Categoria: Justiça

  • STF tem dois votos para condenar Collor por corrupção

    STF tem dois votos para condenar Collor por corrupção

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou hoje (17) dois votos a favor da condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Além do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou no início da sessão pela condenação a 33 anos e 10 meses de prisão, Alexandre de Moraes também votou pela condenação, mas ainda não se manifestou sobre a pena final. Dois ex-assessores de Collor também podem ser condenados.

    Após os votos dos ministros, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (18).

    A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    No entendimento do Moraes, Collor e outros dois assessores solicitaram propina ao delator Ricardo Pessoa, ex-diretor da UTC Engenharia, em troca de vantagens indevidas.

    O ministro citou operações financeiras de Collor consideradas pela investigação como lavagem de dinheiro e o uso recursos desviados para compra de carros de luxo, como uma Lamborghini, duas Ferraris e um Porsche que foram apreendidos pela Polícia Federal.

    “Há uma centena de crimes de lavagem [de dinheiro] imputados aos réus. Se estrutura a análise em cinco vertentes. A ocultação de valores, mediante depósitos fracionados em dinheiro nas contas bancárias pessoais e na pessoa jurídica, conjuntamente com celebração de empréstimos fictícios para conceder aparência de licitude desses recursos”, concluiu.

    Defesa

    O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil

  • “Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar”, diz Dallagnol

    “Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar”, diz Dallagnol

    O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador da Operação Lava Jato.

    Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”.

    “Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a corrupção”, afirmou em entrevista à imprensa, na Câmara dos Deputados.

    Por unanimidade, o TSE cassou nessa terça-feira (16) o mandato do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que poderiam resultarem punição. Pela lei, membros do Ministério Público condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração durante processo não podem concorrer nas eleições.

    Na entrevista à imprensa, o ex-procurador alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.

    “Me punir neste caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por uma condenação que não existe”, acrescentou.

    Para o ex-procurador, a cassação do mandato aponta para uma inversão da presunção de inocência e, para ele, foi aplicada a presunção da culpa. “Há toneladas de textos escritos dizendo que restrições a direitos fundamentais, restrições a direitos políticos jamais podem ser interpretadas de modo extensivo, de modo ampliativo com analogia. Foi exatamente o que eles fizeram, fraudando a lei, a Constituição para me punir.”

    Acompanhado de deputados de oposição ao governo, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Carolina De Toni (PL-SC), Dallagnol atacou adversários políticos, como os do PT – legenda que apresentação ação contra eleição do deputado e que resultou na cassação, ministros do TSE e também parlamentares investigados por ele durante a Operação Lava Jato, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    “Fui cassado por vingança. Fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil, enfrentar o sistema de corrupção, os corruptos mais poderosos do país, porque ousei me unir a tantos brasileiros que quiseram se erguer contra um sistema de corrupção”, ressaltou.

    Antes de ser eleito deputado federal, Deltan Dallagnol atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas eleições de 2022, recebeu 344 mil votos, sendo o deputado mais votado do Paraná.

    Entenda a cassação

    O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol a partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a elegibilidade.

    Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Dallagnol também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE.

    O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato, e foi seguido pelos outros seisministros da corte. Segundo ele, o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP àpena de censura e de advertência e ainda havia 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

    Benedito Gonçalves considerou que o pedido de demissão de Dallagnol foi “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

    “A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs [processos administrativos disciplinares] de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.

    De acordo com a legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

    O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, o então procurador só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade.”

    Perda do mandato

    A decisão do TSE tem validade automática. Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o mandato de deputado federal, que ocupava há três meses.

    Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fachin vota para condenar Collor a 33 anos de prisão por corrupção

    Fachin vota para condenar Collor a 33 anos de prisão por corrupção

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) para condenar o ex-senador Fernando Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

    Fachin é o relator da ação penal que vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado para a manifestação dos demais ministros.

    Collor poderá recorrer em liberdade sea condenação for confirmada pelos demais ministros.

    Em complemento ao voto que começou a ser lido na quinta-feira (11), Fachin acrescentou que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras e investigada na Lava Jato.

    “Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará”, afirmou o relator.

    A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF pede dados sobre ação contra modelo de privatização da Eletrobras

    STF pede dados sobre ação contra modelo de privatização da Eletrobras

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (17) a manifestação das partes envolvidas na ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

    Com a decisão, a AGU deverá se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias. Em seguida, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviar as informações que achar pertinentes.

