Categoria: Justiça

  • Moraes pede informações sobre saúde de Roberto Jefferson

    Moraes pede informações sobre saúde de Roberto Jefferson

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (2) informações sobre o estado de saúde do ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. A administração do presídio terá prazo de 24 horas para enviar uma manifestação ao ministro.

    A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa para que Jefferson seja transferido do Hospital Penitenciário Hamilton Agostinho, localizado dentro do presídio, para o Hospital Samaritano Botafogo, unidade particular de saúde.

    Segundo os advogados, a transferência é necessária para que o ex-deputado possa realizar exames e ser submetido a “tratamento médico completo e adequado”. De acordo com laudos apresentados no processo, ele já perdeu cerca de 16kg na prisão.

    Na decisão, além de determinar o envio das informações pelo presídio, Moraes também cobrou o cumprimento de outra decisão na qual autorizou Roberto Jefferson a fazer exames particulares que não sejam oferecidos pelo hospital penitenciário, sendo autorizada a saída da penitenciária para realização dos procedimentos, mediante escolta policial.

    Prisão

    Roberto Jefferson está preso desde outubro do ano passado após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes.

    O mandado foi expedido depois que Jefferson publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

    Na ocasião, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF pauta recurso de Lira contra denúncia por corrupção

    STF pauta recurso de Lira contra denúncia por corrupção

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para terça-feira (6) o julgamento do recurso no qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contesta a decisão que o tornou réu por corrupção passiva.

    A data foi definida após Dias Toffoli liberar o caso para julgamento,suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro em 2020.

    Denúncia

    Em outubro de 2019, o colegiado aceitou denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira pela acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.

    Apesar da decisão, a ação penal não foi aberta e Lira não virou réu efetivamente porque coube recurso contra a decisão. É este o recurso que será julgado na terça-feira.

    O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

    A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo.

    A defesa de Arthur Lira declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.

    Fonte: Agência Brasil

  • “Não podemos ser escravos de algoritmos”, diz ministro da Justiça

    “Não podemos ser escravos de algoritmos”, diz ministro da Justiça

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino(foto), disse, durante encontro com ministros da Justiça do Mercosul, que os países precisam encarar de forma conjunta alguns dos grandes desafios do mundo contemporâneo. Em especial, os relativos ao papel da internet.

    “Nós não somos algoritmos. Nós não somos e não podemos ser escravos de algoritmos. Nós não podemos jamais ser servos da inteligência artificial. Nós somos humanistas. Nós acreditamos no engenho humano. Nós acreditamos no talento humano”, discursou o ministro nesta sexta-feira (2), durante a 57ª Reunião de Ministros de Justiça do Mercosul e Estados Associados, em Buenos Aires, Argentina.

    Papel da internet

    Flávio Dino destacou a necessidade de integração e cooperação entre os países para resolver esta e outras das “grandes questões da humanidade”, o que, segundo ele, abrange desde as questões clássicas atinentes à paz, como também “os desafios que marcam o século 21, especialmente dois: um relativo às mudanças climáticas; e outro envolvendo o papel da internet nos nossos povos, inclusive para o primado dos direitos humanos”.

    Durante a reunião, foi assinado um acordo que determina a jurisdição internacional sobre matrimônio, relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, divórcio e separação conjugal, bem como relações pessoais, patrimoniais e dissolução das uniões estáveis.

    Na ocasião, foi transferida para o Ministério da Justiça brasileiro a presidênciapro tempore[por um tempo] do grupo, válida para o segundo semestre deste ano.

    Fonte: Agência Brasil

  • Presidente do STF cita ausência de mulheres na cúpula do Judiciário

    Presidente do STF cita ausência de mulheres na cúpula do Judiciário

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, citou nesta quinta-feira (1º), em Brasília, a falta de mulheres na composição dos tribunais superiores. A declaração foi feita durante encontro com o presidente da Finlândia, Sauli Niinistö, que foi recepcionado na sede da Corte.

    Durante conversa com a comitiva finlandesa, a ministra foi perguntada pelo presidente visitante sobre a presença de mulheres no Judiciário brasileiro e respondeu que somente três mulheres assumiram uma cadeira na história do STF,situação diferente em relação à primeira instância.

    “No Brasil, nós temos muitas mulheres na base da magistratura. Nos tribunais superiores, o número é ínfimo”, afirmou.

    Além da presidente, a ministra Cármen Lúcia também compõe o STF. A primeira ministra do Supremo foi Ellen Gracie, nomeada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Ela se aposentou em 2011 e foi sucedida por Rosa Weber.

    Lista tríplice

    Ontem (31), o Supremo definiu a lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A lista é formada por três mulheres. Foram indicadas as advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.

    Com a definição dos nomes, a lista será enviada formalmente à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher um dos três nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministros do STF elogiam indicação de Zanin para a Corte

    Ministros do STF elogiam indicação de Zanin para a Corte

    Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elogiaram, nesta quinta-feira (1°), a indicação do advogado Cristiano Zanin para uma cadeira na Corte. Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vai indicar Zanin para a vaga que foi aberta pela aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

    Ao chegar para participar da sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes disse que a indicação de Zanin é “positiva”. “É uma pessoa qualificada que vai integrar o Supremo Tribunal”, comentou.

    Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques consideraram “ótima” a indicação. André Mendonça desejou sucesso a Zanin na sabatina do Senado. “É uma prerrogativa do presidente da República, e cabe ao Senado avaliar”, afirmou.

    Em nota, o ministro Luís Roberto Barroso também elogiou a indicação de Zanin.

    “O Dr. Cristiano Zanin atuou com elevada qualidade profissional em casos que tramitaram perante o Supremo. Minha visão dele é a de um advogado sério e competente, que exibiu dedicação ao cliente e conduta ética, mesmo diante da adversidade. Da minha parte, será muito bem-vindo”, afirmou.

    O ex-ministro Ricardo Lewandowski também avalizou a indicação de Zanin para sua vaga no tribunal. “Cristiano Zanin é um experiente e combativo advogado que preenche todos os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Será, com certeza, um magistrado competente e imparcial”, declarou em nota.

    Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.

    Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula em processos da Operação Lava Jato.

    Para tomar posse como ministro do STF, Cristiano Zanin precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.

    Texto ampliado às 17h37

    Fonte: Agência Brasil

  • Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou, nesta quinta-feira (1º) para julgamento uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Na ação, o PDT pede que o ex-presidente seja declarado inelegível.

    A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos, já desmentidos pela Justiça Eleitoral, sem apresentar provas do que dizia.

    De forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema de votação.

    Ao liberar o caso para julgamento, Gonçalves publicou um relatório no qual detalha todas as etapas do processo, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou seu voto. Cabe agora ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, marcar a análise em plenário. Não há prazo definido.

    Alegações finais

    A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade e que o encontro foi um evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização.

    Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas manteve um “diálogo aberto”, no qual “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado abuso de poder político e de ter feito uso indevido de meio de comunicação. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela estrutura estatal.

    Pelo parecer do MPE, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”.

    A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pôde ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República.

    Minuta do golpe

    A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios.

    Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes.

    O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações.

    *Colaborou André Richter

    Fonte: Agência Brasil

  • Saiba quem é Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula indicado ao STF

    Saiba quem é Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula indicado ao STF

    Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma cadeira noSupremo Tribunal Federal,o advogado Cristiano Zanin Martins, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999, é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.

    Foi advogado do presidente Lula nos processos da Operação Lava-Jato. Sua atuação resultou na anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Foi a partir de um processo encabeçado porZanin que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidasreconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal e que, por isso, a proibição de participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente.

    Junto de sua esposa, é sócio fundador do escritório Zanin Martins Advogados e cofundador do Instituto Lawfare, que tem o objetivo de produzir conteúdo científico sobre o tema e a análise de casos emblemáticos envolvendo o fenômeno. Lawfare se caracteriza pelo uso indevido e o abuso da lei para fins políticos e militares. Zanin também escreveu o livro Lawfare: uma introdução (2019).

    O instituto nasceu em 2017 a partir da constatação de que o direito está sendo utilizado de forma estratégica em diversos países para obtenção de fins ilegítimos, de natureza geopolítica, política, comercial, financeira e militar, o que caracteriza lawfare.

    O advogado foi professor de direito civil e de direito processual civil na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).

    Fonte: Agência Brasil

  • STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal

    STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

    No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas ( Lei 13.343/06 ), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

    As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

    Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

    O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.

    Descriminalização X legalização

    Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.

    Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.

    Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

    O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

    “Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”

    Autocontenção

    O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.

    O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

    Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.

    O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

    Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.

    Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

    “Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”

    Quantidade

    Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

    Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.

    Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”

    Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

    Como é em outros países

    Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

    Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

    Países como República Tcheca e Suíça, possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

    Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.

    Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

    Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projetoTalking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânicaReleaseem parceria com a International Drug Policy Consortium , consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes envia processo da Ferrogrão para conciliação judicial

    Moraes envia processo da Ferrogrão para conciliação judicial

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira(31) enviar para conciliação judicial a discussão sobre a construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA).

    A análise definitiva do caso estava prevista para a sessão de hoje, mas não foi apreciada em função do julgamento que condenou o ex-presidente Fernando Collor .

    Pela decisão, a questão será avaliada pelo Centro de Soluções Alternativas de Litígios do próprio STF. No mesmo despacho, Moraes manteve sua decisão, que suspendeu, em março de 2021, aLei nº 13.452/2017. A norma alterou os limitesdo Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia.

    “A redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, durante o processo legislativo, justifica a manutenção da suspensão da eficácia da lei, uma vez que há plausibilidade do risco de que o ato impugnado venha a produzir efeitos irreversíveis”, decidiu o ministro.

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, que questionou o descumprimento de medidas ambientais.

    Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo no qual mudou seu posicionamento e passou a defender a inconstitucionalidade da lei. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi favorável à lei.

    A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

    Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

    Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

    Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

    Defesa

    No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    Fonte: Agência Brasil