Categoria: Justiça

  • Gilmar Mendes toma posse na cadeira de ministro substituto no TSE

    Gilmar Mendes toma posse na cadeira de ministro substituto no TSE

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tomou posse hoje (13) na cadeira de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

    No mês passado, Mendes foi eleito simbolicamente pelo Supremo para ocupar o cargo. É a terceira passagem do ministro pela corte eleitoral, que foi presidida por ele nos anos de 2006 e 2016.

    Além de Gilmar, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça também compõem as vagas de ministros substitutos oriundos do STF.

    As vagas efetivas pertencem a Alexandre de Moraes, atual presidente, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira também tomou posse na cadeira de substituto entre os membros de seu tribunal.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ e dois advogados com notório saber jurídico.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF mantém preservação de provas em investigação contra hackers

    STF mantém preservação de provas em investigação contra hackers

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a preservação das provas obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), que investigou ataques de hackers a celulares de autoridades.

    A decisão foi proferida durante julgamento virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação foi encerrada ontem (12).

    A operação foi deflagrada em 2019 para investigar hackers que divulgaram trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná,Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

    A preservação das provas estava garantida por uma decisão individual proferida no mesmo ano pelo ministro Luiz Fux, que atendeu ao pedido do PDT para proteger o material.

    Fonte: Agência Brasil

  • Boate Kiss: relator vota por prisão de acusados; julgamento é suspenso

    Boate Kiss: relator vota por prisão de acusados; julgamento é suspenso

    O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (13) para determinar a prisão imediata de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.

    A Sexta Turma do STJ começou a analisar o recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

    Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

    O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

    Julgamento

    Antes da interrupção do julgamento, o ministro Rogério Schietti, validou os procedimentos adotados pelo juiz do júri.

    “Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio. Circunstâncias que indicam a necessidade de maiores cautelas na realização do julgamento”, afirmou.

    A subprocuradora Raquel Dodge falou pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que as nulidades são “relativas” por não terem apresentado prejuízos para as defesas. Dodge também pediu a prisão imediata dos acusados.

    “Todas essas nulidades são relativas, todas deveriam ter sido ser arguidas em prazo processual definidas em lei e não foram”, afirmou.

    Defesa

    Durante o julgamento, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas,e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes volta a defender regulação de redes em evento

    Moraes volta a defender regulação de redes em evento

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou, nesta terça-feira (13), a defender a regulação das redes sociais e da atuação das grandes empresas de tecnologia no país, depois de afirmar que as chamadasbig techstêm “má vontade” em retirar do ar conteúdos ilícitos que atacam a democracia.

    Moraes disse que as empresas “já têm o mecanismo” para remover publicações ligadas a pedofilia e outros crimes, e que bastaria estender tais ferramentas para englobar os ataques à democracia e os crimes de ódio, como manifestações nazistas. “O que tem é má vontade, comodismo. É muito dinheiro envolvido. Se é má vontade, tem que ser regulamentado. Faz parte da democracia”, afirmou.

    Ele acrescentou que se o Congresso não promover tal regulamentação, como é discutido no chamado Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), o Supremo deverá atuar sobre o tema, por meio de uma ação que questiona trechos do Marco Civil da Internet. “Sempre é bom uma regulamentação, mas se não houver isso, o Judiciário, instigado, provocado, ele tem que se manifestar, e vai julgar”, disse o Moraes.

    Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições, Moraes contou a experiência de ouvir das empresas a alegação de não ser possível remover posts em até uma hora, conforme determinação da Corte Eleitoral. O ministro, contudo, rebateu afirmando que era, sim, possível. “Com um aperto de botão e 100 mil reais de multa por hora, tudo é possível”, disse ele.

    As falas ocorreram durante evento para convidados organizado pela revista piauí e patrocinado pelo YouTube, que pertence à Google, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo e que é alvo de um inquérito relatado pelo próprio Moraes.

