Categoria: Justiça

  • STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

    STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

    O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia. O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

    Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.

    O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

    O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

    No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

    “Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

    As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

    STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

    Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

    Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

    O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

    Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

    Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

    Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê.

    A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

    Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

    “O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

    Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

    Lei

    O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

    Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

    “Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira (13) a suspensão do processo aberto contra o ex-presidente da mineradora Vale Fabio Schvartsman. O caso envolve o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

    A Segunda Turma do tribunal entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria para justiticar a continuidade do processo criminal contra o ex-presidente. Para os desembargadores, não há provas do envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.

    Os processos contra mais 15 acusados vão continuar em tramitação. Eles são acusados de homicídio qualificado e crimes ambientais.

    O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019. Mais de 270 mortos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

    STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

    A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

    A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

    Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

    Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

    Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

    “A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

    O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

    “A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

    A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

    Fonte: Agência Brasil

  • TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

    TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

    Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

    A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

    O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

    Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

    “Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

    Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

    MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pela demolição da Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. A estrutura desabou em 2016, deixando dois mortos. O desastre ocorreu apenas três meses depois da inauguração da ciclovia. Em 2018, um segundo desabamento: cerca de 30 quilômetros cederam durante um temporal.

    Desde 2019, a estrutura está interditada pela Justiça. A prefeitura fez obras na estrutura para tentar conseguir a reabertura.

    No pedido, o MPF cita os dois acidentes ocorridos e alega que eles aconteceram em razão da localização e de erros no projeto. Além disso, destaca que a construção está em área de preservação permanente em que intervenções não são permitidas. A ciclovia foi construída sobre costões rochosos ao lado da Avenida Niemeyer, que oferece uma vista privilegiada do mar carioca.

    O Ministério Público Federal alega também que há intervenção indevida na paisagem e no entorno de um bem natural tombado, o Morro Dois Irmãos, que fica na região. Isso ocorreu principalmente com a fixação dos pilares de sustentação, que teriam causado dano à beleza cênica do local.

    Também é contestada a tese de que a construção teria interesse social, por se tratar de infraestrutura destinada a lazer. O MPF ressalta que essa interpretação é incompatível com o próprio Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, que proíbe ou restringe a presença de edificações de qualquer natureza e a construção de obras públicas sobre a faixa de areia das praias.

    Além disso, o documento afirma que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu expressamente que a construção é ilícita, pois foi feita sem autorização do órgão.

    Caso a Justiça não determine a demolição da ciclovia, a ação pede que ela permaneça interditada em todos os seus trechos, até que a autoridade ambiental do estado apresente estudo de impacto da área.

    A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro disse, em nota, que atendeu a determinação do Poder Judiciário e cumpriu todas as medidas necessárias para reabertura com segurança da ciclovia, e que aguarda decisão da Justiça Federal para o uso do espaço pela população.

    Ouça na Radioagência Nacional:

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    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes inaugura centro e reafirma combate à desinformação nas eleições

    Moraes inaugura centro e reafirma combate à desinformação nas eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou nesta terça-feira (12) o centro de monitoramento para combater a desinformação durante as eleições municipais de outubro.

    O órgão vai monitorar a circulação de conteúdos antidemocráticos, discriminatórios e discursos de ódio nas redes sociais.

    O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia vai atuar por meio de um sistema de cooperação entre órgãos públicos e as empresas que operam as redes sociais. Os integrantes deverão trocar informações para dar efetividade às decisões da Justiça Eleitoral que determinarem a retirada de conteúdos ilegais.

    O centro será comandado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e terá a participação da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Durante a cerimônia de inauguração, Moraes disse que haverá uma rede de monitoramento integrado entre o centro e os tribunais regionais eleitorais para combater as condutas abusivas. O presidente do TSE reforçou que a Justiça Eleitoral não vai admitir discursos antidemocráticos, de ódio e fake news durante as eleições.

