Categoria: Justiça

  • Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

    Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

    Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

    O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

    “Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.

    O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.

    “Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

    Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.

    “Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.

    Votos

    Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

    Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas decannabis.

    Caso julgado

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

    Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.

    Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda nãohá consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ volta a adiar julgamento do ex-jogador Robinho em caso de estupro

    STJ volta a adiar julgamento do ex-jogador Robinho em caso de estupro

    A Corte Especial Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira(2), mais uma vez, o julgamento de um recurso no qual a defesa do ex-jogador de futebol Robinho busca prolongar o processo de homologação, no Brasil, de sua condenação por estupro na Itália.

    A defesa de Robinho pediu ao STJ que a Itália seja obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.

    O julgamento do pedido teve início em 19 de abril, quando o relator, ministro Francisco Falcão, que já havia rejeitado a necessidade da tradução completa, confirmou sua decisão individual. Em seguida, a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

    Nesta quarta-feira, o caso foi novamente adiado, a pedido de Noronha, diante da ausência justificada de Falcão à sessão da Corte Especial, colegiado que é formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

    Segundo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a falta de Falcão foi “justificada”. A retomada do caso de Robinho foi remarcada para a próxima seção da Corte Especial, em 16 de agosto.

    Entenda

    Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

    A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

    De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF abre sessão para julgar descriminalização do porte de drogas

    STF abre sessão para julgar descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para julgar a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

    A análise do processo foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A possibilidade de um novo pedido de vista não está descartada.

    O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

    Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

    O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli

    Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli

    Na decisão em que autorizou as diligências pedidas pela Polícia Federal (PF) contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou também a apreensão de celulares,tabletse computadores, bem como de armas, munições e quantias acima de R$ 10 mil eventualmente encontradas em endereços e veículos ligados à parlamentar.

    Moraes escreveu que os agentes da PF deveriam “verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados”, assim como recolher registros de frequência aos endereços ligados à parlamentar.

    O ministro também afastou o sigilo bancário de Zambelli, dohackerWalter Delgatti Neto e de outras três pessoas ligadas à deputada, de forma a esclarecer transferências de R$ 13,5 mil, via Pix, para a conta de Delgatti. Segundo as investigações, a quantia seria pagamento por serviços de invasão bem-sucedida a sistemas do Poder Judiciário.

    Delgatti foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (2), em Araraquara, no estado de São Paulo. Ele é suspeito de invadir o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (BNMP/CNJ), em 4 de janeiro. Na época, o CNJ divulgou a abertura de investigações para apurar o caso.

    No falso documento , consta que Moraes teria mandado prender a si mesmo por “litigância de má-fé”, isto é, por ter acionado o sistema judiciário sem causa plausível. “Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L.”, dizia outro trecho da falsa decisão.

    Moraes determinou ainda que o relatório com o resultado das buscas seja entregue pela Polícia Federal em até 30 dias. Estão à frente do caso os delegados Flávio Vieitez Reis e Elias Milhomem de Araújo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com todas as medidas, afirmando serem “necessárias” para a elucidação do caso.

    Invasão

    De acordo com a decisão, Delgatti já prestou depoimento anterior à PF, no qual admitiu ser autor da invasão, após a qual, além do mandado falso pela prisão de Moraes, foram inseridos mandados de soltura de 10 presos espalhados por diferentes estados. Ele afirmou que o ato foi feito a pedido de Zambelli.

    Em nota, a defesa de Zambelli disse que “confirma a realização de mandados de busca e apreensão em seus endereços nesta quarta-feira. A medida foi recebida com surpresa, porque a deputada peticionou, através de seu advogado constituído, o Dr. Daniel Bialski, colocando-se à disposição para prestar todas informações necessárias e em nenhum momento a parlamentar deixou de cooperar com as autoridades.

    Respeita-se a decisão judicial, contudo, refuta-se a suspeita que tenha participado de qualquer ato ilícito. Por fim, a deputada Carla Zambelli aguardará, com tranquilidade, o desfecho das investigações e a demonstração de sua inocência”,acrescenta o texto.

    ÀAgência Brasil, a defesa de Delgatti disse ainda não ter acesso ao inteiro teor da decisão pela prisão preventiva do investigado.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes diz que TSE combaterá novas modalidades de abusos nas eleições

    Moraes diz que TSE combaterá novas modalidades de abusos nas eleições

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (1°) que a Justiça Eleitoral vai avançar no combate às novas modalidades de abusos de poder econômico e político nas eleições.

