Categoria: Justiça

  • Maioria do STF vota por receber mais 70 denúncias por atos golpistas

    Maioria do STF vota por receber mais 70 denúncias por atos golpistas

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo recebimento de mais um lote de 70 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Com a nova leva, o Supremo chega a 1.246 denúncias aceitas, das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.

    No grupo de agora, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.

    Crimes

    As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

    O eventual recebimento de mais essas 70 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro está sendo julgado no plenário virtual, em que os ministros tem um período de tempo para registrar o voto no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está marcada para durar até 23h59 desta sexta-feira (9).

    Até o momento, o placar está em 6 a 1. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.

    Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou haver indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, que dessa maneira passam à condição de réus. Com isso, abre-se uma nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.

    Após essa nova instrução, abre-se prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa última etapa que deve ser julgada, no caso a caso, eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF decide quem fica com vaga aberta por cassação de Dallagnol

    STF decide quem fica com vaga aberta por cassação de Dallagnol

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

    O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).

    Na última quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022.

    Sessão virtual

    O plenário começou a julgar nesta sexta-feira (9), em sessão virtual de 24 horas, se mantém a decisão de Toffoli. Até o momento, além do ministro confirmando sua própria liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele seguiu o relator.

    O entendimento de Toffoli e Moraes é de que, no caso específico, a cassação de Dallagnol se deu por indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.

    Com isso, tornou-se “desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o encaminhamento da vaga a outro partido. “Ou seja, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu Moraes.

    Os demais ministros do Supremo têm até as 23h59 desta sexta (9) para votar. Na modalidade virtual, os votos são registrados no sistema do STF sem que haja deliberação presencial ou por videoconferência.

    Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos disciplinares pendentes contra ele.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

    STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

    Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.

    Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

    Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

    “Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

    Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

    Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.

    “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

    Acampamento

    Desde segunda-feira (5), indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.

    Foto: Reprodução/Agência Brasil
    Foto: Reprodução/Agência Brasil

    Fonte: Agência Brasil

  • Indígenas acampam em Brasília à espera da decisão sobre Marco Temporal

    Indígenas acampam em Brasília à espera da decisão sobre Marco Temporal

    Centenas de indígenas de diferentes etnias aguardam acampados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do chamado Marco Temporal .

    Às 14h desta quarta-feira (7), Os ministros da Corte voltaram a julgar a legalidade da tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito ao usufruto dos territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

    O caso será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise) ainda em 2021, quando se iniciou o julgamento. Ao menos 50 indígenas acompanham o debate do plenário do STF, que reservou assentos para uma delegação de lideranças indígenas. Além disso, foi montado um telão na lateral do prédio do Supremo, onde até 250 pessoas podemacompanhar a sessão remotamente.

    “Estamos aguardando pelo julgamento do Marco Temporal com a esperança de que os ministros votem a nosso favor, paralisando [a proposta de estabelecer]um marco temporal para os processos demarcatórios das terras indígenas”, disse àAgência Brasilo cacique da aldeia Sauremuybu, de Itaituba (PA), Juarez Saw Munduruku.

    À frente de uma delegação de 44 pessoas, na maioria, jovens estudantes, Juarez diz entender que, se aprovado, o Marco Temporal representaria “o fim” do tradicional modo de vida indígena e uma ameaça não só aos processos demarcatórios em curso, mas também aos territórios já homologados.

    “Todo mundo [cuja] terra já foi reconhecida, mas não homologada, está preocupado. Sabemos que, em 1988, alguns [povos] não ocupavam as terras de seus antepassados porque foram expulsos e os governantes, apesar dos vestígios da presença indígena [anterior], não reconhecem isso.Nós, mundurukus, ocupávamos toda a área que vai de Belém a Santarém e que desce em direção ao extremo do Mato Grosso, mas com a invasão dos colonos, fomo sendo expulsos e só agora estamos retomando [reivindicando] nosso território”, explicou Juarez, assegurando que os mundurukussofrem a pressão de garimpeiros e madeireiros que tentam avançar e se estabelecer em áreas reivindicadas pelos indígenas.

    Liderança da aldeiaGorotire, em Cumaru do Norte, também no Pará, Sandro Takwyru Kayapó, viajou a Brasília comoutros 26 indígenas. Como as demais fontes ouvidas pela reportagem, Sandro afirma que seu grupo está preparado para permanecer na capital federal até que o STF dê o que esperam seja a palavra final sobre a constitucionalidade da tese do Marco Temporal.

    “Sabemos que há uma pressão muito grande no Congresso Nacional, mas temos uma legislação que precisa ser levada em conta. Estou convencido de que os ministros vão dizer não [ao Marco Temporal], pois ele é inconstitucional”, sustenta Sandro, destacando que a história dos povos indígenas “não começa em 1988, nem sequer em 1500”. “Esta questão é apenas para tentar tirar nossos direitos aos territórios, que são ancestrais, originários. Nenhum branco vai determinar o momento a partir do qual nós passamos ou deixamos de existir.”

