Categoria: Justiça

  • Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF

    Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF

    Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.

    O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).

    O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.

    Ao menos quatro ministros – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.

    Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.

    Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo, recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.

    Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”.

    O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.

    “O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.

    Fonte: Agência Brasil

  • Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho deA Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

    “Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem deforma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

    Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje éde violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.

    Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leisque já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

    O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido comostalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência domésticaque estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrercom mais frequência violênciade ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.

    De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápidapara tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ouperseguição, o segundo estágio já será de violência física.

    “Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive ocaso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

    Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

    Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

    Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

    Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

    “O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF prevê para setembro primeiros julgamentos sobre 8 de janeiro

    STF prevê para setembro primeiros julgamentos sobre 8 de janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a fase de interrogatórios dos primeiros processos abertos pela Corte contra investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com a finalização dessa fase, 228 ações penais devem ser liberadas para julgamento em setembro.

    A previsão foi feita pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos da investigação.

    Na terça-feira (1°), foi finalizada a fase de depoimentos de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório dos acusados.

    Foram realizadas as oitivas 386 testemunhas indicadas pelas defesas e o interrogatório de 228 réus.

    Desde o início das investigações, 1.290 investigados se tornaram réus no Supremo.

    Eles respondem pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

    Fonte: Agência Brasil

  • Dino diz que governo vai aumentar forças de segurança na Amazônia

    Dino diz que governo vai aumentar forças de segurança na Amazônia

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse nesta sexta-feira(4) que o governo federal vai aumentar a presença de forças de segurança nos estados da Amazônia Legal.

    Dino participou hojeda 1ª Cúpula Judicial Ambiental, em Belém. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O ministro ressaltaque facções criminosas atuam na região e operam atividades ilegais de garimpo, extração de madeira e tráfico de armas e de drogas.

    Para aumentar o combate aos crimes, o governo prometemontarem Manaus, neste ano, umcentro integrado de forças de segurança dos governos federal e estadual. Também há previsão de criação de um centro internacional de cooperação que será comandado pela Polícia Federal.

    “Temos que ampliar a presença no território amazônico. Estamos mobilizando algo em torno de R$ 2 bilhões para apoiar novas estruturas de segurança, comando e controle na Amazônia. Em Manaus, nós vamos implantar um centro do comando de toda a força nacional nos nove estados da Amazônia Legal, implantar um comando único e unidades nos estados com estruturas necessárias”.

    Meio ambiente

    A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, também participou do evento e fez um balanço do trabalho realizado na pasta durante os primeiros meses de governo.

    Marina fez um paralelo em relação ao primeiro governo Lula, em 2003, quando também exerceu o cargo.

    A ministra disse que, naquela época, levou cerca de um ano para iniciar a redução do desmatamento no Brasil, cujos índices foram reduzidos somente em 2004. “Agora, com a curva de aprendizagem, em seis meses, nós já conseguimos uma redução do desmatamento em 42%, apenas com ação de comando e controle”.

    A ministra disse que está sendo elaborado, em parceria com o ministério da Fazenda, um plano de transição ecológica para fomentar o desenvolvimento sustentável na região.

    “Mais do que dizer o que não pode, a gente colocar o que pode. Há espaço na Amazônia para o agronegócio de base sustentável, há espaço para o turismo sustentável, para o extrativismo e para a bioindústria”, concluiu.

    A primeira Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia é realizada pelo CNJ para debater a participação do Judiciário nos temas sobre meio ambiente e mudança do clima. O evento termina amanhã (5).

    A programação pode ser acessada no site do conselho .

    Fonte: Agência Brasil

  • Zanin é homenageado em jantar após posse no STF

    Zanin é homenageado em jantar após posse no STF

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) oferece, na noite desta quinta-feira (3), um jantar em comemoração à posse do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.

    O evento é restrito para convidados, que chegaram a desembolsar cerca de R$ 500 para participar do jantar. Autoridades dos Três Poderes e figuras conhecidas do mundo jurídico devem comparecer.

    A recepção é realizada em um salão de festas do Setor de Clubes Sul, em Brasília, região nobre da capital federal.

    Tradicionalmente, o jantar é oferecido por associações de magistrados a todos os ministros que tomam posse na Corte. Não há gastos públicos no evento.

    Mais cedo, Zanin foi empossado no cargo pelo plenário do Supremo. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, o ministro poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.

    Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.

    O novo ministro herdará cerca de 566 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

    Fonte: Agência Brasil

  • Metade das ações urgentes de saúde é contra planos, diz defensoria

    Metade das ações urgentes de saúde é contra planos, diz defensoria

    De todas as ações judiciais envolvendo casos urgentes de saúde que chegam ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), metade é contra operadoras de planos. É o que revela levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entre fevereiro e maio de 2023.No período, os defensores ingressaram com 662 pedidos de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) e de outras medidas para pacientes de emergência. Desses, 328 (49,5%) eram relacionados a negativas de atendimento pelos planos de saúde.

    O plantão noturno da Justiça fluminense é um serviço para garantir atendimento ininterrupto para casos urgentes, quando não se pode esperar decisão judicial apenas no expediente normal. O funcionamento é das 18h às 11h do dia seguinte, diariamente. São consideradas ações urgentes as relacionadas a questões de saúde com risco de morte, busca e apreensão de crianças – desde que haja risco objetivo – e medidas protetivas de violência doméstica.

