Categoria: Justiça

  • Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

    Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

    No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06) , segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

    As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

    Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

    O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.

    O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

    Descriminalização X legalização

    Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos , o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

    Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

    Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

    O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

    “Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

    Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.

    Autocontenção

    O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes , concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.

    Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.

    O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

    Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

    Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

    O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

    “Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

    Quantidade

    Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

    Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

    Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

    Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

    Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.

    “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g .

    Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator , no sentido de descriminalizar o porte de maconha.

    “Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

    Divergência

    O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

    “Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

    Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

    Situação no mundo

    Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

    Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.

    Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

    Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

    Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.

    Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

    As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs , mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium , consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

    Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

    Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa . A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

    Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

    O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

    Entenda

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

    Fonte: Agência Brasil

  • Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

    Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta terça-feira (5) a criminalização do aborto em geral, que disse ser uma “má política pública”. Para ele, apesar de o ato ser indesejável, de nada serve aprisionar mulheres que o praticam.

    “O aborto é uma coisa indesejável, que deve ser evitado. O papel do estado é impedir que ele aconteça, na medida do possível, dando educação sexual, dando contraceptivos, amparando a mulher que deseje ter o filho, mas colocá-la na cadeia, se viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada, é uma má política pública a criminalização”, disse Barroso.

    A declaração foi feita na abertura da sessão desta terça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso. O ministro quis registrar o que já foi feito e o que ainda resta por fazer na conquista de direitos pelas mulheres, diante do Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8).

    Barroso acrescentou que é possível ser contra o aborto, mas que isso não significa que se deva prender as mulheres “que passam por esse infortúnio”. Ele acrescentou ainda ser necessário avançar na conquista de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e que isso deve ser feito “na velocidade máxima possível”.

    A declaração ocorre após Barroso ter dito, em dezembro, que não deve pautar o julgamento sobre aborto no curto prazo no Supremo, onde é responsável por montar a agenda de julgamentos. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para poder ser retomado pela Corte.

    Em setembro do ano passado, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou a ação sobre o assunto e votou, poucos dias antes de se aposentar, a favor de descriminalização até a 12a semana de gestação.

    O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi então interrompido por um pedido de destaque (remessa ao plenário físico) feito pelo próprio Barroso, que assumiu a presidência do Supremo em seguida.

    Fonte: Agência Brasil

  • União muda posicionamento e adere à ação contra Jovem Pan

    União muda posicionamento e adere à ação contra Jovem Pan

    A Procuradoria-Geral da União disse à Justiça que vai entrar como autora da ação civil pública que pede o cancelamento das outorgas de rádio da Jovem Pan. O pedido contra a emissora foi feito em ação ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).

    De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão. A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).

    “É importante destacar, desde já, que a União adere integralmente ao objeto desta ação, como acima demarcado, no sentido de fazer cessar e promover consequências ante as graves e reiteradas condutas da ré ao promover desinformação em larga escala sobre o sistema eleitoral brasileiro”, diz documento assinado pelo procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, nesta terça-feira (5).

    Em primeira manifestação à Justiça ontem (4), a AGU informou que não havia interesse da União em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação. O documento foi assinado pela procuradora da União, Silvia Helena Serra, e pelo advogado da União, Artur Soares de Castro.

    Ainda ontem, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

    “Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, finalizou Messias.

    Na manifestação de hoje, Almeida se retrata do posicionamento anterior e diz que irá atuar ao lado do Ministério Público Federal na defesa “da higidez e confiança do sistema eleitoral e do princípio democrático, deduzindo os pedidos que reputar cabíveis necessários e proporcionais para promover a efetiva responsabilização da ré”.

    Liberdade expressão

    A manifestação assinada por Silvia Helena Serra e Artur Soares de Castro considerou ainda improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, escreveram a procuradora e o advogado da União, no documento.

    As frequências de rádio da emissora, cujo cancelamento é pedido pelo MPF, estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

    Na ação, o MPF pediu antecipação de tutela em relação ao direito de resposta, com objetivo de neutralizar e contrabalancear os efeitos danosos dos conteúdos veiculados pela emissora; ao cancelamento das outorgas da Jovem Pan; e indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade brasileira. Na manifestação de ontem, a União pediu “o indeferimento do pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora em face da União”.

    Na segunda manifestação, a PGR diz que “a União reitera pontual indeferimento do pedido de tutela” e que apresentará ainda sua manifestação conclusiva, no prazo concedido.

    Detalhes da ação

    A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de tais conteúdos, como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

    “A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação , em junho do ano passado.

    Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, usando outros meios.

    Procurada pela reportagem, a Jovem Pan informou que não irá se manifestar.

    Fonte: Agência Brasil

  • USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

    USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

    A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

    Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

    Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

    O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

    “Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

    Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

    “Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

    Fonte: Agência Brasil

  • Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

    Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal.

    A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota.

    A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões.

    Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade .

    O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

    Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

    As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

    TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por de abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão.

    A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato reeleito governador Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações.

    A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar a desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição.

    Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF.

    O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti.

    Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X.

    Grasse agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministro nega adiar julgamento de amigo de Robinho no STJ

    Ministro nega adiar julgamento de amigo de Robinho no STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (4) o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para adiar o julgamento que vai decidir se ambos vão cumprir no Brasil as condenações por estupro definidas pela Justiça da Itália.

    O STJ marcou para o dia 20 deste mês o julgamento dos processos de Robinho e Falco. Eles são alvo de pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador e seu amigo foram condenados em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão para os dois.

    A defesa alegou que o processo de Falco não pode julgado na mesma sessão que vai analisar o caso de Robinho. Segundo os advogados, o processo ainda não está pronto para ser analisado e podem ocorrer decisões contraditórias.

    Ao analisar a questão, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de adiamento e ainda multou a defesa de Ricardo Falco por “tumultuar o andamento do processo”.

    “Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, entendeu o relator.

    Robinho

    A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

    A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

    Fonte: Agência Brasil

  • Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

    Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

    A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

    Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

    Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral , mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

    “Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

    Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

    Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

    Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

    PL dos aplicativos

    Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

    Fonte: Agência Brasil

  • Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

    Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

    Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

    Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

    Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições , de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

    As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

    “É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

    Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

    “Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

    Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

    • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
    • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
    • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
    • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

    Fonte: Agência Brasil