    Proveniente do sul da Bahia, região onde os primeiros europeus vindos com Pedro Álvares Cabral pisaram e onde vários indígenas foram assassinados ao longo do segundo semestre de 2022, o cacique Mãdy Pataxó também associou a tentativa de se estabelecer um marco temporalaos interesses de grupos econômicos.

    “Nossa Bahia serviu de porta de entrada para os europeus. E de lá para cá, nossa fauna e flora, nossos recursos hídricos, foram destruídos. Isso significa destruir nossa carne, nosso sangue e nossa espiritualidade, que estão sendo prejudicados pelo agronegócio, pelo turismo [predatório] e pela especulação [fundiária]”, afirmou Mãdy,que chegou a Brasília nesta segunda-feira (5), com cerca de 50 representantes de três povos das regiões de Monte Pascoal, Olivença e Camacan.

    “Não temos data prevista para voltar para casa. Nossa expectativa é saber o resultado da votação no STF. Enquanto não houver uma posição respeitosa aos povos indígenas, ou seja, enquanto não derrubarem esta proposta e houver algum avanço em relação à novas demarcações, não vamos sair daqui”, afirmou Mãdy.

    Segurança

    Na contramão do movimento indígena, entidades representantes do agronegócio alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

    Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam emterras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.

    Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rudy Ferraz argumentou que o marco temporal é “importante instrumento de conciliação” para a resolução de conflitos agrários.

    “Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de terterra indígenaali”, acrescentou o defensor, em sustentação oral, no início do julgamento.

    Saiba mais sobre o que o STF está julgando na Agência Brasil .

    Foto: Reprodução/Agência Brasil
    Foto: Reprodução/Agência Brasil

    Fonte: Agência Brasil

  • STF começa julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

    STF começa julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, pouco antes das 15h, o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    A sessão está sendo acompanhada no plenário da Corte por cerca de 50 lideranças indígenas. De lado de fora, policiais do grupamento de choque da Polícia Militar do Distrito Federal fazem a segurança do edifício-sede da Corte.Até o momento, não foram registrados incidentes.

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    >>Entenda o que está sendo julgado no caso do marco temporal

    O julgamento foi retomado com o voto do ministroAlexandre de Moraes, que pediu vista do processo em setembro de 2021,suspendendoa análise do caso.O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Antes da interrupção, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

    Fonte: Agência Brasil

  • Com indígenas no plenário, STF retoma julgamento de marco temporal

    Com indígenas no plenário, STF retoma julgamento de marco temporal

    Nesta quarta-feira (7), 50 cadeiras foram reservadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que indígenasassistam aos debates sobre o marco temporal para demarcação de territórios no país. A sessão está marcada para começar às 14h.

    Um telão também será montado na lateral do Supremo, onde será permitida a permanência de 250 indígenas. A autorização para a presença de representantes dos povos originários foi dada pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte, que recebeu, nessa terça-feira (6) alguns desses representantes em seu gabinete.

    Assim como nas outras oportunidades em que o recurso sobre o assunto foi pautado, centenas de indígenas vieram a Brasília acompanhar o julgamento de perto.

    O caso será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise)ainda em 2021, quando se iniciou o julgamento. Até o momento, votaram o relatorEdson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal, e o ministro Nunes Marques, favorável à tese.

    Controvérsia

    A disputa está ligada ao julgamento de 2009, em que o Supremo decidiu a favor da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, Roraima. À época, fez parte do entendimento favorável à medida o fato de que os povos indígenas ocupavam a área no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    A partir daí, tal entendimento deu vazão a dezenas de processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.

    O caso que chegou ao plenário do Supremo é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4)que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.

    O recurso que discute o tema temrepercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade de todas as demarcações de terras indígenas no país.

    Argumentos

    O debate contrapõe povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

    Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.

    Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rudy Ferraz argumentou que o marco temporal é “importante instrumento de conciliação” para a resolução de conflitos agrários.

    “Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de terterra indígenaali”, acrescentou o defensor, em sustentação oral, no início do julgamento.

    De lado contrário, organizações como Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendem que a Constituição não faz nenhuma menção a marco temporal, e que a tese desconsidera centenas de anos de esbulhos e perseguições aos povos originários.

    “Impor sobre nós o ônus de estar ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar esse passado muito recente, no qual sequer tínhamos direito de definir nossos destinos”, disse a advogada Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Apib.

    Ao todo, falaram no julgamento representantes de 21 entidades favoráveis aos povos indígenas e 13 favoráveis aos produtores rurais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o marco temporal, frisando que os direitos originários dos povos indígenas já existiam em leis e normas anteriores à Constituição de 1988.

    Foto: Reprodução/Agência Brasil
    Foto: Reprodução/Agência Brasil

    Votos

    Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que os direitos originários dos povos indígenas são fundamentais, portanto têmo status de cláusula pétrea na Constituição, não podendo ser alterados ou relativizados. Acrescentou que essesdireitos já existiam antes da Carta de 1988.

