Categoria: Justiça

  • Homicídios contra mulheres aumentam mais no primeiro trimestre em SP

    Homicídios contra mulheres aumentam mais no primeiro trimestre em SP

    O número de crimes cometidos contra mulheres no estado de São Paulo teve forte alta no primeiro trimestre de 2023, em comparação com o mesmoperíodo do ano passado. Entre os índices que se destacam, estão o feminicídio, que aumentou 24%; a ameaça, que cresceu 70,8%; e a lesão corporal dolosa, com elevação de 13,8%. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

    Chamam mais a atenção as taxas de crescimento de delitos como o homicídio doloso e a tentativa de homicídio contra as mulheres, que tiveram altas expressivas e aumentaram bem acima do registrado contra a população em geral – homens e mulheres somados.

    De acordo com os dados da SSP, no primeiro trimestre de 2023o número de homicídios dolosos, que tiveram mulheres como vítimas, somaram 128 casos, alta de 19,6% em comparação ao mesmo período de 2022.

    Já o número de homicídios dolosos contra a população em geral somou 719 no mesmo período, uma alta de 2,8% em comparação a igual período de 2022 – ou seja, a incidência do crime aumentou 19,6% contra as mulheres e 2,8% contra a população em geral.

    O mesmo ocorre com as tentativas de homicídio. No primeiro trimestre de 2023, elas somaram, contra as mulheres, 101 casos, com elevação de 26,2% em comparação ao mesmo período de 2022. As tentativas de homicídio contra a população em geral totalizaram 933 casos, um aumento de 13% – ou seja, o crime aumentou 26,2% contra as mulheres e 13% contra a população em geral.

    A SSP foi questionada pela reportagem sobre o maior aumento dos homicídios dolosos e tentativas de homicídio contra as mulheres, em comparação ao registrado contra a população em geral. Em nota, a secretaria não apresentou uma resposta direta. Afirmou que a variação dos casos de feminicídio e homicídiodolosos contra mulheres é alvo de análise permanente por parte da secretaria. E que 68% desses crimes foram provocados devido à relação afetiva entre a vítima e o autor.

    “As outras ocorrências tiveram como autores amigos ou familiares. Em cerca de 88% dos casos, a vítima já tinhaum histórico de violência doméstica. A SSP segue trabalhando continuamente para aprimorar o atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade ecapacitar os policiais para lidar com essas situações de maneira humanizada”.

    A professora de antropologia da Universidade de São Paulo (USP)Heloísa Buarque de Almeida levantou algumas hipóteses que podem explicar o aumento dos crimes contra as mulheres. Ela lembrou que nos anos 70 houve também o registro de elevação da violência doméstica contra as mulheres quando cresceu o trabalho feminino fora do lar.

    “Exatamente quando as mulheres ganham mais poder, os homens se sentem mais ameaçados, a violência doméstica aumenta. A violência de casal tem muito a ver com uma coisa que a gente chama de fantasia de poder, de o cara querer controlar a mulher”, destacou.

    Ela sugere que a reivindicação de mais direitos pelas mulheres pode estar ligada ao aumento da violência, como reação dos homens. “Quando o movimento feminista cresce, as mulheres demandam mais coisas em casa, por exemplo. Normalmente aumenta a violência doméstica, e o feminicídio está ligado à violência doméstica. As mulheres são assassinadas, às vezes, quando decidem separar”, ressaltou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF inicia julgamento de mais 131 investigados por atos golpistas

    STF inicia julgamento de mais 131 investigados por atos golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (23) o julgamento de mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o sexto grupo de investigados, totalizando 1.176 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. A votação vai até 29 de maio.

    Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder por incitação ao crime e associação criminosa. O grupo é formado por acusados de atuarem como autores e instigadores dos atos.

    O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus 1.045 investigados.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça anula posse do presidente da Apex

    Justiça anula posse do presidente da Apex

    A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (22), a anulação da posse do presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Jorge Vianna. A decisão foi tomada pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal no Distrito Federal.

    A magistrada aceitou pedido de liminar protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para afastar Vianna do cargo.

