Categoria: Justiça

  • Ministro Alexandre de Moraes manda soltar Mauro Cid

    Ministro Alexandre de Moraes manda soltar Mauro Cid

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) a soltura do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

    Cid está preso no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, desde março deste ano, quando foi preso ao prestar depoimento ao Supremo. Na época, a revista Veja publicou áudios em que o militar criticou a atuação de Moraes e da Polícia Federal.

    O ex-ajudante de ordens assinou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19.

    Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

    (Em atualização)

    Fonte: Agência Brasil

  • Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

    Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

    Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

    O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

    A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

    O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Primeiro título e biometria

    Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

    Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

    É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

    Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

    De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

    Transferência de domicílio

    Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

    O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net .

    Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

    PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

    No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

    “A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

    Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

    Defesa

    No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

    STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

    A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

    A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.

    O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

    Nomeação

    No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

    Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

    Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.

    Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

    O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

    Fonte: Agência Brasil

  • MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

    MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que o Ministério Público deve avaliar a abertura de investigação para apurar o envolvimento de agentes de segurança pública em mortes e ferimentos provocados por armas de fogo. A decisão da Corte terá impacto em operações policiais que resultam em óbitos por bala perdida.

    Pelo entendimento, os ministros decidiram que cabe ao MP avaliar a necessidade de abertura de investigação própria para apurar mortes ocorridas em operações policiais ou em outras situações semelhantes. Ao decidirem se a apuração será aberta ou não, os promotores deverão justificar a medida.

    Pela Constituição, o MP deve exercer o controle da atividade policial. Contudo, os ministros decidiram explicitar a garantia.

    A questão foi decidida durante a finalização do julgamento sobre o poder de investigação do MP. Na sessão da tarde desta quinta-feira, os ministros se reuniram para definir a tese final do julgamento.

    O STF também decidiu estabelecer regras para limitar as investigações próprias do MP. Ficou estabelecido que os procedimentos investigatórios do órgão devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e deverão ser prorrogados a partir de autorização da Justiça. Também ficou assegurado aos promotores e procuradores a possibilidade de requisição de perícias.

    A Corte julgou ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do Ministério Público.

    Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

    Operações

    Em 2021, o STF determinou medidas para restringir operações policiais no Rio de Janeiro e conter mortes de moradores de comunidades.

    A decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações.

    Fonte: Agência Brasil

  • Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

    Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

    A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de crianças por uma vaga em creches da rede municipal. A multa foi aplicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso, em ação civil pública instaurada pelo Ministério Público em 2009, com a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro como assistente. O valor será encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.

    A ação civil pública determinava a matrícula de todas as crianças de até seis anos de idade na rede municipal de ensino, fixando prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300 por criança.Desde o trânsito em julgado da sentença, em 15 de abril de 2009, o valor da multa se acumula. A prefeitura, que alega tentar implementar o que foi decidido, ainda pode recorrer da decisão.Na decisão, a juíza Lysia Maria Mesquita diz que há um “quadro funesto” e um “martírio de milhares de crianças que, durante esses anos, anseiam pela concretização do seu direito ao pleno acesso à educação infantil através da obtenção de vaga em creche”.No final do ano letivo de 2023, ainda havia 12.394 crianças com idade até 6 anos esperando vagas no turno integral, e 2.911 no turno parcial, segundo dados da própria prefeitura.O defensor público Rodrigo Azambuja ressalta que tem havido mutirões anuais para a matrícula de alunos em vagas de creche e pré-escola. “Ano a ano, atendemos milhares de pessoas que buscam acesso à educação infantil. A omissão prejudica diretamente as crianças, que não vão à escola e perdem oportunidades de se desenvolver, recebendo adequados estímulos pedagógicos e cuidado. E também de responsáveis, em sua maioria mulheres, impedidas de ingressar no mercado de trabalho. Por isso, estudamos recorrer, para que haja aumento dessa multa. Nossa ideia é que ela seja utilizada em projetos para a educação infantil de crianças cariocas”, afirmou o defensor.

    A Agência Brasil procurou a Secretaria Municipal de Educação e aguarda um posicionamento.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

    Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

    O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.

    O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.

    Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

    Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.

    O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.

    O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Chuvas no RS: Barroso anuncia envio de recursos do Judiciário

    Chuvas no RS: Barroso anuncia envio de recursos do Judiciário

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (2) que o Judiciário vai enviar recursos para ajudar na recuperação do Rio Grande do Sul. O estado decretou situação de calamidade pública em função das fortes chuvas que atingem diversos municípios.

    No início da sessão desta tarde, Barroso informou que os recursos são oriundos de fundos pertencentes ao Poder Judiciário. O dinheiro foi arrecadado com recebimento de multas e poderá ser direcionado para a população afetada.

    “Queria manifestar a solidariedade do STF ao governador Eduardo Leite e aos poderes Judiciário e Legislativo pelo drama das inundações”, declarou o ministro.

    De acordo com a Defesa Civil, as consequências das fortes chuvas que castigam o estado já causaram ao menos 13 mortes . Pelo menos 21 pessoas estão desaparecidas e mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

    Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não faltarão recursos do governo federal no socorro à população e na reconstrução de municípios gaúchos atingidos por tempestades e enchentes.

    Lula e uma comitiva de ministros estão hoje em Santa Maria (RS) para reunião de trabalho com o governador do estado, que classificou a situação como o pior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

    Comportas

    A prefeitura de Porto Alegre iniciou o fechamento de comportas de segurança do Cais Mauá. O processo começou pelos portões 3 e 4, localizados na altura do pórtico central.

    A medida foi tomada por causa das previsões de elevação do nível do Rio Guaíba nos próximos dias.

    Suspensão das aulas

    As aulas foram suspensas em toda a rede pública estadual nesta quinta (2) e sexta-feiras (3).

    Segundo a Secretaria de Educação do estado, até o fim da tarde de quarta-feira (1º), 315 escolas, em 133 cidades, já tinham sido de alguma forma afetadas pelas chuvas intensas. Destas, 94 unidades comunicaram à secretaria que sofreram dano material e/ou estrutural.

    A suspensão das aulas visa a garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais, além de reduzir o trânsito de pessoas em um momento de calamidade pública de grande intensidade.

    Fonte: Agência Brasil

  • RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

    RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

    Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24).

    Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

    Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

    O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRE de SP intima Lula a apagar vídeo em que pede votos para Boulos

    TRE de SP intima Lula a apagar vídeo em que pede votos para Boulos

    O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.

    O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada o discurso feito por Lula em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.

    “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula na ocasião.

    Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

    Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.

    O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas acabou removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos.

    O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.

    O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigado Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.

    Fonte: Agência Brasil