    “A data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas, sob pena de desconsideração desses direitos enquanto fundamentais, bem como de todo o arcabouço normativo-constitucional da tutela da posse indígena ao longo do tempo”, disse o relator.

    O ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, a soberania nacional poderia estar em risco caso não seja estabelecido um marco temporal, diante da possibilidade de uma “expansão ilimitada” das áreas passíveis de reivindicação pelos indígenas.

    “Posses posteriores [a 5 de outubro de 1988] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas o reconhecimento dos indígenas a suas terras, como o direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse Marques.

    Projeto de lei

    Paralelamente à discussão no Supremo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de 2007 que institui o marco temporal. A tramitação do PL 490/2007 foi acelerada depois que Rosa Weber, presidente do Supremo, marcou a retomada do julgamento sobre o assunto. A ministra fez o anúncio em abril .

    O PL do Marco Temporal foi aprovado na Câmara em regime de urgência, na semana passada, e encaminhadoao Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou, contudo, que o assunto não tramitará em caráter de urgência na casa, devendo seguir o rito normal de discussão nas comissões temáticas.

    Com isso, há possibilidade de o projeto acabar no limbo, caso o Supremo considere que a ideia de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas fere cláusula pétrea da Constituição.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

    STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira(7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    A sessão está prevista para começar às 14h e será acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar a sessão.

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.

    O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

    Fonte: Agência Brasil

  • Toffoli suspende processos envolvendo empresário Tony Garcia

    Toffoli suspende processos envolvendo empresário Tony Garcia

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) a suspensão dos processos envolvendo o empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão abrange as ações que estão em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

    Com a decisão, os processos envolvendo o empresário deverão ser enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida nos casos. O despacho do ministro foi proferido após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como “agente infiltrado” pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato para gravar investigados nos processos e “perseguir o PT”.

    Entenda

    Garcia é ex-deputado estadual no Paraná e assinou um acordo de colaboração premiada após ter sido investigado no caso Banestado por crimes contra a ordem tributária. O acordo foi celebrado em 2004 por Moro, magistrado que atuou no caso.

    Anos depois, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do acordo por “suposta omissão” e pediu a reativação do processo.

    Segundo a defesa, em março de 2021, Tony Garcia foi ouvido pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, e relatou o “cometimento de crimes” pelo ex-juiz na condução do processo. Em novembro de 2022, a juíza declarou a rescisão do acordo de colaboração conforme pedido do MPF.

    De acordo com os advogados, a denúncia feita por Garcia foi levada adiante apenas após o juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara, tomar providências e enviar o caso ao Supremo.

    Defesa

    Após a divulgação da entrevista de Tony Garcia, o senador Sergio Moro (Pode-PR) divulgou nota na qual afirmou que os relatos são “mentirosos” e “sem amparo em provas”.

    Em despacho assinado ontem (5), Gabriela Hardt se declarou suspeita para continuar julgando o processo sobre Tony Garcia. Ela afirmou que está processando o acusado.

    “Uma vez que esta magistrada protocolou perante o Ministério Público Federal nesta data representação criminal por crime contra honra, que entende tenha sido cometido em razão da minha atuação como magistrada pelo réu Antonio Celso Garcia, declaro minha suspeição por motivo superveniente de foro íntimo”, escreveu.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

    STF vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

    A Primeira Turmado Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas.

    O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes . O ministro anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

    No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

    “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entendeo ministro.

    No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fachin mantém decisão que obriga uso de câmeras pela polícia do Rio

    Fachin mantém decisão que obriga uso de câmeras pela polícia do Rio

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (6) a decisão que obriga o governo do Rio de Janeiro a instalar câmeras e equipamentos de geolocalização nos uniformes dos policiais do estado.

    Além da instalação dos equipamentos, a decisãodetermina que as imagens captadas sejam armazenadas e compartilhadas com o Ministério Público, a Defensoria Pública e vítimas de violência policial quando solicitadas.

    No mês passado, o governo do Rio participou de uma audiência de conciliação no Supremo e alegou que a instalação das câmeras prejudica ações de investigação e coloca em risco a segurança dos agentes.

    No entanto, na nova decisão, Fachin manteve a obrigatoriedade na instalação, mas permitiu que sejam listados procedimentos que possam interferir em atividades de inteligência.

    “Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, decidiu.

    Histórico

    Em dezembro do ano passado, Edson Fachin determinou que o governo do Rio apresentasse um cronograma para instalação das câmeras. A medida foi tomada após a decisão da Corte que obrigou a corporação a instalar os equipamentos para combater a falta de investigação da morte de cidadãos durante confrontos entre policiais e criminosos nas comunidades do Rio.

    Em agosto de 2020, o STF restringiu a realização de operações policiais na capital fluminense. Pela decisão, as operações poderiam ser deflagradas somente em casos excepcionais. E a polícia tem que justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

    A medida foi tomada após a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, no Complexo do Alemão, em setembro de 2019.

    Fonte: Agência Brasil