Categoria: Justiça

  • TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

    TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

    Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

    As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

    Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

    O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

    Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

    “Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

    A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

    O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

    Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

    Fonte: Agência Brasil

  • TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

    TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

    Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

    A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

    O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

    Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

    Redes sociais

    Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

    Armas

    O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

    Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

    Transporte gratuito

    Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

    Artistas

    Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

    Fundo de Campanha

    Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

    Fonte: Agência Brasil

  • Partidos terão de destinar tempo e recursos para candidatos indígenas

    Partidos terão de destinar tempo e recursos para candidatos indígenas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) reconhecer que os partidos devem destinar recursos e tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidaturas de indígenas nas eleições.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que as candidaturas de indígenas devem receber recursos proporcionais conforme o número de candidatos que forem concorrer às eleições. Os recursos serão oriundos dos fundos partidários e de campanha, além de tempo na propaganda no horário eleitoral gratuito.

    Apesar de reconhecer o direito ao acesso às cotas, o TSE não definiu se as mudanças serão aplicadas nas eleições de outubro. O tribunal ainda vai avaliar o impacto da medida para verificar se a aplicação será válida para o pleito municipal deste ano ou somente para as eleições de 2026.

    A decisão do tribunal foi motivada por uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).

    De acordo com o TSE, foram registradas 2.100 candidaturas de indígenas nas eleições municipais de 2020. Em 2022, foram 172 candidaturas.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRE-RJ coleta dados biométricos na Central do Brasil

    TRE-RJ coleta dados biométricos na Central do Brasil

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) montou seis guichês na Central do Brasil para a coleta de dados biométricos dos eleitores de hoje (27) até a próxima quinta-feira (29). Os guichês, instalados especialmente para a ação, funcionam das 11h às 17h.

    Atualmente, cerca de 66% dos votantes do estado têm a biometria cadastrada. Ainda faltam 4 milhões de eleitores para atingir a meta de 100% do eleitorado com cadastro biométrico. A meta do TRE é alcançar a totalidade até maio.

    A diretora-geral do TRE-RJ, Eline Íris, informou que o eleitor pode procurar qualquer zona eleitoral entre as 11h e as 17h para cadastrar a biometria. “Um eleitor que mora e vota em São Gonçalo, mas trabalha no centro do Rio, pode passar pela Central do Brasil para verificar se já teve a biometria coletada ou coletar a biometria ali na hora.”

    Para ter os dados biométricos coletados, os interessados devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Durante o atendimento, serão coletadas a assinatura eletrônica, foto e impressões digitais do eleitor. No site do TRE-RJ , a pessoa pode consultar sua situação, ou seja, se precisa coletar a biometria.

    Segurança

    O sistema biométrico proporciona maior segurança ao processo eleitoral. Na hora da votação, o cidadão será identificado pela urna eletrônica por meio do reconhecimento da impressão digital. As digitais coletadas garantem que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar.

    Além das ações da Justiça Eleitoral Itinerante, o cadastramento biométrico pode ser feito em qualquer zona eleitoral, sem agendamento, ou a pessoa pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone (21) 3436-9000, nos dias úteis, das 11h às 17h, até o dia 8 de maio – data do fechamento do Cadastro Eleitoral.

    Fonte: Agência Brasil

  • Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

    Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

    De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

    Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

    Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

    Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

    “Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

    STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

    Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

    Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

    Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

    Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

    “A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

    O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos.

    “Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

    Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados.

    Fonte: Agência Brasil

  • Em primeira participação presencial no STF, Dino diverge de Zanin

    Em primeira participação presencial no STF, Dino diverge de Zanin

    O ministro Flávio Dino, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (27) sua estreia em uma sessão presencial de julgamento, durante a análise de um habeas corpus na Primeira Turma.

    Em seu voto, ele divergiu do ministro Cristiano Zanin, que também assumiu o cargo há pouco tempo, meses antes. Ambos foram indicados ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo em julgamento tratava de uma denúncia de corrupção e abuso de prestígio por um advogado, que teria cobrado R$ 100 mil para influenciar a decisão de um desembargador.

