Categoria: Justiça

  • Justiça Federal anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

    Justiça Federal anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

    A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral conseguiu anular três condenações que haviam sido sentenciadas no âmbito da Operação Lava Jato pela 7ª Vara Criminal Federal, do juiz Marcelo Bretas. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (6) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar . Ele havia sido condenado a mais de 400 anos de prisão.

    As três sentenças anuladas pelo TRF2 somam cerca de 40 anos de prisão e são relacionadas a três operações derivadas da Lava Jato: C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play.

    Redistribuição

    Os processos anulados serão redistribuídos. Isso não significa que Cabral foi inocentado nem, necessariamente, que os casos voltaram à estaca zero. A fase de instrução, com depoimentos, por exemplo, pode ser aproveitada pelos juízes que receberem os processos. Eles podem proferir sentenças a partir da análise das provas já produzidas nos autos.

    Operação C’est Fini

    Em relação à Operação Cest Fini, a 1ª Turma decidiu que Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    A Operação C’est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas ao ex-governador para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do Poupa Tempo. A ação foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Nuzman também é réu na C’est Fini.

    Operação Ratatouille

    Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados.

    Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

    Já no processo da Unfair Play 2, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

    Uma das fundamentações da 1ª Turma é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

    A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

    Operação Unfair Play 2

    A Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

    Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

    Sergio Cabral

    Cabral não tem ainda condenação em última instância, ou seja, sem chance de recurso. Mas, como já foi sentenciado em segunda instância, o ex-governador é impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar eleições. Ele governou o estado de 2007 a 2014.

    Marcelo Bretas

    Responsável pela condução dos julgamentos da Lava Jato na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é investigado por irregularidades na condução de processos.

    Uma das denúncias foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega irregularidades na negociação de delações premiadas.

    Outro processo foi aberto pelo atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, que diz ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2018. Na época, Bretas homologou uma delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas faltando poucos dias para a votação, perdida por Paes.

    A terceira denúncia foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

    Os advogados do juiz Marcelo Bretas negam qualquer irregularidade.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ordem para apreender celulares de jornalistas é suspensa

    Ordem para apreender celulares de jornalistas é suspensa

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, que autorizou a Polícia Civil apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.

    Na decisão, assinada nessa quarta-feira (6), a ministra determinou a citação do governador Mauro Mendes, para que ele se manifeste no caso. O inquérito no qual a busca e apreensão foi autorizada tem o governador como vítima.

    Em 6 de fevereiro, a Polícia Civil deflagrou a Operação Fake News 3, em Cuiabá, na qual foram apreendidos os aparelhos dos três jornalistas.

    Segundo a polícia, eles são investigados pela “veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites , bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação”. O trio é apontado como suspeito dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

    O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog se juntaram a dois dos jornalistas investigados e acionaram o Supremo por meio de uma reclamação constitucional.

    As entidades e os jornalistas alegam que os profissionais são alvo de perseguição judicial, por publicarem informações sobre suposto esquema para garantir decisões judiciais favoráveis ao garimpo no estado.

    Na reclamação, as entidades sindicais argumentam que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que o magistrado autorizou a apreensão e acesso da polícia aos telefones celulares dos jornalistas, viola decisão do STF que consagrou o direito à informação.

    Outro argumento é que o objetivo da apreensão dos celulares é violar o sigilo das fontes dos jornalistas, garantido pela Constituição.

    Cármen Lúcia deu 48 horas para o magistrado responsável esclarecer sua decisão. Em seguida, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

    “Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”, disse o advogado André Mateus, que representa os jornalistas.

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governador Mauro Mendes e aguarda manifestação.

    Fonte: Agência Brasil

  • Delações da Lava Jato no STF recuperaram R$ 2 bilhões à União

    Delações da Lava Jato no STF recuperaram R$ 2 bilhões à União

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (7) um relatório com dados sobre os 10 anos da Operação Lava Jato . Segundo o balanço, foram recuperados R$ 2 bilhões aos cofres públicos por meio de multas e devoluções acordadas em delações premiadas.

    Fachin herdou a relatoria da Lava Jato no Supremo após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo, em janeiro de 2017.

    Ao todo, Fachin homologou 22 acordos de colaboração premiada. Outros 21 foram homologados por Zavascki, enquanto a ministra Cármen Lúcia, que presidiu o Supremo no intervalo entre os dois relatores, homologou as 77 delações relativas a executivos da antiga empreiteira Odebrecht, hoje Novonor.

    O valor recuperado, conforme divulgado por Fachin, diz respeito somente aos acordos com pessoas físicas, não incluindo as multas e devoluções dos acordos de leniência fechados entre as empresas envolvidas na Lava Jato, órgãos federais e o Ministério Público Federal (MPF).

    Na semana passada, o ministro André Mendonça autorizou que as empresas e os órgãos envolvidos renegociem os termos dos acordos de leniência, no prazo de 60 dias.

    Desde que assumiu a Lava Jato, Fachin proferiu mais de 5 mil decisões monocráticas em ações penais, inquéritos, medidas cautelares e petições.

    Nos 10 anos da operação, o Supremo teve 211 decisões colegiadas relacionadas ao caso.

    Atualmente, ainda tramitam seis inquéritos da Lava Jato no gabinete de Fachin.

    Os dados completos sobre os 10 anos da operação podem ser encontrados no portal do STF .

