda não foi confirmada.

    A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Fonte: Agência Brasil

  • Indígenas fazem ato contra Marco Temporal em frente ao STF

    Indígenas fazem ato contra Marco Temporal em frente ao STF

    Indígenas do Paraná e do Mato Grosso do Sul realizaram nesta quarta-feira (20) um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei do Marco Temporal. Os indígenas defendem que a Corte mantenha seu posicionamento contra o marco apesar de a Lei 14.701/2023 , aprovada pelo Congresso, ter restabelecido a tese de que somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    A aprovação da lei pelo Congresso ocorreu após a decisão do Supremo, em setembro do ano passado, que derrubou o marco temporal. Em dezembro do ano passado, os deputados e senadores também derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao marco .

    Durante o ato, indígenas das etnias Avá-Guarani, Terena, Kinikinau e Kadiwéu defenderam a demarcação de suas terras, exibindo faixas contra a “Lei do Genocídio”, como consideram a lei do marco temporal.

    A líder indígena Wilma Avá-Guarani, ao defender a derrubada da lei, afirma que o marco temporal viola o direito dos indígenas, “garantido na Constituição”.

    Ela vive em Guaíra, no oeste do Paraná, uma das regiões que registram casos de violência contra indígenas no sul do país. Segundo ela, os povos guaranis “nunca foram considerados parte do município”.

    “Com esse veto [do Congresso], a violência foi muito mais tensa do que sempre foi. Houve conflito direto no dia 23 [de dezembro de 2023]. Os fazendeiros usaram rojões, atacaram nossos parentes. É uma violência que não tem fim, e eles não medem até onde vai essa violência. Para eles, não importa a vida dos povos indígenas, não importa se tem criança ou não”, afirmou.

    A líder disse ainda que aguarda uma solução do Supremo para a questão. “O Supremo é a única solução, o único caminho que a gente vê no final do túnel. Ele tem o poder de fazer com que essa lei seja revogada e nossos direitos voltem para nós. A segurança territorial depende muito dessa lei ser revogada”, completou.

    O assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Rafael Modesto dos Santos avalia que o Supremo vai declarar “mais cedo ou mais tarde” a inconstitucionalidade da lei, por entender que a questão indígena é cláusula pétrea da Constituição e não pode ser alterada.

    “Caso aplicada [a lei] na prática, não vai haver mais demarcação, todos os procedimentos em curso deverão ser anulados, porque são casos onde os indígenas não ocupavam em 1988 porque tinham sido compulsoriamente expulsos de suas terras. Além disso, as terras vão ser abertas para todo tipo de exploração comercial, inclusive arrendamentos. Aquelas já demarcadas podem sofrer o impacto da lei e serem anuladas”, alertou.

    Em dezembro do ano passado, partidos que defendem o marco e entidades que são contra a restrição recorreram ao Supremo.

    Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas.

    Os partidos políticos PL, PP e Republicanos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco.

    Os recursos estão sendo analisados pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes . Não há data para julgamento.

    Fonte: Agência Brasil

  • Advogados abandonam defesa de Lessa após STF homologar delação

    Advogados abandonam defesa de Lessa após STF homologar delação

    Os advogados do ex-policial militar Ronnie Lessa abandonaram sua defesa após o anúncio pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na noite desta terça-feira (19), de que o assassino da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes fechou um acordo de delação premiada , já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes. Em nota, os advogados Bruno Castro e Fernando Santana afirmaram que, por ideologia jurídica, seu escritório não atua para delatores. “Nossa indisposição à delação é genérica, e pouco importa o crime cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido. Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e nada tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinado crime. Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito clara nossa aversão ao instituto processual da delação premiada. Com Ronnie Lessa não foi diferente. Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada. Talvez, não por outro motivo, que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado”, diz a nota.Os advogados informaram que vão apresentar renúncia em todos os 12 processos em que atuam para o ex-policial militar. “Ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.”

