Categoria: Justiça

  • Cascavel é acionada para cumprir transporte de pacientes psiquiátricos

    Cascavel é acionada para cumprir transporte de pacientes psiquiátricos

    O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública buscando fazer com que o Município de Cascavel cumpra a obrigação legal de transportar pacientes psiquiátricos para internação em outras cidades.

    A 9ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela ação, constatou que mais da metade das vagas disponibilizadas pela Central de Leitos aos pacientes de Cascavel é perdida por falta de efetividade do sistema de transporte dos pacientes.

    Embora o Município disponha de 12 ambulâncias, não tem equipes suficientes para fazer o transporte, nem dispõe de estrutura e pessoal para contenção dos pacientes que seguirão para internamento involuntário. Somente no segundo semestre de 2022, foram perdidas 100 vagas por falta de transporte dos pacientes, o que é dever do Município.

    O MPPR requer na ação que o Município de Cascavel seja obrigado a apresentar um Plano de Ação “que contemple soluções aos problemas apresentados, indicando quando e em que quantidade serão ampliadas as ambulâncias do tipo A e as correspondentes equipes, de forma a assegurar o transporte dos pacientes aos leitos em tempo hábil”, bem como “qual será o local e quais serão as equipes designadas para promover a condução e a contenção forçada dos pacientes psiquiátricos eletivos para internações involuntárias, pelo tempo necessário para que a Central Estadual de Regulação de Leitos Psiquiátricos realize a busca e disponibilização dos leitos”.

    Fonte: MPPR

  • Júri do ex-policial penal Jorge Guaranho é remarcado para fevereiro de 2025

    Júri do ex-policial penal Jorge Guaranho é remarcado para fevereiro de 2025

    A Justiça do Paraná remarcou o júri popular do ex-policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar o Guarda Municipal Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu.

    Na decisão proferida pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, a nova data será nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025.

    A previsão é de que no 11, o júri comece às 10 horas e nos demais dias, caso necessário, às 09h30. em Curitiba.

    O júri estava marcado para acontecer em abril deste ano, em Foz do Iguaçu. Acatando um pedido da defesa, o julgamento foi adiado e transferido para a comarca da capital.

    Fonte: Portal da Cidade

  • Vice-prefeita, secretária e empresários são denunciados por associação criminosa

    Vice-prefeita, secretária e empresários são denunciados por associação criminosa

    O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra dois empresários e duas ex-secretárias municipais de Saúde, uma delas, atual vice-prefeita de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Paraná. A denúncia, apresentada conjuntamente pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e pelo Núcleo Regional de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), decorre da Operação Infiltrados e aponta os crimes de associação criminosa e pagamento irregular em contrato administrativo.

    Investigação – Em fevereiro do ano passado, o MPPR cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, buscando apurar possíveis crimes praticados a partir da Secretaria de Saúde de Cornélio Procópio no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Cisnop). Havia suspeitas de favorecimento de um dos laboratórios cadastrados para prestação de serviços ao Consórcio.

    Conforme apurado, entre 2020 e 2022, apesar de os contratos administrativos determinarem a divisão igualitária da demanda de exames laboratoriais entre os licitantes credenciados, o laboratório favorecido pelo esquema recebeu R$ 3.934.442,57 em razão da execução dos exames laboratoriais requisitados pelo município ao Cisnop, o que representou aproximadamente 84% da demanda.

    Esquema – As investigações verificaram que funcionárias do laboratório favorecido realizavam o agendamento e a liberação de exames por meio do convênio do Cisnop nas próprias dependências da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando login e senha das servidoras públicas. A determinação para utilização das dependências e computadores da Secretaria teria partido dos proprietários do laboratório, e alguns computadores da repartição pública teriam sido destinados ao uso exclusivo das funcionárias da empresa privilegiada.

    Na análise de mensagens em celulares dos investigados, verificou-se que um dos empresários solicitava preferência à secretária de Saúde para o agendamento de exames e privilégio nos pagamentos, além de participar com ela de confraternizações como “convidado de honra”.

    Fonte: MPPR

  • Homem que mandou matar esposa para ficar com dinheiro de seguros é condenado em Foz do Iguaçu

    Homem que mandou matar esposa para ficar com dinheiro de seguros é condenado em Foz do Iguaçu

    O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, condenou a 18 anos e 9 meses de prisão um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná por mandar matar a própria companheira no dia 30 de dezembro de 2016.

    Conforme apurado nas investigações do caso, o crime teria sido cometido para que o mandante, cuja empresa tinha problemas financeiros, recebesse dois seguros de vida, no valor somado de R$ 1.175.000,00.

    Os seguros teriam sido feitos pelo réu sem o conhecimento da mulher, que teve a assinatura falsificada por ele nos documentos da seguradora.