    O pedido de informações é um procedimento comum antes do julgamento de ações de incosntitucionalidade que tramitam na Corte. Não há prazo para o ministro julgar a questão.

    No dia 5 deste mês, a AGU contestou, no Supremo, o trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo o órgão, a lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçapoder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

    No entendimento da AGU, o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias.

    Na petição, o órgão ressalta ainda que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

    A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

    A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.

    Fonte: Agência Brasil

  • Bolsonaro deixa sede da Polícia Federal após mais de 3 h de depoimento

    Bolsonaro deixa sede da Polícia Federal após mais de 3 h de depoimento

    Após cerca de 3h30 de depoimento, o ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a sede da Polícia Federal (PF), no centro de Brasília. Bolsonaro foi ouvido nesta terça-feira (16) a respeito da adulteração em seu cartão de vacinação e de sua filha menor de idade. A PF investiga o caso na Operação Venire. No final da tarde, oex-presidente deixou o prédio da PF em um carro preto, sem parar para dar declarações. Procurada pela reportagem daEmpresa Brasil de Comunicação, a PF não se manifestou.

    Deflagrada no dia 3 de maio, a operação teve como um de seus alvos de mandado de busca e apreensão a residência do ex-presidente. No mesmo dia, ao deixar a sede da PF em Brasília, o advogado de defesa de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, disse que o ex-presidente só iria depor após ter acesso aos autos da operação.

    A PF investiga também a adulteração no cartão de vacina da filha do ex-presidente, Laura, bem como de seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid Barbosa. Os investigadores buscam esclarecer também dúvidas sobre movimentações financeiras feitas pelo ajudante para pagar dívidas da família de Bolsonaro. Essas movimentações foram observadas durante as análises do material apreendido pela PF.

    Fonte: Agência Brasil

  • Núcleo de Cascavel do Gaeco cumpre 34 mandados de busca na Prefeitura de Altamira do Paraná e em mais três cidades

    Núcleo de Cascavel do Gaeco cumpre 34 mandados de busca na Prefeitura de Altamira do Paraná e em mais três cidades

    O Núcleo de Cascavel (Oeste do estado) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu nesta terça-feira, 16 de maio, 34 mandados de busca e apreensão nas cidades de Altamira do Paraná (29 mandados), Cascavel (2), Campina da Lagoa (2) e São José dos Pinhais (1).

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    A operação, denominada Presente de Grego, apura possíveis crimes contra a administração pública, especialmente frustração de licitações em que estaria envolvida organização criminosa de servidores municipais e empresários – os contratos investigados totalizam cerca de R$ 4 milhões, quantia expressiva para um município de apenas 1.429 habitantes, conforme estimativa do IBGE para 2021.

    Um dos empresários teria como função concentrar a produção de documentos para direcionamento de certames, patrocinando interesse privado junto à administração, cobrando inclusive mensalidades.

    Além de buscas na Secretaria de Administração de Altamira do Paraná e em setores administrativos da prefeitura, as ordens judiciais foram cumpridas em 20 residências (para busca de documentos e celulares) e em 13 empresas. Houve duas prisões em flagrante, por porte de arma (cartucheira) e de munições.

    Foi determinada a suspensão do exercício das funções do secretário de Administração de Altamira do Paraná e de um servidor do Departamento de Licitações da prefeitura. Também foram impostos aos dois servidores e ao principal empresário envolvido a obrigação de comparecimento mensal em Juízo e a proibição de ausentar-se da comarca, de acessar as dependências da prefeitura e de manter contato com testemunhas.

    Fonte: MPPR

  • STF julgará mais 131 denúncias contra investigados por atos golpistas

    STF julgará mais 131 denúncias contra investigados por atos golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (23) o julgamento das denúncias referentes a mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o sexto grupo de investigados, totalizando 1.176 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O julgamento ocorrerá no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

    Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. O grupo é formado por acusados de atuarem como autores e instigadores dos atos.

    O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus 795 investigados.

    Fonte: Agência Brasil

  • MPF quer informações sobre retirada de garimpeiros da TI Yanomami

    MPF quer informações sobre retirada de garimpeiros da TI Yanomami

    O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima pediu informações a órgãos do governo federal sobre a retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami.

    Em ofício enviado nesta segunda-feira (15) aos órgãos, o MPF requer ainda informações sobre a reabertura de postos de assistência de saúde e as ações de logística que estão sendo realizadas em cinco meses de operação de desintrusão.