    Fonte: Agência Brasil

  • MPF recomenda reinstalação da Comissão de Mortos e Desaparecidos

    MPF recomenda reinstalação da Comissão de Mortos e Desaparecidos

    O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, recomendou ao governo federal que reinstale em 60 dias, no máximo, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A recomendação, divulgada nesta terça-feira (6), foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

    A comissão, criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979.

    Na recomendação, o MPF prescreve a continuidade dos trabalhos da comissão especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”.

    “Os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileito foi obrigado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares.”

    Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais”, disse o MPF, em nota.

    Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo, em 2022, também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como a anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos.

    Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse que, no início de 2023, adotou todas as medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão.

    “Para tanto, enviou minuta de decreto para a Casa Civil e, posteriormente, para a Advocacia-Geral da União (AGU). Os Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública manifestaram interesse em referendar a proposta e emitiram pareceres favoráveis ao ato de recriação. Agora, o processo encontra-se na Casa Civil para deliberação”.

    A Casa Civil foi procurada, mas ainda não se manifestou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

    A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

    Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

    Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

    Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

    Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

    “Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

    Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

    Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

    Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

    Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

    Flagrante

    Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

    “A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

    Não é legalização

    Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

    “Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

    Entenda

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Fonte: Agência Brasil

  • Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

    Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

    No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

    “Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou.

    Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

    Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

    Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

    Flagrante

    Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

    “A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

    Entenda

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

    O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

    O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

    Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

    Entenda

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Fonte: Agência Brasil

  • Deputado do ES é réu por violência política de gênero e injúria racial

    Deputado do ES é réu por violência política de gênero e injúria racial

    O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) se tornou réu por violência política de gênero e injúria racial, em decorrência de ataques contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). Os crimes teriam ocorrido quando os dois eram vereadores de Vitória. Uma denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral.

    Os ataques foram desferidos durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Vitória, em dezembro de 2021. Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, o deputado chamou a então colega vereadora de “satanista” e “assassina de crianças”.

    As ofensas ocorreram depois que Camila intercedeu em defesa de professores da rede pública municipal, que estavam nas galerias e eram igualmente insultados por Gilvan. Os servidores foram chamados de “canalhas” e “covardes” e acusados de passar “dever de casa LGBT” às crianças, conforme a denúncia.

    O MPES afirma que os ataques de Gilvan ultrapassaram as diferenças políticas e ideológicas, configurando crimes contra Camila Valadão.

    “Para tanto, utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo; outrossim, ele a injuriou, ofendeu sua dignidade e decoro, ao utilizar elementos diferenciados, pejorativos, referentes à religião”, diz a denúncia.

    Valadão se disse emocionada com a decisão da Justiça Eleitoral de aceitar a denúncia. “Foram dois anos de agressões cotidianas no exercício das minhas atividades parlamentares, na Câmara Municipal de Vitória, por esse sujeito. Fui interrompida, desqualificada, insultada, chamada de ‘covarde’, ‘canalha’, ‘maquiavélica’, entre outros”, disse a deputada.

    Esta é a segunda vez que o deputado federal Gilvan da Federal se torna réu por crimes contra a honra. Em 2022, a 10a Vara Criminal de Vitória recebeu uma denúncia por transfobia contra o parlamentar. A acusação foi apresentada depois de ele atacar a ativista transexual Deborah Sabará, que disse que “não é mulher”.

    “Pode ser outra coisa, mas não é mulher. Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”, disse o deputado na ocasião.

    A Agência Brasil tenta contato com o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) para comentar o caso.

    Fonte: Agência Brasil

  • Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª turma do STJ

    Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª turma do STJ

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

    É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.

    Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

    A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.

    Benefício para clientes fiéis

    Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.

    Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.

    No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.

    Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.

    O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

    Fonte: Agência Brasil

  • Defesa de Bolsonaro quer acesso a depoimentos de ex-comandantes das FA

    Defesa de Bolsonaro quer acesso a depoimentos de ex-comandantes das FA

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso aos depoimentos dados à Polícia Federal (PF) pelos ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos Baptista Júnior.

    Ambos foram ouvidos no âmbito do inquérito que apura uma trama golpista que teria se desenvolvido no núcleo do governo federal, durante a segunda metade de 2022, cujo objetivo seria impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito naquele ano.

    Os advogados do ex-presidente pediram que os autos do processo sejam atualizados com os “temos de declarações relativos às últimas oitavas realizadas”. Além dos ex-comandantes, prestaram depoimento dezenas de investigados, incluindo militares que foram ministros no governo Bolsonaro.

    O próprio Bolsonaro compareceu à PF para depor, mas exerceu o direito de ficar calado. A mesma atitude tiveram outros investigados, como o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto.

    Os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica prestaram depoimento entre o fim de fevereiro e o início de março e foram ouvidos na condição de testemunhas. Até o momento a PF não os implicou na trama golpista.

    O depoimento de Freire Gomes durou cerca de oito horas e permanece sob sigilo, sendo tido como um dos mais cruciais para desvendar o planejamento de um golpe de Estado.

    As falas do ex-comandante do Exército seguem sob sigilo. Segundo as informações disponíveis, Freire Gomes se defendeu afirmando ter resistido à trama golpista e implicado Bolsonaro no planejamento de uma minuta de decreto sobre o golpe.

    Fonte: Agência Brasil