Categoria: Justiça

  • STF faz um minuto de silêncio em homenagem a Mãe Bernadete

    STF faz um minuto de silêncio em homenagem a Mãe Bernadete

    O Supremo Tribunal Federal (STF) fez nesta quarta-feira(23) um minuto desilêncio em homenagem àlíder quilombola Maria Bernadete Pacífico, de 72 anos. Mãe Bernadete, como era conhecida, foi assassinada a tiros na quinta-feira (17), no Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho (BA).

    No início da sessão desta tarde, a ministra lembrou que, no mês passado, se reuniu com Mãe Bernadete e ouviu relatos sobre casos de violência em comunidades quilombolas.

    “Fatos como esse mostram que nós temos um longo caminho a percorrer como sociedade no sentido de um avanço civilizatório, no sentido da efetivação dos direitos fundamentais, que a nossa Constituição cidadã assegura a todos”, declarou Rosa Weber.

    Antes do assassinato, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra anunciou a instalação de um grupo de trabalho para elaborar propostas para ampliar a atuação do Judiciário nos processos envolvendo comunidades quilombolas.

    Após o crime, o governo da Bahia decidiu revisar todos os protocolos de proteção de defensores de direitos humanos. O governo estadual também anunciou que está reforçando a segurança de ativistas do Quilombo Pitanga dos Palmares, onde o crime ocorreu e de outras comunidades.

    Os parentes de Mãe Bernadete foram retirados da comunidade e levados para outros locais. O caso é investigado pela Polícia Civil.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes autoriza PGR a fazer acordo com investigados por atos golpistas

    Moraes autoriza PGR a fazer acordo com investigados por atos golpistas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira(22) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para cerca demil investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro , quando as sede dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.

    A medida foi solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documentodeverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

    Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão. pelo prazo de 120 dias,das ações penaisabertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

    “É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penalsolicitadapelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF”, escreveu Moraes.

    Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

    As ações penais que serão suspensas são derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ aumenta pena de PMs condenados pelo desaparecimento de Amarildo

    STJ aumenta pena de PMs condenados pelo desaparecimento de Amarildo

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (22) aumentar o tempo de condenação dos policiais militares acusados de envolvimento no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, ocorrido em 2013, na Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.

    Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ aceitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF) para redimensionar as penas dos acusados, condenados pela Justiça do Rio em 2016 pelos crimes de homicídio, torturae ocultação de cadáver.

    Pela decisão, a pena do major Edson Raimundo dos Santos passou de 13 anos e sete meses de prisão para 16 anos e trêsmeses. A condenação do soldado Luiz Felipe de Medeiros aumentou dedez anos e sete meses para 12 anos e oito meses. A condenação do soldado Douglas Vital foi redimensionada de 11 anos e seis meses para 13 anos e oito meses de prisão.

    Amarildo desapareceu em julho de 2013, após ser detido por policiais militares e conduzido, da porta de sua casa, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do bairro. Segundo a Justiça, ele foi torturado e morto por policiais e seu corpo nunca foi encontrado.

    Apesar da confirmação da condenação pelo STJ, os policiais continuam em atividade na Polícia Militar do Rio.

    Durante o julgamento, a defesa dos acusados defendeu a anulação das condenações por entender que as sentenças foram baseadas em depoimentos falsos.

    Fonte: Agência Brasil

  • Rosa Weber adianta voto sobre revisão de aposentadorias

    Rosa Weber adianta voto sobre revisão de aposentadorias

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu nesta terça-feira (22) antecipar voto no julgamento sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Na semana passada, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

    Pelas regras internas da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas Rosa Weber decidiu antecipar o voto sobre a questão porque vai se aposentar no próximo mês. Apesar do voto da ministra, o julgamento continua suspenso. Não há data prevista para a retomada.

    Voto

    Para a ministra, a decisão do STF que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos.

    Pelo entendimento, a possibilidade de revisão vale a partir de 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outro ponto do voto, o pagamento retroativo deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

    Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

    Entenda

    No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRF-1 mantém arquivamento de ação contra Dilma Rousseff

    TRF-1 mantém arquivamento de ação contra Dilma Rousseff

    Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

    A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine,o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

    A 10ª Turma do TRF julgouuma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

    Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

    No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

    Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

    Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

    “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

    STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira(21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.

    A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.

    A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

    Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

    Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

    No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

    “Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

    O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

    O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    Fonte: Agência Brasil

  • Plano de saúde terá que pagar R$ 1 milhão por descumprir liminar

    Plano de saúde terá que pagar R$ 1 milhão por descumprir liminar

    A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde pordescumprimento deliminar que obrigava a operadora a fornecermarca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão é a 19ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.

    Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.

    Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisãoé compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. “No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso daagravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1,5 mil, com absoluta razoabilidade”.

    Segundo orelatorLuciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até10dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2milhões, sem qualquer redução.

    Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão

    Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão

    A Justiça Federal condenou hoje (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pelaPolícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.Cabe recurso contra a decisão.

    Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como oex-procurador Deltan Dallagnol.

    AAgência Brasilbusca contato com a defesa do hacker.

    Sentença

    Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.

    Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para “combater injustiças” que teriam sido cometidas durante a operação.

    “Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material”, escreveu o juiz.

    Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimase comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.

    “Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso”, concluiu o juiz.

    Prisão

    No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF torna ré deputada Zambelli por perseguição com arma

    STF torna ré deputada Zambelli por perseguição com arma

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

    A maioria dos ministros aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar após o episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

    Votaram pela aceitação da denúncia o relator Gilmar Mendes, e os ministros

    Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

    Mendes entendeu que há indícios suficientes para a abertura da ação penal contra Carla Zambelli. “Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, argumentou.

    O ministro André Mendonça votou pelo envio das acusações para a primeira instância da Justiça.

    O ministro Nunes Marques votou pela rejeição da denúncia e entendeu que o caso só poderia ser levado à Justiça por meio de ação penal privada, cuja propositura deveria ser feita por Luan Araújo. O ministro também entendeu que Carla Zambelli reagiu a “ofensas”.

    “Consoante se infere do teor da própria denúncia, a conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, afirmou Nunes Marques.

    Com a aceitação da denúncia, será aberto um processo criminal contra a deputada. Testemunhas de defesa e de acusação serão ouvidas. Ao final, será decidida a condenação ou não da parlamentar.

    A defesa da deputada informou àAgência Brasilque vai se pronunciar por meio uma nota à imprensa.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF garante proibição de remoção de pessoas em situação de rua

    STF garante proibição de remoção de pessoas em situação de rua

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar , em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.

    A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.

    No julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

    A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.

    Repercussão

    O padre Júlio Lancellotti, que há quase quatro décadas defende os direitos de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e acolhe socialmente outros grupos marginalizados, disse à reportagem da Agência Brasil que apoia a decisão dos ministros da corte suprema. “É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.

    O religioso também dá nome à lei federal LINK 2 que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.

    A fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, Marie Baqui, em entrevista àAgência Brasilcomentou as situações que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal.

    “O que falta à população em situação de rua são as questões de amparo, da assistência e do acolhimento. A partir do momento em que o Estado, seja ele federal, os municípios e o próprio DF, faz ações como a de retirada dos barracos e tudo mais, isso faz que as pessoas tenham cada vez menor o sentimento de pertencimento na sociedade. Isso é uma violação dos direitos”, disse.

    Decisão

    Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

    A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

    De acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

    O Ministériodo Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada àAgência Brasil, que associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.

    Fonte: Agência Brasil