    Advogado de carreira, Zanin seguiu o relator, Luiz Fux, e votou pelo trancamento da ação penal, por considerar que ela foi aberta com base apenas em uma delação premiada, sem confirmação por outras provas. Já Dino seguiu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela continuidade do processo criminal.

    Em seu voto, Dino defendeu que “o Supremo não atua no éter”, destacando que os pedidos que chegam à Corte, na maior parte das vezes, já percorreram um longo caminho na Justiça, motivo pelo qual os ministros devem considerar o que foi decidido em instâncias anteriores na hora de proferir suas próprias decisões.

    Com essa fundamentação, Dino votou contra o trancamento da ação penal. Ele frisou haver “indícios de corroboração da colaboração” trazidos à denúncia pelo Ministério Público, razão pela qual a instrução do processo merece continuar, conforme já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal de 5ª Região.

    O habeas corpus foi o único caso julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira. Logo em seguida, o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, encerrou a sessão.

    Esse, contudo, não foi o primeiro voto proferido por Dino no Supremo. Na segunda-feira (26), o ministro registrou um voto no plenário virtual , no processo que discute a possível repercussão geral de uma disputa entre um motorista de aplicativo e a plataforma Uber.

    Fonte: Agência Brasil

  • Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto

    Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto

    Estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários – alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os governos estaduais e as prefeituras têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar outras providências para acolhimento e tratamento de pessoas em conflito com a lei e que tenham transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial

    O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ ( Resolução 487/2023 ).

    De acordo com nota do conselho, a Política Antimanicomial estabelece que os tribunais façam “a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.”

    O prazo inicial era o final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.

    A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica ( Lei 10.216/2001 ) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.

    A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, 30 anos, morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.

    Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas pessoas (21% do total) recebem atndimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.

    Fonte: Agência Brasil

  • Bolsonaro volta a pedir afastamento de Moraes de inquérito sobre golpe

    Bolsonaro volta a pedir afastamento de Moraes de inquérito sobre golpe

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que apura a existência de uma trama golpista durante seu governo.

    Os advogados querem o impedimento de Moraes, entre outros argumentos por ele figurar, na ótica da defesa, como interessado no processo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou na semana passada um primeiro pedido do tipo .

    Barroso alegou que a defesa não obteve sucesso em fazer “clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”, que são previstas em lei. Em nova petição protocolada nesta segunda-feira (26), os sete advogados que representam Bolsonaro voltaram a insistir na tese inicial.

    Para os advogados, na própria decisão em que autorizou a Operação Tempus Veritatis, que apura a trama golpista, Moraes escreveu “de maneira indubitável, uma narrativa que o coloca no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.

    O argumento se baseia no fato de que as investigações da Polícia Federal apontam para a existência de uma minuta de decreto que previa um golpe de Estado com a prisão de Moraes. A defesa destacou que o relatório policial indica ter havido o monitoramento dos passos do ministro pelos investigados.

    Por esse motivo, Moraes teria interesse pessoal no caso, e assim não poderia ser também relator, insistem os advogados. “Ora, inegável que a posição do Ministro Relator no papel de vítima implica automática e manifestamente seu interesse direto no feito”, diz a nova petição.

    O recurso, um agravo regimental, deverá agora ser apreciado por Barroso, que pode rever sua posição ou remeter a argumentação da defesa para julgamento pelo plenário.

    Segundo as investigações da Operação Tempus Veritatis, Bolsonaro e auxiliares diretos, incluindo militares do alto escalão do governo, planejaram um golpe de Estado que seria deflagrado após a derrota do ex-presidente na eleição de 2022.

    Fonte: Agência Brasil

  • TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

    TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

    O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

    A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

    O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

    A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

    Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

    As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

    Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

    No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

    Decisão

    Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

    Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

    Fonte: Agência Brasil