Crimes políticos, crimes praticados por políticos e crimes por motivação política. Certamente você já ouviu estas três nomenclaturas, mas você sabe a diferença entre cada uma delas?
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Recentemente o caso envolvendo um policial penal federal e um guarda municipal em Foz do Iguaçu, aonde o GM foi morto a tiros e o policial penal foi hospitalizado em estado grave após ser baleado e agredido, gerou ampla repercussão nacional. Mas onde efetivamente esse crime poderia se enquadrar, ao se tratar do Código Penal brasileiro?
O advogado especialista em Direito Criminal, Hélio Ideriha Jr., do escritório Ideriha Advogados explica a diferença entre os crimes mencionados e fala sobre possível tipificação desse caso registrado no mês passado.
O especialista lembra que crime político é aquele que atenta contra a segurança nacional. A Lei 7.170/1982 estabelece o que são crimes contra a segurança nacional, como por exemplo: contra a integralidade territorial, contra a soberania do estado e contra um dos chefes dos poderes, por exemplo.
Crimes praticados por políticos são os chamados crimes de responsabilidade. A Lei 1.079/1950 estabelece como crimes ligados ao exercício do mandato político e que guardem relação com a função.
Já os crimes com motivação política são os chamados “crimes comuns”, que podem ter seu desfecho baseado numa discussão inicial que tenha motivações políticas. “Me parece ter sido este o caso em Foz do Iguaçu, muito embora a autoridade policial tenha entendido que não, que o crime não se deu por motivação política, que ele acabou desaguando para questões pessoais aonde o policial penal teria se sentido humilhado e então teria acontecido o crime”, afirmou.
O advogado destaca que, ao se entender que o crime tenha sido por motivação política, é preciso separá-lo em 3 categorias e observar onde ele se encaixa: motivo torpe, motivo fútil ou motivo de relevante valor social ou moral.
“Torpe é aquele motivo egoístico, como matar o sócio para ficar com a parte dele na empresa. Motivo fútil é um motivo banal, uma discussão num jogo de sinuca, por um time de futebol (…) o motivo de relevante valor social ou moral é um motivo que varia de cultura para cultura, de região para região e na minha opinião, se tivesse que elencar um motivo para o cometimento deste crime de Foz, seria ele sim, de relevante valor social ou moral”, considera.
O advogado especialista em Direito Criminal explica o porquê. “Por que depois de tudo que se descortinou no país nos últimos anos, esses esquemas gigantescos de corrupção que afetam diretamente a vida e a segurança das pessoas, afetam a saúde das pessoas, me parece lógico e óbvio que isso tenha sua relevância social e sua relevância moral”, seguiu.
No vídeo, o advogado fala mais sobre a diferença entre cada um dos crimes. Assista no Facebook pelo link: https://fb.watch/eJeKVBAzVm/ ou no Instagram: https://www.instagram.com/reel/Cg5FFnNA4BW/?utm_source=ig_web_copy_link .
Fonte: Assessoria
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