Categoria: Justiça

  • PGR defende anulação de indenização de Deltan a Lula por powerpoint

    PGR defende anulação de indenização de Deltan a Lula por powerpoint

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol ao pagamento deindenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do powerpoint.

    Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula. Em seguida, o ex-procurador recorreu ao STF para anular a decisão.

    No parecer enviado à Corte, o subprocurador Wagner Natal Batista entendeu que a condenação deve ser anulada por violar a jurisprudência sobre a responsabilização de agentes públicos. Segundo ele, a responsabilização por irregularidades não é aplicada diretamente ao servidor, que responde pelos fatos somente após a condenação do Poder Público.

    “O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

    O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

    Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.

    Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

    Para o STJ, o ex-procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

    O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

    Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável àhomologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

    Entenda

    A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

    A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

    Num primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

    Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

    Regras

    Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

    Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

    O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

    Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhõesreceberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes manda Telegram indicar representante legal para não sair do ar

    Moraes manda Telegram indicar representante legal para não sair do ar

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (26) que o aplicativo de mensagens Telegram indique um representante no Brasil, em 24 horas a partir da notificação, sob pena de ser retirado do ar, a princípio, por 48 horas, bem como de ser multado em R$ 500 mil por dia.

    A decisão foi tomada no inquérito em que o Telegram é investigado por promover campanha contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo dirigentes e representantes da empresa no Brasil. O Google Brasil também é investigado.

    No caso do Telegram, a motivação para a investigação foi uma mensagem disparada para todas as contas do aplicativo no Brasil, segundo a qual o PL das Fake News, que pretende regulamentar o funcionamento de redes sociais e outros serviços de tecnologia, seria uma “ameaça à democracia” e daria “poderes de censura” ao governo federal.

    Após a mensagem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) acionou a PGR, indicando haver campanha “abusiva” de empresas de tecnologia contra o PL das Fake News.

    Com a abertura do inquérito, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) ouvisse o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, mas o defensor informou aos agentes que ele e o escritório do qual é sócio não prestam mais serviços à plataforma desde 14 de maio.

    Na decisão desta sexta-feira (26), Moraes destacou não ser a primeira vez que o Supremo tem dificuldades para notificar o Telegram de decisões judiciais, para que sejam cumpridas. Em março de 2022, o ministro já havia determinado a indicação de representação no Brasil, sob pena da empresa não poder operar no país.

    À época, o presidente do Telegram, Pavel Durov, envioue-mailao Supremo afirmando que cumpriria as determinações da Justiça brasileira. “Na ocasião, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil, informando, ainda, que continuará ‘construindo e reforçando nossa equipe brasileira’”, destacou Moraes.

    A decisão para que o Telegram apresente novo representante no país foi enviada para ume-mailfornecido pela empresa para receber notificações do Supremo.

    Fonte: Agência Brasil

  • Bolsonaro é condenado em segunda instância por ataques a jornalistas

    Bolsonaro é condenado em segunda instância por ataques a jornalistas

    O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, nesta quinta-feira (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.

    Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.

    O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, a entidade organizou documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.

    O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”

    Ele acrescenta que os ataques “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”

    AAgência Brasilsolicitou posicionamento do ex-presidente, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem.

    Fonte: Agência Brasil

  • Gilmar Mendes será ministro substituto no TSE

    Gilmar Mendes será ministro substituto no TSE

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu hoje (25) o ministro Gilmar Mendes para a cadeira de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

    A eleição foi realizada de forma simbólica. A atuação de membros do Supremo no tribunal eleitoral é feita pelo sistema de rodízio, e Mendes é o próximo da fila a assumir o posto.

    Além de Gilmar, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça também compõem as vagas de ministros substitutos oriundos do STF.

    As vagas efetivas pertencem a Alexandre de Moraes, atual presidente, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.

    Ontem (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou os advogados Floriano Azevedo Marques e André Ramos Tavares para duas vagas de ministros efetivos que estavam abertas no TSE. Ambos contaram com apoio de Moraes.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR pede apuração das declarações de Magno Malta sobre Vini Jr.

    PGR pede apuração das declarações de Magno Malta sobre Vini Jr.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira(25) abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar as declarações do senador Magno Malta (PL-ES) sobre os ataques racistas sofridos pelo jogador do Real Madrid Vinicius Júnior.Na terça-feira (23), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador disse que a discussão do caso pela imprensa está “revitimizando” o jogador ao invés de apoiá-lo. Malta questionou ausência de “defensores dos macacos,” a quem o atacante brasileiro foi comparado pela torcida do Valencia.“Você só pode matar alguma coisa com o próprio veneno de alguma coisa, está bem? Então, é o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto. Vejam quanta hipocrisia! E o macaco é inteligente, está bem pertinho do homem – a única diferença é o rabo. É ágil, valente, alegre; tudo o que você possa imaginar ele tem”, disse o senador.Após as declarações, o PSOL anunciou que entrará com uma representação contra o parlamentar no Conselho de Ética do Senado e também com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Defesa

    Procurada pela Agência Brasil, a assessoria do senador disse que ele vai se manifestar sobre o pedido de abertura de inquérito quando for notificado.Mais cedo, em pronunciamento no Congresso, Malta disse que prestou apoio ao jogador Vini Júnior e que foi vítima de “uma narrativa”.”Eu estava fazendo uma analogia, porque sou um homem respeitador. Nunca desrespeitei ninguém, nem oposicionista”, declarou.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça derruba liminar que anulou posse de presidente da Apex

    Justiça derruba liminar que anulou posse de presidente da Apex

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou nesta quinta-feira (25), em Brasília, a decisão que anulou a posse do presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Jorge Viana.

    A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Souza e atendeu a um recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    Para o magistrado, Vianna pode permanecer no cargo porque o estatuto da Apex permite diversas formas para comprovar aptidão para comandar a agência, entre elas, certificado de inglês avançado, experiência de trabalho ou estudo fora do país ou experiência mínima de dois anos no Brasil utilizando o idioma no desempenho das funções.

    Documentos

    “O ente federal coleciona aos presentes autos documentos que comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos – atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, decidiu o desembargador.

    Na segunda-feira (22),a Justiça Federal, em Brasília, determinou a anulação da posse de Jorge Viana na Apex.

    A decisão foi tomada pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal no Distrito Federal. A magistrada aceitou pedido liminar protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

    De acordo com a juíza, a Apex alterou regras internas para permitir que o ex-senador pudesse assumir a chefia da agência sem comprovar fluência em inglês, requisito que era indispensável para comandar o órgão antes das mudanças.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo decide que todos ministros votarão para definir pena de Collor

    Supremo decide que todos ministros votarão para definir pena de Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).

    Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

    Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.

    O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.

    “Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais”, afirmou.

    Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF.

    “Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.

    Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

    Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

    Condenação

    No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.

    Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.

    Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    Texto ampliado às 19h22

    Fonte: Agência Brasil

  • STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

    Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

    Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

    O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.

    Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.

    Votos

    Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

    Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.

    A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.

    O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

    Argumentos

    Apesar disso, os críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal.

    Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários.

    Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização.

    Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso.

    Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal.

    Caso concreto

    No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

    Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor.

    Para o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater.

    “A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.

    Fonte: Agência Brasil