Categoria: Justiça

  • Governo recorre de decisão que anulou posse de Jorge Viana na Apex

    Governo recorre de decisão que anulou posse de Jorge Viana na Apex

    O governo protocolou na noite de ontem (24) recurso contra decisão da Justiça Federal de Brasília que, na última segunda-feira (22), anulou a posse de Jorge Viana como presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).

    Pela decisão da juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, fica suspensa também a modificação feita em norma interna da Apex, pela qual foi retirada, em 22 de março, a exigência de fluência em inglês como “requisito mínimo” para presidir o órgão , que é responsável pela promoção de produtos brasileiros fora do país.

    A magistrada atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que alegou que Viana não possui a fluência em inglês, conforme era exigido pelo estatuto social da Apex no momento em que ele foi nomeado. A falta de proficiência em inglês foi revelada pelo jornalEstado de S. Pauloe nunca negada por Viana.

    O senador alegou que a modificação no estatuto da Apex teve “desvio de finalidade”, violando a moralidade na administração pública. Ainda na decisão, a juíza deu 45 dias para que Viana comprovasse a fluência em inglês, seja por certificado de proficiência, seja por outro meio, como até mesmo um vídeo em que ele apareça utilizando a língua estrangeira, em reunião ou palestra.

    No recurso apresentado na noite de quarta-feira (24), aAdvocacia-Geral da União (AGU) argumentou que Viana preenchia os requisitos de nomeação, pois o estatuto social da Apex previa como comprovação da proficiência em inglês a “experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma”.

    Tal possibilidade de comprovação “é justamente a preenchida por Jorge Viana, que durante mais de sete anos integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e que, ao longo do mandato, participou de 29 missões no exterior, incluindo inúmeras participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas”, argumentou a AGU no recurso.

    O órgão alegou ainda que o afastamento de Viana, ao prejudicar o funcionamento da Apex, prejudica a promoção das exportações, uma área estratégica para o país. A AGU acrescentou que a agência de exportações possui autonomia normativa, e que a modificação em seu estatuto social preencheu todos os requisito formais da lei.

    O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segunda instância judicial, nesse caso. A AGU pediu liminar urgente para reverter a decisão do primeiro grau. Não há prazo definido para julgamento.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF nega anular indenização de Deltan a Lula por caso do powerpoint

    STF nega anular indenização de Deltan a Lula por caso do powerpoint

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (24), a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso dopowerpoint”. A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais se sequer apreciou o mérito do pedido.

    Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação depowerpointpara acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.

    Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

    Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação depowerpointpara acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

    Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor

    Supremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira(25) o fim do julgamento que pode condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

    Após cinco sessões de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação. Faltam o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena de Collor.

    A maioria dos ministros está seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos da empresa.

    No início do julgamento, no dia 10 de maio, Fachin sugeriu pena de 33 anos e dez meses de prisão para o ex-parlamentar. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

    Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

    A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.

    Fonte: Agência Brasil

  • Lula indica dois advogados para ministros do TSE, confirma Moraes

    Lula indica dois advogados para ministros do TSE, confirma Moraes

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou hoje (24) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou os advogados Floriano Azevedo Marques e André Ramos Tavares para as duas vagas de ministros efetivos que estavam abertas na Corte. A informação ainda não foi divulgada pelo Palácio do Planalto.

    O anúncio foi feito durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, mais cedo, aprovou uma lista com quatro nomes para serem indicados por Lula. São as primeiras indicações do presidente para o TSE no terceiro mandato.

    O advogado Floriano de Azevedo Marques é professor e ligado a Alexandre de Moraes. André Ramos Tavares já atua como ministro substituto no TSE.

    As advogadas Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Daniela Borges foram preteridas das nomeações.

    Vagas

    As vagas foram abertas na semana passada, após a saída de dois ministros. Sérgio Banhos ficou no cargo porquatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios.

    A segunda cadeira ficou disponível com a saída do ministro Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que irão concorrer à permanência.

    De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.