    De acordo com a juíza, a Apex alterou regras internas para permitir que o ex-senador pudesse assumir a chefia da agência sem comprovar fluência em inglês, requisito que era indispensável para comandar o órgão antes das mudanças. “A retirada do requisito fluência ou nível avançado no idioma inglês incorre em nítida ilegalidade por desvio de finalidade, na medida em que vai de encontro aos objetivos da Apex-Brasil e beneficia o atual presidente irregularmente empossado no cargo”, escreveu a juíza.

    Na decisão, foi dado prazo até 6 de julho para que Vianna possa comprovar fluência em inglês avançado em conversação de negócios e consiga permanecer no cargo.

    “Faculto também ao senhor Jorge Vianna trazer aos autos vídeos direcionados ao juízo, ou vídeos de palestras ou reuniões da Apex-Brasil, demonstrando a conversação do autor no referido idioma, no mais, o que achar oportuno de comprovação do requisito”, concluiu.

    Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ingressará em caráter de urgência com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de suspender a decisão liminar.Na avaliação da AGU,os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da açãoe tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação.

    AAgência Brasilentrou em contato com a assessoria da Apex e aguarda retorno.

    *Matéria ampliada às 20h para inclusão de posicionamento da AGU

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça do Rio mantém preventiva de acusados de matar congolês

    Justiça do Rio mantém preventiva de acusados de matar congolês

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de dois acusados do assassinato do congolês Moïse Kabagambe, que completou um ano em 24 de janeiro. Segundo a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal, não houve mudanças nas investigações que justificassem a saída dos acusados da prisão preventiva.

    Foram objeto da decisão da juíza Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Fábio Pirineus da Silva, que respondem pelo crime, juntamente com Brendon Alexander Luz da Silva.

    “Os acusados teriam perpetrado agressões covardes e totalmente desnecessárias, consubstanciadas em diversas pauladas e chutes na vítima, a qual se encontrava completamente imobilizada, sem possibilidade de reagir, ou mesmo, de apenas se defender. Logo, diante do quadro fático que se perfaz, a prisão permanece necessária para garantir a ordem pública local”, destacou Alessandra Roidis na sentença.

    Aleson Cristiano Fonseca, Fábio Pirineus da Silva e Brendon Luz da Silva cumprem prisão preventiva na Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro. Três pessoas acusadas de omissão de socorro respondem em liberdade.

    A juíza marcou audiência de instrução e julgamento para 7 de julho próximo, para depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. No dia 28 do mesmo mês, será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, que não foram convocadas também pela acusação, bem como aquelas que, eventualmente, não forem ouvidas no dia 7.

    Moïse

    Com 24 anos de idade, Moïse Kabagambe veio para o Brasil como refugiado político em 2014, junto com a mãe e irmãos e trabalhava em um quiosque na Barra da Tijuca, zona oeste do município, onde veio a morrer em 24 de janeiro de 2022, depois de sofrer várias agressões. A família alega racismo e diz que Moïse foi assassinado por cobrar dois dias de pagamento atrasado.

    De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi traumatismo do tórax, com contusão pulmonar, causada por ação contundente.

    Após a repercussão do caso, a prefeitura do Rio cedeu à família do congolês um quiosque no Parque Madureira, zona norte da cidade. Em junho de 2022, foi sancionada a Lei Estadual 9.715, que reconhece a data em que Moïse foi morto como o Dia do Refugiado Africano.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça do Trabalho inicia 7ª Semana de Conciliação

    Justiça do Trabalho inicia 7ª Semana de Conciliação

    A Justiça do Trabalho realiza a partir de hoje (22) até a próxima sexta-feira (26) a sétimaedição da Semana de Conciliação, em que promove um esforço concentrado de assinatura de acordos entre patrões e empregados.

    O evento ocorre anualmente e mobiliza todos os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRT) do país. Qualquer pessoa com processos em tramitação pode pedir participação na semana, na qual são mediadas cerca de 40% de conciliações a mais do que numa semana normal.

