Categoria: Justiça

  • TSE empossa dois ministros indicados por Lula

    TSE empossa dois ministros indicados por Lula

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou hoje (30) dois ministros efetivos indicados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Na quarta-feira (24), os nomes dos advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares foram acatados por Lula horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar à Presidência da República uma lista quádupla aprovada pela Corte.

    Também estavam na lista as advogadas Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Daniela Borges, mas elas foram preteridas das nomeações.

    De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal.

    As vagas foram abertas na semana passada, após a saída de dois ministros. Sérgio Banhos ficou no cargo por quatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios.

    A segunda cadeira ficou disponível com a saída do ministro Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que concorreram à permanência.

    A troca de cadeiras no TSE ocorre antes do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A ação na qual Bolsonaro é acusado de usar uma reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022, para atacar o sistema eleitoral deve ser julgada em breve.

    A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, além de outras autoridades do Judiciário.

    Composição

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.

    Além dos novos ministros, as vagas efetivas pertencem a Alexandre de Moraes, atual presidente, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça compõem as vagas de ministros substitutos oriundos do STF.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

    PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

    A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a defender a denúncia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia.

    O caso envolve um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirma: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar umhabeas corpusdo Gilmar Mendes”.

    A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nova manifestação enviada ontem (29) ao STF, a vice-procuradora reafirmou que as declarações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

    “A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva dehabeas corpus“, afirmou a procuradora.

    Defesa

    Em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, Moro disse que as declarações foram feitas durante uma festa junina, que teria sido realizada em 2022, e não têm relação com seu mandato.

    Segundo o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas. A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

    Procurada pelaAgência Brasil, a assessoria de Moro informou que ele não vai se manifestar.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça Federal de Toledo ganha nova sede para atendimento à população

    Justiça Federal de Toledo ganha nova sede para atendimento à população

    A partir do dia 05 de junho, a Justiça Federal de Toledo passa a atender em novo endereço. Localizada na área central da cidade, a nova sede irá facilitar ainda mais o acesso do jurisdicionado aos serviços oferecidos pela Justiça Federal. O prédio (Rua Santos Dumont, 3080), antes ocupado pela Justiça do Trabalho, está passando por reforma para recuperação, manutenção e modernização de suas dependências e instalações.

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    As obras tiveram início em maio de 2022. O imóvel receberá melhorias nos dois andares para que magistrados e servidores possam oferecer melhor qualidade das atividades jurisdicionais, aperfeiçoando ainda mais o atendimento ao público.

    Houve a adequação da arquitetura do edifício, execução de projetos elétricos, hidráulicos, de segurança, entre outros. Intervenções relacionadas a acessibilidade também estão sendo realizadas tanto na parte interna, quanto na externa.

    No piso térreo irão funcionar as perícias médicas, audiências e toda a parte administrativa e de atendimento ao público. O segundo andar abriga as estruturas de assessoria, gabinetes e dos oficiais de justiça. A 1ª Vara Federal tem competência Cível, Previdenciária e Tributária, sendo que a Subseção é responsável por atender 17 municípios da região.

    Para o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Toledo, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, o momento representa a ‘maioridade’ da Subseção, fazendo uma analogia aos 18 anos de presença da JF na cidade, comemorado em novembro.

    “A nova sede será moderna e bem localizada. Realizamos um grande número de atendimentos mensais e tenho certeza que o espaço vai proporcionar a prestação de um serviço público mais eficiente, com maior conforto e acessibilidade ao público, bem como proporcionando economia ao Erário. Além disso, a instalação de uma sede própria no município contém uma significação simbólica muito importante, pois consolida a presença da Justiça Federal em Toledo e nos demais municípios que compõem a respectiva Subseção Judiciária”.

    Doação

    A assinatura do termo de doação de imóvel para a Justiça Federal aconteceu em maio de 2022. O documento garantiu a entrega definitiva de imóvel para abrigar a nova sede da Subseção Judiciária de Toledo. Com a obtenção do imóvel, a economia de recursos à Administração Pública vai girar em torno de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) ao ano, valor referente ao contrato de locação do imóvel que abrigava a Subseção na cidade.

    Fonte: Assessoria

  • STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos golpistas

    STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 1.176 acusados de envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro. A marca foi atingida hoje (29) com o fim do julgamento do sexto grupo de denunciados.

    Com a aceitação das denúncias, os réus passarão a responder a uma ação penal e, ao final do processo, serão condenados ou absolvidos das acusações.