    “O TSE tem a missão de garantir a liberdade na hora da escolha do eleitor. Essa vontade vem sendo atacada de forma virtual por milícias digitais, que, se aproveitando de notícias fraudulentas, pretendem capturar a vontade do eleitor na hora de seu voto. É necessário que a Justiça Eleitoral possa estar preparada para combater a desinformação”, afirmou.

    Em fevereiro, o TSE aprovou as regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal. A regra principal da medida proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas.

    Os candidatos eleitos que desrespeitarem as regras poderão ter os mandatos cassados.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPRJ quer júri popular para acusado pela morte de Marielle Franco

    MPRJ quer júri popular para acusado pela morte de Marielle Franco

    A Força-tarefa Marielle Franco e Anderson Gomes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou as alegações finais na ação penal movida contra o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, conhecido como Suel, e pede que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018.

    De acordo com o MPRJ, nas conclusões do parecer, além do julgamento, os promotores Eduardo Morais Martins e Mario Jessen Lavareda pedem que o réu seja pronunciado por homicídio duplamente qualificado contra Marielle e Anderson, além de uma tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Fernanda Chaves, assessora da vereadora, que estava no mesmo carro no dia do crime.

    Os promotores pedem ainda que Suel seja julgado por receptação referente ao veículo Cobalt, usado no crime, e a manutenção da prisão preventiva do réu em presídio federal de segurança máxima.

    No dia 24 de julho do ano passado, Suel foi preso na Operação Élpis, deflagrada pela Polícia Federal e o MPRJ, na primeira operação realizada desde que a PF assumiu as investigações no início de 2023.

    Por atrapalhar as investigações, Suel foi condenado em 2021 a 4 anos de prisão e cumpre pena em regime aberto. Em 2020, ele inha sido preso na Operação Submersos II.

    De acordo com o MPRJ, Suel e o ex-policial militar Ronnie Lessa, denunciados na primeira fase da operação, lideravam o esquema criminoso. Os dois já estão presos, porque são apontados de participação nas mortes da vereadora e do motorista.

    Fonte: Agência Brasil

  • Assessor jurídico e secretária municipal de Nova Prata do Iguaçu são afastados dos cargos

    Assessor jurídico e secretária municipal de Nova Prata do Iguaçu são afastados dos cargos

    Um assessor jurídico e a secretária municipal de Ação Social do Município de Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste do estado, foram afastados liminarmente das funções por 90 dias por suspeita de fraude em concurso público.

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    A decisão judicial atende ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, responsável pela comarca.

    O MPPR ingressou com o processo após receber notícias de ilícitos na condução do certame, realizado no ano passado, para a contratação de cargos para o Executivo municipal e que teve entre os aprovados diversos parentes e pessoas próximas de agentes políticos, como do prefeito, vereadores e do próprio assessor jurídico.

    Entre as irregularidades, foi verificada a insistência do Município em não contratar empresa especializada para elaboração do concurso (optando por realização própria) e a ocorrência de alterações injustificadas do gabarito, sem a devida publicidade, de modo que alguns candidatos acabaram aprovados com 100% de acerto na prova objetiva – fato bastante incomum.

    Suspenso 

    Com a ação, ajuizada em fevereiro deste ano, se busca a condenação dos agentes públicos que teriam sido responsáveis pelos ilícitos por ato de improbidade. Além do afastamento liminar das funções, o Judiciário autorizou busca e apreensão de celulares dos requeridos por terem, em tese, coagido possível testemunha do caso. Conforme áudios obtidos pela Promotoria de Justiça, o assessor jurídico orientou uma estagiária para mentir caso fosse intimada para ser ouvida pelo Ministério Público.

    Fonte: MPPR

  • Acusados de manter mulher em situação análoga à escravidão viram réus

    Acusados de manter mulher em situação análoga à escravidão viram réus

    A Justiça Federal aceitou denúncia contra mãe e filho por manterem uma mulher em situação análoga à escravidão por anos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia, Maria de Moura trabalhava para a família de Yonne Mattos Maia e André Luiz Mattos há 7 décadas.