    No entendimento do procurador da República Alisson Marugal, “apesar do êxito da operação” para impedir as atividades de mineração na região da terra indígena, ainda há presença de garimpeiros em áreas isoladas, fato que tem causado violência contra as comunidades indígenas.

    No início deste mês, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse que, apesar de a maioria dos pontos de garimpo já ter sido desativada, monitoramento de satélites ainda identifica atividade de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

    Segundo a ministra, de 75% a 80% dos garimpeiros que ocupavam a região já saíram do local.

    Estão envolvidos na operação os ministérios da Defesa, do Meio Ambiente, dos Povos Indígenas, além da Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    Fonte: Agência Brasil

  • STF tem maioria para tornar réus mais 245 denunciados por ato golpista

    STF tem maioria para tornar réus mais 245 denunciados por ato golpista

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria para tornar mais 245 denunciados réus por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro,data em que o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal foram invadidas e depredadas, em Brasília.

    É a quarta leva de denúncias a serem recebidas. As análises ocorrem no plenário virtual do Supremo, modalidade em que o ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. O julgamento atual está previsto para ocorrer até as 23h59 desta segunda-feira (15).

    Nesta semana, havia sido marcada a análise de 250 denúncias, mas cinco casos acabaram adiados porque os advogados dos acusados tiveram dificuldades técnicas para o envio da sustentação oral gravada no sistema do Supremo. Apesar de estarem sendo pautadas em bloco, as acusações precisam ser analisadas individualmente, no caso a caso.

    Até o momento, votaram pela abertura de ação penal contra mais 245 pessoas o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

    Assim como em votações anteriores, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Para eles, as denúncias não conseguiram individualizar a contento a conduta das pessoas que foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. As divergências também argumentam que os casos deveriam ser remetidos para a primeira instância da Justiça Federal.

    Com a maioria desta segunda (15), 795 pessoas se tornaram rés devido ao envolvimento com o 8 de janeiro. Outro bloco com 250 denúncias está com o julgamento marcado para começar nos primeiros instantes de amanhã (16).

    Crimes

    Nesta semana, foram aceitas denúncias contra 220 pessoas acusadas de incitarem os atos golpistas. A maioria foi presa em frente ao QG do Exército, onde pediam pela intervenção militar sobre o resultado das eleições, no dia seguinte aos atos golpistas. Elas respondem também por outros crimes, como associação criminosa.

    Outras 25 denúncias foram aceitas contra pessoas acusadas de participarem diretamente dos atos de vandalismo. Nesse caso, são imputados a elas diversos crimes, como tentativa de golpe de Estado e depredação de patrimônio público tombado, entre outros.

    Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 1.390 acusações formais ao Supremo, todas contra pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo ou que incitaram a violência. Até o momento, ninguém foi denunciado por financiar ou idealizar os atos golpistas.

    A previsão é que o eventual recebimento de todas as denúncias seja apreciado até junho. Após deve ter início a fase de ação penal, com nova instrução processual e possível produção de novas provas e coleta de depoimentos, inclusive a pedido das defesas. Não há prazo definido para o julgamento final.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julga mais 250 denúncias sobre atos golpistas até esta segunda

    STF julga mais 250 denúncias sobre atos golpistas até esta segunda

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminam de analisaràs 23h59 desta segunda (15), em plenário virtual, mais 250 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos e golpistas de 8 de janeiro.

    Esse é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando um total de 800 até esse grupo. Com o julgamento virtual, o STF decidirá se abre ações penais contra os acusados.

    O julgamento começou à 0h da última terça-feira (9). As acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4.921 e 4.922.

    Caso as denúncias sejam recebidas, os denunciados vão se tornar réus. A fase seguinte é a coleta de provas, que inclui os depoimentos e alegações das testemunhas de defesa e de acusação. Na sequência, caberá ao STF julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo específico para esse julgamento

    Mais 250 denúncias

    Nestaterça (16), o STF inicia o julgamento de mais250 denúncias contra acusados dos atos antidemocráticos. Esse julgamento também será realizado em sessão virtual.

    O quinto bloco somará 1.050 denúncias que chegaram ao STF. O julgamento ocorrerá até as 23h59 do dia 22 de maio (a segunda-feira seguinte).

    Inquéritos

    O inquérito 4.922, que investiga os executores materiais dos atos, inclui as denúncias em relação a crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

    O inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos. Os acusados podem se tornar réus por incitação ao crime e associação criminosa.

    Fonte: Agência Brasil