    A investigação que tem o Google como alvo foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), depois da empresa ter promovido uma campanha contra o PL dasFake Newsnas vésperas de ele ser votado no plenário da Câmara. Tal campanha acabou resultado no adiamento sem prazo da votação.

    Como o Google domina o mercado de buscas na internet, sendo usado por 97% dos brasileiros que utilizam esse tipo de serviço, a PGR quer apurar o possível abuso de poder econômico por parte da empresa no episódio.

    Fonte: Agência Brasil

  • Boate Kiss: STJ julga nesta terça recurso do Ministério Público do RS

    Boate Kiss: STJ julga nesta terça recurso do Ministério Público do RS

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na tarde desta terça-feira (13) o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) para restabelecer a condenação de quatro réus no caso da boate Kiss. O relator é o Ministro Rogério Schietti Cruz. O incêndio na casa noturna deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas, há mais de dez anos, na cidade gaúcha de Santa Maria.

    A tragédia foi em 27 de janeiro de 2013, mas só em 2021 o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, o vocalista e o produtor da banda Gurizada Fandangueira. As penas giraram em torno de 20 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o resultado por falhas técnicas na realização do júri. Por isso, os quatro acusados seguem em liberdade.

    Foto: Reprodução/Agência Brasil
    Foto: Reprodução/Agência Brasil

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    O Ministério Público Federal já se posicionou a favor do recurso dos procuradores gaúchos para derrubar a decisão do tribunal estadual. O argumento é que essa decisão violou dispositivos do Código de Processo Penal. Isso porque invalidou todo o julgamento com base em erros apontados pela defesa fora do prazo, sem especificar os prejuízos causados aos réus.

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    Fonte: Agência Brasil

  • MPPR aciona ex-prefeito, ex-secretária, servidores municipais, empresas e empresários em Guaíra

    MPPR aciona ex-prefeito, ex-secretária, servidores municipais, empresas e empresários em Guaíra

    O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública requerendo o ressarcimento de R$ 1.228.069,08, valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos por licitação com indícios de fraude.

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    São requeridos na ação o ex-prefeito da gestão 2013-2016, a então secretária de Educação, a procuradora jurídica do Município na época, um servidor público (pregoeiro), duas empresas e quatro empresários.

    Conforme apurou o MPPR, os envolvidos teriam fraudado procedimento licitatório de 2016 para “contratação de empresa especializada para aquisição de controladores de frequência escolar com reconhecimento facial e locação de licença do software web, bem como serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico a ser utilizado nas unidades escolares de ensino infantil e fundamental de responsabilidade do Município de Guaíra”.

    A empresa a ser contratada deveria entregar os equipamentos com uma série de funcionalidades para o monitoramento das atividades escolares, incluindo o controle de presença de alunos e funcionários por reconhecimento facial – com o envio automático de mensagens para os pais de alunos faltantes e para o Conselho Tutelar (no caso de faltas reiteradas) – e módulos relacionados à supervisão da merenda escolar e integração de dados do Bolsa Família, entre outras funcionalidades.

    Possível fraude 

    As investigações concluíram que foram obtidos orçamentos possivelmente simulados (dois deles de empresas do mesmo grupo familiar) e que o edital de licitação teria sido elaborado a partir da cópia de trechos de um folheto publicitário da empresa para a qual o certame seria direcionado, criando assim restrições que só ela poderia atender.

    Além dos fortes indícios de direcionamento, constatou-se que os valores foram altamente superfaturados – 48 equipamentos foram comprados por R$ 7.425,00 cada, quando o preço cobrado atualmente no mercado é de R 1.500,00.

    Ademais, um ano após a compra e instalação dos equipamentos, eles não apresentaram funcionamento adequado, sendo incapazes sequer de fazer o reconhecimento facial dos alunos e funcionários.

    As próprias escolas, conforme se constatou, não dispunham de sistemas adequados para suportar os equipamentos.

