Categoria: Justiça

  • STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

    STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    Por 4votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas.

    Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

    O colegiado julgou Por 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho.e determinou a soltura dos acusados.

    Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TPor 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho.ribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

    O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

    Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

    Defesa

    No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ confirma anulação de júri da boate Kiss e processo volta à estaca zero

    STJ confirma anulação de júri da boate Kiss e processo volta à estaca zero

    O cenário judicial do caso da boate Kiss, que chocou o Brasil, tomou um novo rumo nesta terça-feira (5). A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do julgamento realizado em dezembro de 2021, que havia condenado os quatro réus a penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. A decisão, que aconteceu com um placar de quatro votos a favor da anulação e um contrário, aponta para irregularidades processuais, invalidando assim o júri e as respectivas penas impostas anteriormente.

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    Já se vão 10 anos e oito meses desde que a tragédia na boate Kiss matou 242 pessoas e feriu outras 636 em Santa Maria.

    A trajetória até esta decisão foi marcada por contestações e recursos. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul acatou um recurso da defesa, apontando para supostas ilegalidades no processo, que incluíam a realização de três sorteios de jurados, ao invés do usual único sorteio, e uma reunião reservada entre o juiz Orlando Faccini Neto e o júri, sem a presença dos advogados de defesa. Diante destas alegações, os réus foram liberados, aguardando uma nova data para o julgamento, enquanto o Ministério Público Estadual (MP) recorria contra a anulação.

    As vozes dos ministros do STJ ressoaram com divergências e ponderações. Antonio Saldanha Palheiro, que foi o primeiro a se manifestar nesta terça-feira, destacou que ações adotadas no julgamento inicial prejudicaram a defesa. Ele citou como exemplos o aumento significativo na lista de jurados e a reunião reservada do juiz com o júri, sem representantes da defesa. Este ponto foi corroborado pelo ministro Sebastião Reis, que enfatizou o curto prazo dado para a defesa analisar a lista de jurados, identificando “nulidades absolutas” no processo.

    O ministro Jesuíno Rissato, por sua vez, destacou a gravidade da reunião reservada, considerando-a uma “reunião secreta” e identificando um “precedente perigoso” que poderia ser estabelecido caso esse tipo de conduta fosse aceita no sistema judiciário brasileiro.

    A ministra Laurita Vaz, encarregada do voto final, apresentou uma visão parcialmente alinhada com o relator, porém, concordou com a anulação ao identificar que houve a inclusão de elementos excluídos da pronúncia na formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Ela destacou a gravidade desta conduta, que levou à apresentação de uma visão distorcida e agravante do comportamento dos réus durante o evento trágico.

    Já se vão 10 anos e oito meses desde que a tragédia na boate Kiss matou 242 pessoas

     

    Fonte: Gaúcha ZH

  • STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

    STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5) o julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

    A análise do caso será retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

    A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

    Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

    O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

    No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

    PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta segunda-feira (4) pedido de condenação de 40 acusados departiciparem dos atos golpistas de 8 de janeiro.

    O pedido está nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).Os acusados foram denunciados pela PGR de participaram da invasão do Congresso, do Palácio do Planalto e da sede da Corte, numa tentativa frustrada de reverter o resultado das eleições de 2022, que elegeram LuizLuiz Inácio Lula da Silva presidente da República.

    Na petição, o subprocurador Carlos Frederico Santos reitera que os denunciados devem ser condenados pelos crimes deassociação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.As penas podem chegar a 30 anos de prisão.

    Até o momento, a PGR já reforçou 155 pedidos de condenações contra investigados pelo 8 de janeiro.

    Acampamento

    Em outro inquérito que apura os atos, a procuradoria avalia a realização de acordos de não persecução penal. A possibilidade de acordo envolve os acusados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos e não participaram da invasão de prédios públicos. 1.156 pessoas podem ser beneficiadas.

    Nas próximas semanas, o STF vai começar a julgar as primeiras ações penais do 8 de janeiro.

    Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.

    Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimesde associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

    Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30.

    Fonte: Agência Brasil

  • Acusada da morte do filho, Monique Medeiros é transferida de presídio

    Acusada da morte do filho, Monique Medeiros é transferida de presídio

    A professora Monique Medeiros foi transferida do Instituto Penal Santo Expedito para a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Monique é acusada de participação na morte do filho, o menino Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021, junto com o então namorado, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho.Assim como Monique, que está presa preliminarmente, o ex-médico e ex-vereador aguarda julgamento por torturas e homicídio do menino Henry Borel.