    No ano passado, foram 21.167 acordos e R$ 764.692.451,39 movimentados, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, em 2022, 219.566 pessoas foram atendidas e 65.035 audiências foram realizadas.

    Para participar, qualquer empresa ou empregado pode solicitar a inclusão de seu processo na pauta da semana. O pedido deve ser feito na Vara do Trabalho ou no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) locais.

    Neste ano, foi criado um conciliômetro , em que é possível acompanhar em tempo real dados dados nacionais de valor movimentado, total de acordos, número de pessoas atendidas e o total de audiências realizadas.

    Fonte: Agência Brasil

  • PF indicia ex-presidente da Funai por omissão no caso Bruno e Dom

    PF indicia ex-presidente da Funai por omissão no caso Bruno e Dom

    A Polícia Federal indiciou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Xavier por dolo eventual nos assassinatos do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, mortos em junho de 2022 em uma emboscada na região amazônica. O ex-vice-presidente da então Fundação Nacional do Índio Alcir Amaral Teixeira também foi indiciado.

    Em nota, a Polícia Federal diz que Xavier e Teixeira tomaram conhecimento, em reunião da Funai no dia 9 de outubro de 2019, do “risco de vida dos servidores do órgão e não adotaram as providências necessárias para a proteção dos funcionários”. Bruno era funcionário da Funai e estava licenciado.

    De acordo com a PF, por não tomarem providências, Marcelo Xavier e Alcir Teixeira “teriam assumido o risco do resultado de suas omissões, que culminou no duplo homicídio”.

    Marcelo Xavier foi exonerado do comando da Funai em dezembro de 2022. Ele assumiu o cargo em julho de 2019.

    Caso Bruno e Dom

    Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortosnas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo.

    Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

    As autoridades policiais colocaram sob suspeita pelo menos oito pessoas, por possível participação nos homicídios e na ocultação dos cadáveres.

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta semana anular depoimento de três acusados pelos assassinatos. Pela decisão, devem ser anulados e colhidos novamente os depoimentos dos réus Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima.

    Em depoimentos da semana passada, osréus voltaram atrás na confissão que haviam feito à políciae passaram a sustentar uma versão segundo a qual agiram em legítima defesa. Foi a primeira vez que os três se manifestaram perante o juiz.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

    Segundo o gabinete do ministro, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

    O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19). Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

    Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

    Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

    O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprovauma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

    “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

    Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

    No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

    A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

    Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

    Fonte: Agência Brasil

  • Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios

    Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira (19).

    Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.

    As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

    Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

    O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:

    “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

    Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria.

    No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

    A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meiode procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

    Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou.

    Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

    STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

    A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

    Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

    Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

    Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

    Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

    Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

    Justa causa

    A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

    A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

    Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

    A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

    A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

    “Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse àAgência Brasilo advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

    Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

    Voto-vista

    Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

    No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

    “Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

    Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

    Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR é contra soltura de coronel da PM preso após atos golpistas

    PGR é contra soltura de coronel da PM preso após atos golpistas

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer a favor da manutenção de prisão do coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal.

    Naime foi preso por determinação do ministro do STF Alexandre Moraes logo após os atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

    O parecer da PGR foi enviado para subsidiar o pedido de soltura feito na semana passada pela defesa de Naime. Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, chefe da investigação sobre os atos golpistas, a concessão de liberdade ao coronel representa riscos às investigações.

    O pedido de liberdade de Jorge Naime foi feito após Moraes mandar soltar o ex-ministro Anderson Torres, que também é investigado. A defesa argumenta que o coronel é investigado pelos mesmos fatos que Torres e não há sentido na manutenção de sua prisão.

    “Todos os policiais militares que supostamente estariam envolvidos nos acontecimentos do dia 8 de janeiro último já foram ouvidos, inexistindo presumida influência que Naime teria sobre os demais. A revogação da prisão preventiva em nada atrapalharia a lisura das investigações e a colheita de prova. Naime possui residência fixa e vínculo com o Distrito Federal, atuando há décadas de modo exemplar na Polícia Militar”, disse a defesa.

    Não há prazo para Moraes decidir se o coronel será solto.

    Fonte: Agência Brasil