    O assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes completou seis anos na semana passada. Até o momento, somente os executores do crime foram identificados e presos.

    Após o anúncio feito pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o Supremo informou que a delação de Lessa foi homologada depois que Alexandre de Moraes verificou que tinham sido cumpridas as regras da Lei nº 12.850/13 (Lei da Delação). Foram avaliados os requisitos de legalidade, adequação dos benefícios e resultados da colaboração.

    Na segunda-feira (18), o gabinete do ministro realizou uma audiência com Ronnie Lessa e confirmou que a delação foi assinada de maneira voluntária.

    Com a homologação, o inquérito será devolvido à Polícia Federal para continuidade das investigações.

    Fonte: Agência Brasil

  • Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

    Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

    O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

    AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS: ENTRE NO GRUPO. TAMBÉM ESTAMOS NO TELEGRAM: ENTRE AQUI. SIGA-NOS NO GOOGLE NEWS

    “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso.

    Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

    “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

    Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

    “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

    O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil.

    No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”.

    Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional.

    Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

    O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

    Retroatividade

    Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

    Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

    O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

    Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPF pede que João Cândido seja reconhecido como anistiado político

    MPF pede que João Cândido seja reconhecido como anistiado político

    O Ministério Público Federal (MPF) defendeu hoje (20) a instauração de processo administrativo para reconhecer João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata em 1910, como anistiado político. O pedido foi enviado para o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com um documento formulado pelo filho Adalberto Nascimento Cândido.

    Segundo o MPF, a perseguição a João Cândido não foi restrita ao contexto do movimento que lutou contra os castigos corporais da Marinha contra os marinheiros, na maioria negros. Ela teria se estendido por toda a vida dele. João Cândido morreu em 6 de dezembro de 1969, aos 89 anos, em decorrência de um câncer. Não teve reconhecimento, nem recebeu anistia, reparação ou pensão do Estado Brasileiro. Houve só uma pensão concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

    “Uma série de episódios ocorridos após 1946 indicam não apenas a omissão prolongada do Estado brasileiro em anistiar o almirante negro, mas também uma atuação proativa em vigiar, perseguir e controlar a vida e o legado de João Cândido”, disse o procurador Julio José Araujo Junior, que assina o documento.

    É o segundo parecer produzido no inquérito civil público, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro. O órgão tem acompanhado medidas de valorização da memória e do legado do almirante negro, para buscar reparação histórica e enfrentar o racismo no país.

    O MPF também encaminhou o documento para a Coordenação de Memória e Verdade da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas do MDHC. E para a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, com pedido de apreciação do Projeto de Lei 4046/2021 (originalmente PLS 340/2018), que prevê inscrição de João Cândido no panteão dos heróis e heroínas da pátria. O panteão fica na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

    O pedido do MPF cita a pesquisa de Silvia Capanema, que relata episódios de perseguição ao marinheiro enquanto estava vivo, e depois em relação à memória dele. Um dos exemplos é o do oficial da Marinha Alexandrino de Alencar que, apesar de ter liderado a Revolta da Armada, conseguiu ser anistiado em dois decretos, em 1894 e 1897. O que incluiu retomar graus na Armada, com remunerações e promoções, e ter virado ministro da Marinha em quatro ocasiões, entre 1906 e 1922.

    A pesquisadora escreveu que João Cândido teve de pedir uma intervenção ao Ministro da Marinha depois de 1912, quando procurava trabalho na Marinha Mercante e era perseguido por oficiais. E que a situação prosseguiu mesmo depois da anistia de novembro de 1910, da prisão antes do julgamento, entre dezembro de 1910 e dezembro de 1912, e depois de ser absolvido no Processo do Tribunal Militar, em 1912. Ele foi desvinculado da Marinha por conclusão de tempo de serviço contra a própria vontade.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

    STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.

    O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis.

    O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas.

    Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

    Impunidade

    Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

    A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

    A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

    Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria , e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Fonte: Agência Brasil