    O estudo da DPRJ detalha que, em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior que o ajuizado contra o estado e municípios. Em abril, foram 105 pedidos para atendimento na rede privada e 90 para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio, 84 e 72, respectivamente.

    “Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998”, explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da DPRJ no plantão do TJRJ.

    Caso recente

    Um casos recente foi o do menino Davi Moura Leal Barreto, de 5 anos. Em julho, o plano de saúde contratado pela família quatro meses antes negou internação em UTI pediátrica, contrariando um laudo médico segundo o qual a criança apresentava quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio hospitalar.

    O plano de saúde se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência do hospital particular, sob o argumento de que o contrato ainda estava em período de carência.

    A mãe de Davi, Jullyana dos Santos, procurou o plantão judiciário, e a DPRJ entrou com uma ação para exigir a transferência para UTI pediátrica. O pedido foi deferido pelo juiz de plantão. Foi ainda determinada uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. A ordem judicial foi acatada pelo plano em poucas horas.

    “Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil, caso ele continuasse na emergência”, lembra Jullyana. “A Defensoria me ajudou muito. Davi foi transferido e ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira seguinte, teve alta e está muito bem”, conclui a mãe.

    A coordenadora da DPRJ,Eliane Arese, explica que, ao contrário do que acontece quando a ação é por providências da rede pública, as operadoras de planos de saúde costumam cumprir a determinação da Justiça. “Descumprimento é exceção.”

    Carência de 24 horas

    Na ação, a defensora destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de, no máximo 24 horas, da celebração do contrato”. Ultrapassado esse período, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.

    A DPRJ explica que a ação terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$ 19,8 mil, o equivalente a 15 salários mínimos. Como deixou de ser uma questão urgente, o julgamento cabe agora a uma vara cível.

    Usuários de planos de saúde que precisem do serviço de plantão judiciário no Rio podem fazer contato com a DPRJ por email (link: [email protected]), aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, Centro do Rio de Janeiro.Procurada pelaAgência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, informou que, “em 2022, os planos de saúde cobriram mais de 60 milhões de consultas em pronto-socorro e 8,8 milhões de internações no Brasil. Portanto, os casos judicializados são exceções, e não regra”. A FenaSaúde acrescenta na nota que “a cobertura de procedimentos nos casos de urgência e emergência está sujeita às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

    Regulação

    O Brasil tem 50,6 milhões de clientes de planos de saúde. É um custo que costuma pesar bastante no orçamento das famílias e empresas, muitas vezes com reajustes acima da inflação. No caso dos chamados planos coletivos (aqueles contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a funcionários ou associados) que têm mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a contratante e a operadora ou administradora contratada. Essa modalidade de plano responde por mais de 82% do total.Para os planos individuais ou familiares, que respondem por cerca de 17,5% do total de contratos, os aumentos são autorizados pela ANS. Em junho, a agência estipulou o teto de 9,63% para reajuste nas mensalidades. O percentual máximo autorizado pela ANS é mais que o dobro da inflação oficial acumulada em 12 meses. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2022 e abril de 2023 foi de 4,18%.

    De acordo com a ANS, a fórmula para cálculo do reajuste anual é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.

    A ANS oferece uma cartilha com detalhes sobre prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, após o período de carência.

    Fonte: Agência Brasil

  • Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF

    Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF

    O advogado Cristiano Zanin foi empossado no cargo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.

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    A cerimônia de posse durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de outras autoridades.

    Como é de praxe nas cerimônias de posse de ministros da Corte, o novo ministro não discursou. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.

    “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, jurou.

    Vaga

    Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.

    O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 equestionamentos sobre a Lei das Estatais.

    Com a posse, Cristiano Zanin poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

    Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes multa Monark em R$ 300 mil por descumprimento de decisão

    Moraes multa Monark em R$ 300 mil por descumprimento de decisão

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 300 mil o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial.

    O ministro também determinou o bloqueio do valor nas contas bancárias de Aiub, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais. Além disso, novo inquérito contra o influenciador será aberto. Ele é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições .

    A medida foi tomada após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Corte presidida pelo próprio ministro, constatou que Monark continua postando vídeos em novas contas. Essas postagens ocorrem mesmo após a determinação que suspendeu as redes sociais do influenciador.

    “A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir e reproduzir conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, escreveu Moraes.

    Defesa

    Em nota àAgência Brasil, o advogado Jorge Salomão disse que a defesa foi surpreendida com a notícia sobre o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais de Monark.

    A defesa também afirmou que Bruno Aiub está sendo punido previamente por “opinião”. Salomão também reiterou que o influenciador nunca instigou atos antidemocráticos.

    Íntegra da nota:

    “A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

    Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

    Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

    Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

    Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

    Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

    O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

    Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

    Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

    É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!”

    Fonte: Agência Brasil

  • STF vai decidir se Mendonça poderá julgar marco temporal

    STF vai decidir se Mendonça poderá julgar marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na sexta-feira (4) se o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    O caso será analisado a partir de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.

    Durante o período de tramitação do processo na Corte, André Mendonça não pertencia ao Supremo e exercia a função de advogado-geral da União. A questão é saber se o ministro está impedido de participar da votação.

    A votação ocorrerá no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

    O placar do julgamento está 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

    Fonte: Agência Brasil