    Desde abril, a Corte julga as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram denunciadas 1,3 mil pessoas que participaram diretamente da depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto ou que foram presas no acampamento que estava montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília.

    Na próxima quinta-feira (2), a Corte vai iniciar o julgamento do sétimo grupo de acusados.

    Os denunciados respondem por incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado,

    Fonte: Agência Brasil

  • Associação recebe nomes para formar lista tríplice de candidatos à PGR

    Associação recebe nomes para formar lista tríplice de candidatos à PGR

    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu, nesta segunda-feira (29), três nomes para a formação da lista tríplice que deve ser enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para indicação ao cargo de procurador-geral da República.

    Apesar da mobilização dos procuradores, não há sinalização de que Lula vá seguir as sugestões de nomes para a sucessão na PGR conforme fez em seus dois primeiros governos. Em setembro, termina o mandato do atual procurador Augusto Aras.

    De acordo com a Constituição, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista da associação e pode escolher qualquer um dos subprocuradores em atividade para o comando da PGR.

    Somente os subprocuradores Mário Bonsaglia e Luiza Frischeisen, que figuraram em listas anteriores, e José Adonis Callou, ex-coordenador da Operação Lava Jato na PGR, apresentaram candidatura. O prazo terminou às 18h.

    A eleição ocorrerá entre os membros do Ministério Público e está prevista para 21 de junho.

    Histórico

    A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira.

    Entre 2003 e 2017, durante os governos Lula e Dilma, o procurador-geral da República nomeado foi o mais votado na lista tríplice.

    Em 2017, o ex-presidente Michel Temer indicou a procuradora Raquel Dodge, que, na ocasião, foi a segunda colocada na votação.

    Em 2019, Jair Bolsonaro não seguiu a lista e indicou Augusto Aras, que foi reconduzido ao cargo dois anos depois.

    Após indicação do presidente da República, o procurador-geral é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisa ter o nome aprovado pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse é marcada pela PGR.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo anula condenação de Cunha na Lava Jato

    Supremo anula condenação de Cunha na Lava Jato

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Por 3 votos a 2, a decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Turma da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há votação presencial.

    A maioria dos ministros aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Cunha e entendeu que o processo deveria ter sido conduzido pelaJustiça Eleitoral, e não pelaJustiça Federal em Curitiba.

    O caso envolve acusação de que Cunha teria recebido propina provenientede contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.

    Em 2021, em outra decisão sobre competência, a Segunda Turma também enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação contra Cunha. Nesse caso, o ex-parlamentar foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

    Defesa

    Em nota, a defesa do ex-deputado declarou que a decisão do STF confirma a “perseguição contra Cunha”

    “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirmou a defesa.

    Fonte: Agência Brasil

  • Dino diz que pacificação do país tem de ser centrada no respeito à lei

    Dino diz que pacificação do país tem de ser centrada no respeito à lei

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que as entregas e visitas aos estados feitas no âmbito da segunda edição do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) mostram a disposição do governo federal em retomar diálogos interrompidos com a polarização política do país nos últimos anos.

    Segundo Dino, a pacificação do país, após tanto estímulo ao ódio, tem de estar centrada no “respeito à lei”, sendo as parcerias entre governo e estados “vitais para fortalecer os laços de confiança”.

    A afirmação foi feita nesta segunda-feira (29) em Alagoas, durante o lançamento do Pronasci 2 no estado. “Quero dizer que acreditamos que parcerias com os estados são vitais para fortalecer esses laços de confiança. O que o Brasil precisa é de confiança restaurada entre os compatriotas”, disse o ministro, ao ressaltar que o estímulo ao ódio, para atingir objetivos políticos, “prejudicou laços interpessoais que são fundamentais para que falemos de pátria e de nação”.

    “Vimos ódios dentro dos lares, dentro das famílias, nos locais de trabalho. É impossível construir um país assim. Por isso, nós precisamos pacificar a nação em torno do respeito à lei. O que torna o trânsito de veículos possível é que alguns vão pela direita e outros vão pela esquerda. Mas todos cumprem a mesma lei. Então, não importa se, no trânsito da política, você está mais à direita ou mais à esquerda. O que importa é que haja confiança de que todos vão cumprir a lei”, argumentou o ministro.

    Flávio Dino disse que a missão do atual governo é reconstruir o país e que, para isso, é necessário haver confiança entre as diferentes esferas de poder. “Nós confiamos nos governadores, independentemente de partido. Fiz questão, inclusive, de ter começado essa itinerância [de lançamento do Pronasci nos estados] pelo Sul do país, com governadores que não apoiaram o presidente Lula. E o mesmo tratamento que estamos dando aqui em Alagoas temos dado a todos os governadores.”