    O MPPR pede na ação a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, com a atualização dos valores, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

    Fonte: MPPR

  • Moraes: casos mais graves do 8 de janeiro serão julgados em 6 meses

    Moraes: casos mais graves do 8 de janeiro serão julgados em 6 meses

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (13) que, em seis meses, devem ser concluídas as ações penais nos casos mais graves relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Segundo o ministro, 250 casos mais graves – alguns dos quais envolvendo pessoas ainda presas preventivamente ou ligadas diretamente aos atos de vandalismo – devem estar concluídos no prazo de seis meses. “Pelo menos aproximadamente 250, que são os crimes mais graves, dos que estão presos, estes em seis meses o Supremo vai concluir.”

    Moraes é relator de mais de 1,3 mil denúncias ligadas ao 8 de janeiro. Todos os casos tramitam no Supremo sob a justificativa de que parte dos crimes ocorreu dentro do próprio tribunal, além de haver parlamentares sob investigação, o que atrai a competência da Corte, conforme entendimento da maioria dos ministros.

    Ele informou que integrantes de seu gabinete têm se reunido diversas vezes com a equipe da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende o julgamento das ações penais em blocos de 30, levando em consideração o fato de serem as mesmas as testemunhas para vários processos. “Então vamos fazer blocos de 30”, acrescentou Moraes.

    As declarações do ministro foram feitas em um evento fechado organizado pela revistapiauíe patrocinado pelo YouTube.

    Até o momento, o Supremo aceitou 1.246 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro, das 1.390 apresentadas pela PGR. Todas têm como alvo pessoas que participaram diretamente dos atos golpistas ou que os incentivaram a partir de acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

    Nos casos mais graves, os envolvidos são acusados de crimes como tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano a patrimônio tombado da União. Os demais foram enquadrados em ilícitos como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e associação criminosa.

    Uma vez aceita a denúncia, a pessoa passa à condição de ré, respondendo pelos crimes em uma ação penal. Nessa fase do processo, abrem-se oportunidades para manifestações de acusação e defesa, na qual podem ser arroladas testemunhas e pedidas outras diligências. A legislação penal não prevê prazo definido para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF decide a favor da União em julgamento tributário de R$115 bi

    STF decide a favor da União em julgamento tributário de R$115 bi

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.

    O caso foi julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos sobre o assunto terminou às 23h59 de ontem (22).

    Os processos sobre o tema tinham como parte o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. Contudo, o Supremo deu ao caso ostatusde repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, entre bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.

    Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre asreceitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

    Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.

    Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

    O montante de R$ 115 bilhões calculado pela Receita Federal diz respeito às contribuições dos últimos cinco anos, que agora o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

    Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.

    Fonte: Agência Brasil

  • Placar é de 5 a 2 para confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

    Placar é de 5 a 2 para confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (9), placar de 5 votos a 2 para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda.O julgamento vai até as 23h59. Faltam os votos de três ministros.

    A Corte está decidindo se mantém a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

    Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.

    Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.

    Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.

    O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia também votaram para confirmar Hauly como substituto do ex-deputado.

    Edson Fachin e Luiz Fux divergiram e entenderam que a vaga deve ficar com o PL.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo tem quatro votos para dar vaga de Deltan a suplente do Podemos

    Supremo tem quatro votos para dar vaga de Deltan a suplente do Podemos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (9), placar de 4 votos a 1 para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda.

    PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS: ENTRE NA COMUNIDADE. TAMBÉM ESTAMOS NO TELEGRAM: ENTRE AQUI.NOS NO GOOGLE NEWS.

    O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    Até o momento, além do relator, Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram para confirmar Hauly como substituto do ex-deputado. Edson Fachin divergiu.O julgamento prossegue até as 23h59.

    Na quarta-feira (7), Toffoli aceitou recurso protocolado pelo partido para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

    Pela decisão do ministro, a vaga do ex-procurador da Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.

    Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos. Para o ministro, não é necessário obter o mínimo de votos para tomar posse.

    Na terça-feira (6), a Mesa Diretora da Casa declarou a perda do mandato, e Deltan perdeu a cadeira de deputado federal.

    Fonte: Agência Brasil