Categoria: Justiça

  • STF anula limite temporal para regularização de terras de fundo

    STF anula limite temporal para regularização de terras de fundo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira(6) anular o limite temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia.

    A partir de uma ação protocolada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo declarou inconstitucional o trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento com objetivo de reconhecer a posse das terras.

    Na ação, a PGR afirmou que a norma limitou o direito à existência das comunidades ao definir limite temporal de cinco anos após a edição da lei para regularização.

    Fundo e fecho de pasto

    As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão da Bahia e possuem cerca de 200 anos de história.

    Elas são caracterizadas pela moradia de camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência pelo semiárido baiano.

    Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

    Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.

    Votos

    A maioria de votos contra o marco temporal foi obtida a partir da manifestação da relatora e presidente do STF, ministra Rosa Weber.

    A ministra entendeu que o limite temporal é inconstitucional. Para Rosa Weber, as comunidades tradicionais têm direito a reivindicar os documentos de territórios ocupados por séculos a qualquer tempo.

    Rosa Weber também fez um apelo para que o governo da Bahia tome medidas legislativas, administrativas e judiciais para proteger os membros das comunidades.

    “Negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade, o reconhecimento da comunidade tradicional na sua singularidade cultural. É condenar um grupo culturalmente diferenciado, centrado na particular relação com o local que estrutura suas formas de criar, fazer e viver”, afirmou a ministra.

    Em seguida, o ministro Cristiano Zanin também reconheceu que as comunidades de fundo e fecho de pasto são protegidas pela Constituição.

    Para o ministro, o limite temporal “aprisiona as futuras gerações”, que não poderiam solicitar o direito ao reconhecimento das terras.

    “Ao estabelecer limite temporal para o reconhecimento e regularização fundiária das referidas comunidades tradicionais, o estado da Bahia coloca em risco a própria existência digna e o desenvolvimento dos indivíduos que integram os referidos grupos”, afirmou.

    O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

    Nunes Marques divergiu em parte e afirmou que os estados podem fixar prazos para o reconhecimento de terras. No entanto, o ministro entendeu, que, no caso específico da Bahia, o prazo estipulado pela lei foi irrazoável e deveria contar a partir do julgamento de hoje.

    Entenda

    Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começam a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.

    Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver nelas. Os territórios se consolidaram a partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

    Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. A partir de 1970, com a expansão do agronegócio pelo interior da Bahia, iniciaram-se os avanços ilegais de terra em direção aos territórios comunidades de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.

    Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse uso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.

    De acordo com organizações que aturam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

    Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (6) uma lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para escolha de uma vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do Judiciário responsável pela organização das eleições. A vaga surgiu com o fim do mandato da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

    A lista é formada por três mulheres. A advogada eleitoral Marilda Silveira foi a mais votada, com 11 votos. Em seguidaestão Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, e a jurista negra Vera Lúcia Santana Araújo, integrante da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD). Ambas receberam 10 votos.

    Com a definição dos nomes, a lista será enviada formalmente à Presidência da República, e caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher um dos três nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

    Após a definição, o TSE passará a contar com três mulheres em sua composição. Além da ministra que será escolhida por Lula, o tribunal é composto pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que ocupa uma cadeira efetiva, e a ministra substituta Edilene Lôbo, a primeira negra a chegar ao STF. Ela foi indicada pelo presidente a partir de outra lista enviada pelo Supremo.

    De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o TSE. O Tribunal é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fux suspende decisão que impediu fotógrafo da EBC de cobrir CPMI

    Fux suspende decisão que impediu fotógrafo da EBC de cobrir CPMI

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) suspender a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistasque impediu o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), de cobrir os trabalhos do colegiado.

    Fux atendeu ao pedido de liminar feito pela defesa do profissional, que foi descredenciado para acompanhar os trabalhos da comissão pelo presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União-BA).

    Na decisão, o ministro escreveu que a decisão da CPMI foi desproporcional.

    “Constato elementos que indicam que os atos coatores aparentemente são desproporcionais à conduta do impetrante, que deve ser autorizado a exercer plenamente a sua profissão e as suas liberdades comunicativas – o que é basilar num Estado Democrático de Direito -mas responde, na forma da lei, pelos ilícitos que vier a praticar”, decidiu Fux.

    No mês passado, o presidente da CPMI determinou descredenciamento do profissional após Marques fotografar as conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista no dia em que foi realizada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político de Seif, em Santa Catarina. A justificativa foi o suposto descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.

    Após tomar conhecimento da publicação, Arthur Maia determinou o descredenciamento sob alegação de invasão de privacidade dos parlamentares. Nesta semana, mesmo após apelo pela revogação da decisão feito pelo presidente da EBC, Helio Doyle, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). o presidente manteve o descredenciamento.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

    STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira(6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têmcerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte.

    As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência nosemiárido baiano.

    Nas terras, não há um único dono,e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

    Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.

    O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

    A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.

    Segundo a procuradoria, a Constituição não criou limite temporal para reconhecimento dessascomunidades.

    “De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarempedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.

    A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. No final deste mês, a ministra vai se aposentar e deixará a relatoria da ação.

    Entenda

    Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.

    Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndiospassaram a viver na terra. Os territórios se consolidarama partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

    Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. Apartir de 1970, com a expansão do agronegócio nointerior da Bahia, começaramos avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.

    Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse euso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.