    A transferência, na segunda-feira passada (28), atende a decisão da juíza titular do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, Elizabeth Machado Louro, em resposta a um pedido da defesa de Monique, que apontou novas denúncias de ameaças sofridas pela cliente na unidade prisional em que estava. “Em virtude das ameaças, solicitamos providências à juíza, que determinou a transferência dela”, informou a defesa de Monique Medeiros àAgência Brasil.

    Segundo a juíza, Monique teria que ser transferida para uma unidade prisional segura. “Determino a imediata transferência da acusada para outra unidade, recomendando seja ela acomodada em local seguro, dado seu histórico de rejeição pelas demais internas em qualquer unidade em que já esteve”, disse Elizabeth Machado Louro.

    A juíza reclamou ainda da falta de resposta às indagações feitas pelaa defesa de Monique Medeiros sobre as denúncias de ameaças. “As requisições anteriormente feitas à unidade prisional no sentido de prestar informações sobre as alegadas ameaças e/ou sobre as medidas eventualmente adotadas para coibi-las foram ignoradas, não tendo sido encaminhada ao juízo qualquer informação a esse respeito, o que demonstra a inutilidade de novo oficiamento para adoção de providências”, acrescentou.

    Seap

    A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) fez a transferência no dia em que saiu decisão da juíza. “A Seap informa que respeita e cumpre todas as decisões judiciais e que a custodiada citada já foi transferida para a Penitenciária Talavera Bruce”, diz nota divulgada naquela data pela secretaria.

    A Seap, no entanto, negou que tenha havido situação de risco para a professora Monique Medeiros. “De acordo com a direção do Instituto Penal Santo Expedito, não foi registrado qualquer episódio que pudesse vir a comprometer a integridade física da privada de liberdade durante sua permanência na unidade e nenhuma das supostas ameaças chegou a ser comprovada.”

    Esta não é a primeira decisão da juíza no caso de Monique Medeiros. Em abril do ano passado, Elizabeth Louro a soltura de Monique pelo mesmo motivo para a transferência de agora. Naquele momento, a magistrada substituiu a prisão preventiva por monitoramento com uma tornozeleira eletrônica, sem permissão de manter contato com nenhuma testemunha do caso. Na mesma decisão, a juíza rejeitou o pedido da defesa de Dr. Jairinho e manteve a prisão preventiva dele.

    Em junho do mesmo ano, Monique estava em prisão domiciliar, quando uma decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e definiu a volta dela ao presídio.

    Em mais uma reviravolta, nova decisão da Justiça liberou Monique, que deixou o Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu em agosto do ano passado em decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, conforme pedido da defesa. Com o despacho, Monique teve a prisão preventiva revogada e ganhou o direito de responder em liberdade ao processo em que é ré por homicídio triplamente qualificado. Pelo mesmo crime responde o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior.

    A última volta ao presídio ocorreu após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, ao acatar o parecer do subprocurador da República Juliano Baiocchi, que sugeriu a derrubada da liminar do ministro João Otávio de Noronha, que tinha determinado a soltura de Monique. Para Baiocchi, havia riscos de a acusada atrapalhar as investigações. “Há elementos de comportamento da ré no curso da lide penal tendentes a turbar a instrução processual, pelo que de lei a preventiva da ré, devendo ser reformado o acórdão do STJ”, afirmou o subprocurador da República.

    O parecer de Baiocchi embasou o recurso de Leniel Borel de Almeida Júnior, pai de Henry, para manter a prisão de Monique, que é ré por tortura e homicídio triplamente qualificado do filho. Pelo mesmo crime responde Dr. Jairinho.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPPR oferece nova denúncia contra casal de São Miguel do Iguaçu por crimes de estelionato e extorsão

    MPPR oferece nova denúncia contra casal de São Miguel do Iguaçu por crimes de estelionato e extorsão

    Em São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná apresentou na sexta-feira(01), denúncia por extorsão contra um casal que já havia sido denunciado em abril do ano passado pelo crime de estelionato. As duas denúncias foram oferecidas por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

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    A ação penal desta semana refere-se a uma tentativa de extorsão de R$ 300 mil contra a família de uma pessoa que teria cometido suicídio.