    De acordo com a denúncia, o réu e a companheira, por sugestão dele, teriam ido dormir após o almoço numa Kombi da empresa estacionada na rua. Depois, ele a teria deixado no veículo e chamado o executor do crime, ao qual teria prometido pagamento e que chegou ao local em pouco tempo, matando a mulher com um tiro na cabeça.

    O Conselho de Sentença acolheu duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    A sentença judicial destacou “a barbárie” do crime, pela “execução da vítima no interior do veículo, quando estacionado em via pública nas imediações de um bosque, em um dia chuvoso, o que, inclusive, impossibilitou a perícia”, tendo sido “cuidadosamente orquestrada pelo acusado utilizando o prévio conhecimento que tinha a respeito da rotina da ofendida, em um plano criminoso extremamente calculado e muito bem engendrado, externando periculosidade, premeditação e audácia dignas de maior censura”.

    O réu não chegou a ser preso e poderá recorrer da sentença em liberdade. Quanto ao suposto executor do crime, não foi submetido ao julgamento realizado no Júri.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Homem que matou um e feriu outra em bar na região norte é condenado a 30 anos de prisão

    Homem que matou um e feriu outra em bar na região norte é condenado a 30 anos de prisão

    O Tribunal do Júri de Cascavel, no Oeste do estado, condenou a 30 anos e 3 meses de prisão um réu de 28 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná por atirar contra um casal, matando um homem e ferindo uma mulher.

    O crime aconteceu na noite de 24 de fevereiro, após uma discussão sobre a divisão das despesas que ele e um grupo de amigos fizeram num bar no bairro Floresta.

    O homicida teria ficado descontente por ter sido cobrado a pagar sua parte no rateio da conta das cervejas consumidas no local, conforme havia sido combinado previamente entre eles.

    Conforme descreve a denúncia, a vítima fatal foi atingida por vários tiros, inclusive nas costas, enquanto tentava fugir, enquanto a mulher foi baleada no rosto, sobrevivendo graças ao encaminhamento imediato para o socorro médico.

    O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apontadas pelo MPPR: motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e perigo comum (ele fez disparos na direção do bar, onde se encontravam várias pessoas).

    O réu já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da pena, de modo que não poderá recorrer da sentença em liberdade.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Réus de crime cometido dentro da Cadeia Pública de Cascavel são condenados pelo TJ

    Réus de crime cometido dentro da Cadeia Pública de Cascavel são condenados pelo TJ

    Dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado foram condenados pelo Tribunal do Júri e sentenciados, cada um, a 25 anos de reclusão em regime fechado.

    O crime foi praticado em janeiro de 2021, dentro de uma cela na Cadeia Pública da cidade, onde os dois estavam detidos, tendo como vítima outro preso.

    De acordo com a denúncia do MPPR, apresentada por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca, a vítima foi asfixiada pelos denunciados com uma corda artesanal, dentro da cela, com a participação de outros detentos (não identificados nas investigações). Depois do crime, os denunciados teriam ainda trocado as roupas do cadáver e pendurado o corpo em uma viga na cela, para simular um suicídio.

    No julgamento, realizado nesta semana, em 16 de julho, o Conselho de Sentença acatou todas as teses sustentadas pelo Ministério Público: homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Cada um dos réus foi sentenciado a 25 anos de prisão. Os dois já estavam presos, em razão de condenações anteriores, já transitadas em julgado – por casos de roubo, ameaça, lesão corporal e outros homicídios – e seguem detidos.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • “Saí de casa para matar”.Réu é condenado a mais de 41 anos de prisão no norte do estado

    “Saí de casa para matar”.Réu é condenado a mais de 41 anos de prisão no norte do estado

    Em Sarandi, o Tribunal do Júri condenou a 41 anos, 2 meses e 15 dias de prisão um homem que dirigiu uma caminhonete embriagado, em alta velocidade, e bateu em dois carros, causando a morte de uma criança e ferindo outras 11 pessoas na madrugada de 25 de dezembro de 2021.

    Conforme a denúncia, o réu conduzia uma caminhonete Nissan Frontier na rodovia BR 376 e bateu na traseira de um Gol com seis pessoas, duas delas crianças, causando-lhes ferimentos. Em seguida, continuou a dirigir e atingiu um Corsa também com seis pessoas, três delas crianças, provocando a morte de um menino então com dez anos de idade, além de ferir os outros ocupantes do veículo.

    Após provocar deliberadamente as batidas, ele ainda saiu da caminhonete com um facão e esfaqueou um adolescente, provocando-lhe um corte na mão. O homicida acabou desarmado e imobilizado. Conforme testemunhas, ele teria afirmado que havia saído de casa “disposto a matar”.