    De acordo com o MPF, Maria era mantida como trabalhadora doméstica e executava jornadas exaustivas, não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e com sua capacidade de escolha restringida, em sua casa, no Rio de Janeiro.

    Segundo a denúncia, Maria começou a trabalhar na fazenda dos pais de Yonne quando ainda tinha 12 anos de idade, no início da década de 1940, depois de ter sido chamada para “morar e brincar” com as crianças da família.

    “Maria, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, nunca pôde estudar e serviu ao menos três gerações da família Mattos como trabalhadora doméstica, até seu resgate, em maio de 2022”, informou o MPF, por meio de nota divulgada em fevereiro deste ano, quando ofereceu a denúncia.

    Ainda segundo o MPF, Maria, enquanto trabalhava com a família, foi alienada dos vínculos familiares e impedida de construir vínculos pessoais. Na pandemia da covid-19, segundo o Ministério Público, parentes de Maria teriam sido impedidos de visitá-la, o que suscitou o acionamento da Polícia Militar, em 2021.

    Maria era mantida dentro de casa e não tinha chave, o que caracterizaria cárcere privado. Outra acusação é que a identidade e o cartão de benefício social de Maria eram mantidos sob guarda da família Mattos Maia. O caso tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    Ação trabalhista

    A denúncia foi aceita pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro no dia 4 de março, mas, segundo a defesa da família Mattos Maia, seus clientes só foram notificados oficialmente pela Justiça nesta terça-feira (12).

    O MPT acrescentou que, neste momento, aguarda-se um posicionamento da Justiça do Trabalho sobre um pedido da defesa para que Maria de Moura deponha no processo.

    O MPT é contra o depoimento de Maria porque, segundo o Ministério Público, ela apresenta um quadro de demência e porque o processo versa sobre direito indisponível da trabalhadora. “O MPT tem a expectativa de que o processo siga para sentença em breve, já que tem preferência na tramitação”, informa nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho.

    Defesa

    O advogado Marcos Vecchi, que representa a família Mattos Maia, repudia todas as acusações imputadas a seus clientes. Segundo ele, o inquérito do Ministério Público é cheio de contradições e não permitiu que os acusados se defendessem dos fatos imputados a eles.

    Segundo o advogado, a acusação de redução à condição análoga à de escravo é infundada e carece de bases sólidas. “Os denunciados jamais estiveram envolvidos em práticas que configurem tal crime, e estamos confiantes de que isso será esclarecido de forma inequívoca durante o processo. Da mesma forma, refutamos as acusações de coação no curso do processo e de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso”, informa nota divulgada pelo advogado.

    De acordo com Vecchi, a relação entre os acusados e Maria de Moura era de natureza familiar, marcada por afeto e respeito mútuo, e que a vítima vivia em condições dignas, com acesso à alimentação, medicamentos, acompanhamento médico de sua saúde e lazer.

    Segundo ele, Maria nunca foi submetida a trabalho forçado e as tarefas domésticas realizadas eram compatíveis com sua idade e condição física, e que isso não configurava trabalho em sentido jurídico.

    Além disso, a defesa afirma que Maria nunca foi coagida ou ameaçada pelos acusados e que ela tinha liberdade para ter uma vida normal. Portanto, Vecchi defende a família afirmando que a alegação de cárcere privado é absurda.

    “A aposentadoria da Sra. Maria de Moura, recebida há mais de 20 anos, comprova sua inserção no mercado de trabalho e independência financeira, desmentindo a tese de trabalho análogo à escravidão. O pagamento do imóvel em Vassouras e o auxílio financeiro à família demonstram a autonomia e responsabilidade da Sra. Maria de Moura”, informa nota divulgada pela defesa.

    Fonte: Agência Brasil