    O ministro acrescentou que aplicações dos recursos previstos no programa serão definidas pelos estados, algo que, segundo ele, era dificultado pela gestão anterior.

    “Havia uma desconfiança no passado em relação aos governadores. Para ter o dinheiro liberado, o governador tinha que apresentar um plano que era mais detalhado do que o razoável. Nós acabamos com isso. Agora, o governador gasta e presta contas. Ele foi eleito pelo povo. Então, é livre para priorizar as políticas, e só vai prestar contas ao final”, completou.

    Segundo Flávio Dino, o “principal conceito” de sua pasta em relação às autoridades de segurança locais é o de integração, com trabalhos conjuntos envolvendo todas as polícias estaduais e a Polícia Federal.

    O ministro lembrou ainda a criação do mecanismo Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, o chamado Ficco, que está sendo levado a todos os estados. “Quando nós chegamos ao ministério, havia 13 forças, mas vamos terminar o ano com 27”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF aceita mais de 131 denúncias ligadas a atos golpistas

    STF aceita mais de 131 denúncias ligadas a atos golpistas

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por tornar réus mais 131 denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Com isso, chegam a 1.176 ações penais abertas contra pessoas envolvidas no episódio. Até o momento, nenhuma das 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. A análise sobre o recebimento ou não das 214 denúncias restantes ainda não foi marcada.

    Nesse lote mais recente de denúncias, a principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa. As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques.

    Os recebimentos das denúncias estão sendo julgados no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar remotamente, sem deliberação presencial. A análise desse sexto grupo de denúncias está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (29).

    Até o momento, votaram pelo recebimento dessa nova leva o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoil, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Assim como nas vezes anteriores, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

    Com o recebimento da denúncia e abertura de ação penal, começa nova fase de instrução do processo, em que são ouvidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo. Somente ao final dessa etapa que o STF deverá julgar, no caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra.

    Do total de denúncias já recebidas, 225 dizem respeito a pessoas acusadas de participação direta nos ataques aos prédios públicos. Nesse caso, elas são acusadas de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e depredação de patrimônio público protegido, entre outros.

    Todos os julgamentos sobre o recebimento ou não das denúncias estão sendo realizados dentro de dois inquéritos, que têm como alvo incitadores e praticantes dos atos golpistas, respectivamente.

    Há ao menos mais dois inquéritos no Supremo relacionados ao 8 de janeiro, que têm como alvo eventuais financiadores e autoridades suspeitas de omissão diante dos ataques. À frente das investigações, a PGR ainda não apresentou denúncias nesses processos, que se encontram ainda em fase de investigação pela Polícia Federal (PF), na operação denominada Lesa Pátria.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPPR emite recomendação para que Município de Francisco Alves anule processo de contratação de agentes de saúde e de combate à endemia

    MPPR emite recomendação para que Município de Francisco Alves anule processo de contratação de agentes de saúde e de combate à endemia

    O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Francisco Alves, no Noroeste do estado, anule processo seletivo realizado para a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate à endemia.

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    O edital do certame, realizado em janeiro deste ano, não teria observado todos os requisitos legais previstos para a contratação desses profissionais, segundo apuração da Promotoria de Justiça de Iporã, sede da comarca, que assina o documento.

    Segundo apuração conduzida no âmbito de procedimento administrativo instaurado pelo MPPR, os artigos 6º e 7º da Lei 11.350/2006, que elencam os requisitos que os agentes comunitários de saúde e de combate à endemias devem ter para assumirem os cargos não foram considerados no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.

    Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que, uma vez anulado o processo de seleção, os candidatos devem ter restituídos os valores pagos pela inscrição, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito da Administração Pública e da banca organizadora do concurso público. Além disso, eventuais contratações de pessoal que já tenham sido feitas a partir da seleção objeto da recomendação devem ser igualmente anuladas.

    Ao expedir o documento ao Município, a Promotoria de Justiça ressalta que o descumprimento da recomendação pode configurar improbidade administrativa, podendo o MPPR judicializar a questão. Foi concedido prazo de dez dias para que a Prefeitura informe sobre o acatamento da medida.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

    STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.

    A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

    Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.

    O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.

    Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.

    Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.

    Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.

    Justa causa

    A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

    A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

    Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

    Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

    A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

    A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.

    Votos

    Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.

    O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.

    O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.

    No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.

    Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.

    Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.

    Fonte: Agência Brasil