    Fonte: Agência Brasil

  • Supremo enviará a Lula nomes para duas vagas no TSE

    Supremo enviará a Lula nomes para duas vagas no TSE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (24) a lista quádrupla a ser enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a escolha de dois advogados para cadeiras efetivas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

    A lista é formada pelos advogados Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais; André Ramos Tavares, ministro substituto no TSE; Floriano de Azevedo Marques, ligado ao ministro Alexandre de Moraes, e a advogada Daniela Borges.

    Com a definição dos nomes, a lista será enviada formalmente à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher dois dos quatro nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

    As vagas foram abertas na semana passada, após a saída dos ministros Sérgio Banhos, que ficou no cargo por quatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios, e Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que concorrem à permanência.

    De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes nega vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo Cabify

    Moraes nega vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo Cabify

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

    No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

    “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entendeu o ministro.

    No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

    Fonte: Agência Brasil

  • Homem que matou uma pessoa em situação de rua é condenado em Cantagalo

    Homem que matou uma pessoa em situação de rua é condenado em Cantagalo

    O Tribunal do Júri de Cantagalo, no Centro Sul do estado, condenou a 16 anos e 6 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio triplamente qualificado.

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    O crime ocorreu no dia 20 de maio, no centro da cidade de Cantagalo, em frente a um supermercado de grande movimento.

    De acordo com a ação penal, o réu, de 19 anos, aproximou-se da vítima, um homem de 35 anos, que vivia em situação de rua, e passou a atingi-lo com facadas, chutes, e pisões na cabeça, causando sua morte.

    Na sessão de julgamento, ocorrida nesta segunda-feira, 22 de maio, o Conselho de Sentença acolheu as teses da Promotoria de Justiça e considerou as qualificadoras de motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

    O condenado, que já está preso preventivamente, cumprirá a pena em regime inicial fechado. Após a sentença, a Promotoria de Justiça interpôs recurso pleiteando o aumento da pena, por entender que a mesma não correspondeu à reprovação necessária diante das peculiaridades do caso concreto, como a intensidade do meio cruel empregado e ter o réu aviltado a vítima antes de sua morte, jogando um copo de líquido em sua face.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • TRE arquiva inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica

    TRE arquiva inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica

    Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Policial nº0600122-62.2021.6.19.0204, em curso na 204ª Zona Eleitoral da capital fluminense, instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas eleições de 2014Flávio Bolsonaro.

    Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, a decisão se baseou na análise dehabeas corpuscontra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.

    O inquérito policial foi instaurado em maio de 2018, por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com objetivo de apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, prevista no Artigo 350 do Código Eleitoral, uma vez que Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral quando fez o registro da sua candidatura, nas eleições gerais de 2014.

    Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve “inserção de falsa informação” na declaração de bens em questão e, por isso, não havia motivo para o prosseguimento da apuração.

    O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas e por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Porém, isso não foi acatado pelo juiz da 204ª Zona Eleitoral e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.

    Voto do relator

    O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deveria arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal ou indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo depois de ter tramitado por período razoável, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial, uma vez que, após cinco anos do seu início, não foram encontradas provas mínimas do crime do Artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

    O TRE-RJ considerou que houve excesso de prazo para a conclusão da investigação e constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, o que justificava a concessão dohabeas corpuspara trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no Artigo 5º, Inciso 78, da Constituição Federal.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes determina execução da condenação de Daniel Silveira

    Moraes determina execução da condenação de Daniel Silveira

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (23) determinar a execução imediata da condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira a oitoanos e novemeses de prisão.

    Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso cautelarmente por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

    Pela decisão, Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais de praxe para dar início ao cumprimento da pena e ter o tempo que está preso provisoriamente descontado da condenação final.

    A decisão de Moraes foi tomada após o Supremo derrubar , no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

    Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

    AAgência Brasilbusca contato com a defesa de Silveira.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça libera edital de câmeras com reconhecimento facial em SP

    Justiça libera edital de câmeras com reconhecimento facial em SP

    A Justiça de São Paulo liberou edital da prefeitura da capital paulista para licitação do sistema Smart Sampa com 20 mil câmeras com reconhecimento facial na cidade. Na última quinta-feira (18), uma liminar havia suspendido o pregão que estava previsto para esta terça-feira (23). Agora, a concorrência está marcada para a próxima sexta-feira (26).