    Moraes fez breve discurso durante a abertura dos trabalhos do segundo semestre no TSE e ressaltou a preparação das eleições municipais de 2024.

    “A Justiça Eleitoral vem se pautando por seguir os seus precedentes e avançar nos precedentes. Avançar no sentido de se modernizar para que possa coibir as novas modalidades de fraudes, as novas modalidades de abuso de poder econômico e as novas modalidades de abuso de poder político”, afirmou.

    Bolsonaro

    Mais cedo, o TSE publicou o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida no dia 30 de junho.

    Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

    Fonte: Agência Brasil

  • TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos

    TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (1°) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho.

    O documento tem 433 páginas e reúne a íntegra do julgamento, incluindo os votos dos ministros e as fundamentações que levaram ao resultado do julgamento.

    Recursos

    Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

    Os advogados podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.

    Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fux mantém depoimento de ex-líder do MST na CPI

    Fux mantém depoimento de ex-líder do MST na CPI

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (1°) pedido do líder da Frente Nacional de Luta, Campo e Cidade (FNL), José Rainha Júnior, para não ser obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST da Câmara dos Deputados.

    Em junho, a comissão aprovou a convocação de Rainha para prestar depoimento à comissão. A audiência está prevista para quinta-feira (3).

    Apesar de rejeitar pedido do ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Fux garantiu que José Rainha poderá ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo e ser assistido por um advogado. Ele também não poderá ser preso.

    Fux também autorizou Rainha a deixar o depoimento se as determinações forem descumpridas pela CPI.

    “Na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, decidiu.

    Em maio, após a instalação da CPI, a Frente Nacional de Luta, Campo e Cidade declarou que o objetivo da comissão é criminalizar os movimentos sociais.

    “Enquanto apontam para o MST e outros movimentos sociais, como a FNL, a responsabilidade pelos ‘crimes do campo’, os deputados não mencionam que as ocupações de terra acontecem em terras públicas, já reconhecidas pela Justiça como territórios que deveriam estar a serviço da reforma agrária, que nunca saiu da promessa no Brasil – inclusive durante os governos declarados de esquerda”, relatou a entidade.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ volta a adiar análise sobre adoção da Selic nas dívidas civis

    STJ volta a adiar análise sobre adoção da Selic nas dívidas civis

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição se deve ser aplicada, sobre as dívidas civis com pagamento em atraso, juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou a taxa Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

    Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e Humberto Martins. Outros dois – Raúl Araújo e João Otávio de Noronha – se posicionaram a favor da aplicação da Selic. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

    O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.

    A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas judiciais de natureza civil, em todo território nacional.

    Para Salamão, relator, a aplicação de 1% ao mês (12% ao ano) mais a correção monetária pela inflação seria “a maneira mais razoável e equilibrada” de se resolver a questão, tendo como base jurídica dispositivos do Código Tributário Nacional.

    Nesta terça-feira (1º), ele apresentou cálculos levando em consideração a aplicação da Selic nas modalidades compostas e simples de aplicação de juros ao longo do tempo, concluído que em qualquer cenário a aplicação da taxa básica resultaria em distorções, seja em juros negativos ou em juros exorbitantes.

    Tal fenômeno ocorre porque a taxa Selic não tem por objetivo repor a desvalorização passada da moeda, argumentou Salomão. Portanto, é possível inclusive que, em determinado momento, seja mais rentável para o credor aplicar o dinheiro e não pagar a dívida do que quitar o débito judicial.

    A divergência havia sido aberta pelo ministro Raul Araújo e foi acompanhada por Noronha nesta terça. Para eles, num cenário de estabilidade econômica, após o controle da hiperinflação no Brasil, a aplicação de 12% ao ano mais a correção pela inflação resultaria em “uma taxa elevadíssima”, nas palavras de Noronha.

    O caso só deverá ser retomado após a devolução do processo com o voto proferido pelo ministro Benedito Gonçalves. Esse é o terceiro pedido de vista relacionado ao assunto no STJ.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem

    PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

    Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

    “Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, argumenta o procurador.

    A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.

    AAgência Brasilentrou em contato com o Cofen e aguarda retorno.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

    STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

    Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

    A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

    A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

    Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

    Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.

    A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

    “Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

    Histórico

    Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

    Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

    Fonte: Agência Brasil