    O casal passou a enviar mensagens aos familiares da pessoa falecida, alegando que ela teria deixado uma dívida com traficantes de drogas. Eles faziam ameaças caso não fosse feito o pagamento da suposta dívida – ao que tudo indica, inventada pelos estelionatários. Os familiares não cederam à tentativa de extorsão e procuraram a polícia.

    Estelionato 

    O caso de 2022, no qual o casal é réu e está pendente de julgamento, envolve estelionatos no valor total de R$ 2 milhões. Eles obtiveram essa quantia de uma mulher, sob o pretexto de que, com a realização de trabalhos espirituais, ajudariam a trazer de volta o ex-marido da vítima, de quem ela havia se separado.

    A vítima mantinha contato com os acusados, repassando-lhes valores para a realização dos supostos “trabalhos espirituais”, até o momento em que descobriu se tratar de um golpe.

    Processos números 0002686-49.2023.8.16.0159 e 0002315-56.2021.8.16.0159

    Fonte: MPPR

  • Fotógrafo recorre ao STF para voltar a cobrir CPMI dos Atos Golpistas

    Fotógrafo recorre ao STF para voltar a cobrir CPMI dos Atos Golpistas

    A defesa do fotógrafo Lula Marques, daEmpresa Brasil de Comunicação(EBC), protocolou, nesta sexta-feira (1º), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do deputado Arthur Maia (União-BA) que impediu o profissional de cobrir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro.

    No dia 24 do mês passado , o parlamentar, na condição de presidente da CPMI, determinou descredenciamento do profissional após Marques fotografar as conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista no dia em que foi realizada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político de Seif, em Santa Catarina.

    A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.

    Após tomar conhecimento da publicação, Arthur Maia determinou o descredenciamento do profissional sob alegação de invasão de privacidade dos parlamentares. Nesta semana, mesmo após apelo pela revogação da decisão feito pelo presidente daEBC, Helio Doyle, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o presidente manteve o descredenciamento.

    Ao recorrer ao Supremo, os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay, Bruno Fishgold e Larrisa Benevides argumentam que a decisão de Arthur Maia é inconstitucional e viola o princípio da liberdade de informação que deve ser garantido a Lula Marques.

    A defesa acrescenta que atividades jornalísticas não podem ser submetidas a “mecanismos de censura prévia”.

    “Note-se o contexto em que a fotografia foi extraída. Local público destinado à realização de debates e à tomada de decisões de interesse público por agentes políticos, de viés representativo. Ademais, ao contrário do afirmado pela autoridade coatora, o diálogo registrado não tinha caráter privado, porquanto se tratava de uma conversa de parlamentar com profissional de imprensa sobre operações policiais que envolviam outro agente público, inclusive vinculado ao Senado”, afirmaram os advogados.

    Em nota divulgada na semana passada, o diretor-presidenteEBC, Hélio Doyle, pediu que o descredenciamento do fotógrafo seja revisto.

    “AEmpresa Brasil de Comunicaçãotomou conhecimento da decisão de impedir o acesso do repórter fotográfico Lula Marques às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro. Essa decisão, que viola o livre exercício da profissão e a liberdade de imprensa, é autoritária e injustificável. Por isso, peço ao presidente da CPMI, deputado Arthur Maia, que reconsidere o descredenciamento do profissional, para que não haja qualquer restrição ao exercício de sua atividade. Informo que, caso a decisão não seja revista, a empresa não irá designar outro profissional para a cobertura fotográfica da CPMI”, diz a íntegra nota.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julgará neste mês primeiros réus pelos atos golpistas

    STF julgará neste mês primeiros réus pelos atos golpistas

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,marcou a data dos primeiros julgamentos de acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

    Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.

    Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimesde associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

    Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30. Se a análise dos processos não terminar na sessão matutina, o julgamento vai prosseguir durante a parte da tarde da sessão.

    Em outros processos que ainda não estão prontos para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, autorizou, no mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a proporacordos de não persecução penal para cerca de 1 mil investigados pelos atos.

    A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

    Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que oacordopode ser concedido. Em seguida, oacordodeverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

    Em função da possibilidade deacordo,Moraesdeterminou a suspensão das ações penais que foram abertas contra os eventuais beneficiados peloacordopelo prazo de 120 dias.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal

    STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zaninse manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonçavotaram a favor.

    Indenização

    Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin.

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

    STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

    A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

    O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

    O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

    Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

    “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

    O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

    No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

    “A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

    O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

    O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

    Fonte: Agência Brasil