    A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, havia apontado risco de osistema de reconhecimento facial violar a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, o magistrado destacou que a forma como a tecnologia será utilizada pode apresentar “grave ameaça a direitos fundamentais”, citando o risco de se reproduzir o racismo estrutural.

    A relatora do processo na 3ª Câmara de Direito Público, Paola Lorena, disse, na decisão que derrubou a liminar,que “não há evidência de que a implementação de videomonitoramento reforce eventual discriminação social e racial”.

    O sistema vai armazenar informações do sistema de reconhecimento facial em cruzamento com a localização da pessoa. Com isso, será possível saber se alguém esteve em um determinado ponto da cidade e em qual horário. Os dados ficarão guardados em um sistema que também faz parte dos serviços.

    Discriminação

    A suspensão judicial do edital havia sido feita a partir de uma ação civil pública proposta pela vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do edital Smart Sampa, afirmando que há risco de discriminação com uso da tecnologia de reconhecimento facial. “No Brasil, nas localidades em que essa tecnologia já foi testada, foi apurado que 90,5% das pessoas presas por meio da tecnologia do reconhecimento facialeram negras”, afirma o texto que pediadecisão liminar da Justiça de São Paulo contra o sistema.

    No embasamento da ação, o mandato destaca ainda que mesmo no relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM), que analisou o edital, parece haver pouca preocupação com o tema. “Não há em todo o relatório sequer a menção a palavra raça, e qualquer derivado do radical discriminação aparece somente uma vez, totalmenteen passant”, acrescentou.

    O TCM havia suspendido o edital em dezembro do ano passado, após receber seis representações em relação a concorrência. A licitação foi liberada no final de abril, depois que a prefeitura apresentouresposta a 35 pontos levantados durante a análise.

    Entretanto, segundo nota do tribunal, “durante os votos, os conselheiros demonstraram preocupação com o uso de algoritmos de inteligência artificial para reconhecimento facial, especialmente no que diz respeito à preservação dos direitos e liberdades individuais previstos na Constituição Federal”.

    Nova versão

    Em nova versão do edital, um dos itens determina que a empresa deverá apresentar um relatório de redução de riscos em relação aosdados coletados pelo sistema. Na matriz de riscos, anexa ao texto do pregão, é apontada a “alta probabilidade” de acesso não autorizado a dados pessoais.

    De acordo com o documento, as medidas para conter esses riscos devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto lembra ainda que “Brasil é um alvo constante de ataques cibernéticos” que podem levar a exposição das informações contidas no sistema.

    As informações de reconhecimento facial que vão permitir identificar pessoas mesmo com o uso de barba, óculos ou diferentes cortes de cabelo, serão usadas para localizar foragidos da Justiça, em cruzamento de informações com outros órgãos, com o Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. Pessoas consideradas suspeitas também poderão ser rastreadas pelas câmeras, de acordo com o edital.

    Protocolos internacionais

    A prefeitura afirma que “o Smart Sampa terá um avançado protocolo de validação dos alertas e verificação de eficácia do analítico, que vai considerar somente detecções com no mínimo 90% de paridade”.

    Ainda de acordo com a administração municipal, os alertar serão analisados por agentes capacitados, “observando inclusive procedimentos e protocolos internacionais, baseando-se ainda em recomendações da União Europeia a projetos semelhantes, a fim de averiguar as circunstâncias de cada caso, antes que qualquer medida seja tomada”.

    Nota da prefeitura destaca que as informações do sistema serão usadas “apenas para os fins exclusivos de segurança pública, de forma sigilosa e confidencial”, em respeito a LGPD.”A nova plataforma contará com um avançado sistema de proteção de dados e controle de acesso, preservando todas as informações armazenadas. Os dados serão compartilhados com o Poder Judiciário e demais órgãos públicos, quando solicitados oficialmente. As informações armazenadas que não forem requisitadas pelos órgãos competentes durante o período máximo de 30 dias serão automaticamente eliminadas do sistema.”

    Fonte: Agência Brasil