    De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça vai definir data de novo júri da Boate Kiss

    Justiça vai definir data de novo júri da Boate Kiss

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou hoje (5) que vai remarcar a data para a realização do novo júri dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    O novo julgamento do caso estava agendado para 20 de novembro deste ano, mas a data será remanejada devido aos procedimentos de preparação do julgamento.

    “Após o início do procedimento para organizar o julgamento, para a confirmação da data se faz necessário o aval de áreas técnicas. Suspendo, assim, a decisão anterior, que designara o júri para 20 de novembro próximo. Haverá a definição da data o mais breve possível”, informou o juiz responsável pelo Tribunal do Júri.

    Mais cedo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio.

    Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a primeira sessão do Júri, realizada emdezembro de 2021,e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre que anulou as penas.

    Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

    Defesa

    No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Fonte: Agência Brasil

  • Zanin obriga governo a fornecer remédio mais caro do mundo a criança

    Zanin obriga governo a fornecer remédio mais caro do mundo a criança

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta terça-feira(5) que o governo federal deve fornecer o medicamento Zolgensma para uma criança de dois anos de idade. O remédio, que é usado para o tratamento de amiotrofia espinhal (AME Tipo 1), custa cerca de R$ 6 milhões e é considerado o mais caro do mundo.

    O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da família da criança para derrubar uma decisão judicial que havia negado acesso ao medicamento, que foi incorporado, no ano passado, ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Ao analisar o caso, Zanin afirmou que o medicamento já foi comprado para ser aplicado na criança e não há dúvidas sobre a eficácia do remédio após a incorporação pela rede pública de Saúde.

    “Julgo procedente a reclamação, para cassar a decisão reclamada, restabelecendo os efeitos da decisão que obrigou a União Federal a fornecer o medicamento pleiteado, o qual deverá ser ministrado exatamente de acordo com as orientações médicas e dos profissionais de saúde que assistem a reclamante”, decidiu o ministro.

    A AME é uma doença rara, degenerativa, transmitida de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores (responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover).

    Fonte: Agência Brasil

  • AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

    AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da continuidade da Lei de Cotas em instituições de ensino superior.

    A manifestação do órgão foi encaminhada emação na qual o PV sustenta que, após dez anos de vigência, a Lei de Cotas (12.711/12) deixou de prever a reserva de vagas para estudantes com deficiência, pretos, pardos, indígenas e oriundos do ensino médio em escolas públicas. Conforme o artigo 7° da norma, no prazo de dez anos deveria ocorrer a revisão do programa.

    A AGU sustentou que a norma representou um marco para as políticas de ação afirmativa e já foi validada pelo Supremo. Para o órgão, deve ser afastada qualquer interpretação que considere extinta a política de cotas.

    “As ações afirmativas sob exame têm por objetivo equalizar oportunidades e, com isso, reduzir as desigualdades raciais e sociais arraigadas no ensino superior brasileiro. É esperado que a política pública perdure até que as desigualdades sejam efetivamente reduzidas e o seu objetivo alcançado”, argumentou o órgão.

    A ação do partido foi protocolada no STF em julho deste ano. A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há data para julgamento.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministra do STF mantém quebra dos sigilos de sócios da 123 milhas

    Ministra do STF mantém quebra dos sigilos de sócios da 123 milhas

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (5) manter a quebra de sigilos bancário e fiscal dos empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123 Milhas.

    A quebra dos sigilos foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. O colegiado começou a investigar o caso após a empresa anunciar, no mês passado, que suspendeu a emissão de passagens de clientes com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.

    Apesar de manter a quebra de sigilo, Cármen Lúcia determinou que a CPI deverá realizar sessão secreta para analisar os dados. As informações só poderão ser acessadas pelos deputados que integram a CPI.

    A ministra também confirmou decisão anterior que manteve a convocação dos empresários para depor na CPI. Na semana passada, eles não compareceram ao depoimento. Mais cedo, a Justiça de Belo Horizonte autorizou a condução coercitiva dos sócios, que devem depor à comissão amanhã (6).

    Após deixar os consumidores sem passagens aéreas, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Segundo a empresa, a medida objetiva o “cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

    STF confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

    Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA)em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

    Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

    “Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

    Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

    O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

    O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes é eleito presidente da Primeira Turma do STF

    Moraes é eleito presidente da Primeira Turma do STF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta terça-feira (5) para o cargo de presidente da Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pelo julgamento dehabeas corpus, extradições, mandados de segurança, entre outros processos.

    A eleição de Moraes foi realizada por aclamação. O ministro terá mandato de um ano.

    Pelas regras internas do tribunal, a vaga de presidente deveria ser ocupada pelo ministro Cristiano Zanin, integrante mais novo no Supremo e que ainda não exerceu o comando do colegiado.

    No entanto, Zanin renunciou ao direito de ocupar o cargo. O ministro tomou posse no mês passado e ainda organiza o gabinete. Em 2024, Zanin será o próximo presidente da turma.

    A vaga de presidente do colegiado será aberta com a posse do atual ocupante, Luís Roberto Barroso. No dia 28 deste mês, Barroso assumirá a cadeira de presidente do STF.

    Além dos ministros citados, a Primeira Turma do Supremo é composta porLuiz Fux e Cármen Lúcia.

    Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin fazem parte da Segunda Turma do STF.

    A presidente do Supremo,Rosa Weber, não integra nenhum dos colegiados, somente o plenário da Corte.

    Fonte: Agência Brasil