    Crimes 

    A sentença considerou os crimes de homicídio qualificado, 11 tentativas de homicídio qualificado, uma tentativa de homicídio simples (do rapaz esfaqueado), embriaguez ao volante e ameaça.O réu foi preso cautelarmente no dia do crime e conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná seis meses depois, obtendo a liberdade. Contudo, após 20 dias, envolveu-se em novo acidente de trânsito na mesma rodovia, descumprindo ordem judicial que determinava seu recolhimento domiciliar.

    Por conta disso, voltou a ter a prisão preventiva decretada e permaneceu preso até o julgamento, de modo que não poderá recorrer da decisão em liberdade.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Homem que tentou matar a mulher na frente do filho é condenado a 8 anos

    Homem que tentou matar a mulher na frente do filho é condenado a 8 anos

    Em Guarapuava, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a esposa foi sentenciado em Júri a oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

    O crime foi cometido em 25 de fevereiro do ano passado, na frente do filho do casal, então com quatro anos de idade – imagens de câmeras de segurança que registraram a violência mostram inclusive a criança tentando impedir as agressões contra a mãe, que só sobreviveu porque conseguiu correr. O julgamento foi iniciado na terça-feira, 16 de julho, e terminou na madrugada de quarta-feira, 17 de julho.

    Conforme a denúncia, oferecida pelo MPPR por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, o homem incorreu em tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele agrediu a mulher e atirou contra ela usando duas armas – um revólver calibre 38 e uma carabina calibre 22. Apesar de atingida, a vítima conseguiu se desvencilhar do agressor e escapar.

    Dano emocional – No Júri, foram acolhidas todas as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça. Foi indicada como causa de aumento da pena o fato de o crime ter sido praticado na presença do menino. O réu também foi condenado por causar dano emocional à vítima, conforme disposto no art. 147-B do Código Penal. Ele está preso preventivamente desde a época do crime e segue detido, tendo a prisão cautelar mantida pela sentença.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Tribunal do Júri de Cascavel condena dois réus por homicídio em posto de combustíveis

    Tribunal do Júri de Cascavel condena dois réus por homicídio em posto de combustíveis

    O Tribunal do Júri de Cascavel, no Oeste do estado, condenou dois réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná por um homicídio ocorrido em 26 de julho de 2020 em um posto de combustíveis da cidade.

    Um dos réus, de 28 anos, foi condenado também por ocultação de cadáver e recebeu pena de 20 anos e um mês de prisão. O outro, de 42 anos, foi apenado com 16 anos e 3 meses de prisão.

    O Conselho de Sentença considerou as qualificadoras apresentadas na denúncia, de uso de meio cruel (asfixia) e de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, antes de estrangularem a vítima (um homem), os homicidas “desferiram inúmeros socos, chutes e golpes com pedaços de madeira que causaram no ofendido múltiplas fraturas nos ossos da face e cabeça, além de inúmeras lesões em seu tórax, abdômen e dorso. Os denunciados utilizaram de tamanha crueldade com a vítima que chegaram a chamar trabalhadores do posto de combustíveis para assistir à vítima, já nua e ferida, ser agredida pelos denunciados”.

    A suposta motivação do crime seria a suspeita de que a vítima teria abusado sexualmente de uma adolescente, o que não foi comprovado. Os réus não compareceram à sessão de julgamento, estando em liberdade, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, situação que permanecerá até o trânsito em julgado do processo, do qual ainda cabe recurso.

    Fonte: Assessoria

  • Acusado de homicídio e ocultação de cadáver é condenado em Matelândia

    Acusado de homicídio e ocultação de cadáver é condenado em Matelândia

    O Tribunal do Júri de Matelândia, no Oeste do estado, condenou a 16 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os crimes foram cometidos no dia 5 de setembro de 2011, no município de Céu Azul, que integra a comarca. A sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 3 de julho.

    Segundo as apurações que sustentaram a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, na data do crime, o réu – agora condenado – em conjunto com outras duas pessoas, matou a vítima, um homem de 37 anos de idade, com golpe de faca e asfixia causada por enforcamento com a utilização de uma corda. Após o fato, com o intuito de ocultar o homicídio e dificultar o trabalho da polícia, os autores levaram o corpo da vítima para o interior de uma propriedade rural do município e atearam fogo nele. A motivação do assassinato seria a vingança por uma discussão que teria ocorrido dias antes entre dois dos envolvidos no homicídio e a vítima. Foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença as qualificadoras de asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    As outras duas pessoas envolvidas no crime (duas mulheres) foram igualmente denunciadas pelo Ministério Público pelos mesmos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, tendo uma delas já sido condenada em júri realizado ainda em 2015 – a outra foi absolvida. O réu estava preso preventivamente e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

    Fonte: Assessoria MPPR