O município de Marechal Cândido Rondon e outros da microrregião são atingidos pelo novo decreto do Governo do Paraná, que determina quarentena de 14 dias em sete das 22 regionais de Saúde do Estado. Ao todo, são 134 municípios atingidos pelo decreto de enfrentamento do avanço do novo coronavírus, que começa a valer nesta quarta-feira (1).
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As regionais de Saúde de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu estão entre as regiões que serão afetadas pelo novo decreto. E Marechal Rondon pertence à 20 Regional de Toledo.
Também são atingidas as regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte e Região Metropolitana de Curitiba. A determinação poderá ser estendidas também a outras regionais, conforme o comportamento dos índices de disseminação do vírus.
Nos municípios destas regionais apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar. Os detalhes das atividades ainda serão divulgadas a partir da publicação do decreto que deve ocorrer ainda durante a tarde de hoje.
O governo diz que não é lockdown, mas sim uma quarentena mais restritiva em função da elevação do número de casos e óbitos nestas regiões ao longo dos últimos 15 dias.
Segundo o governador Ratinho Junior, 75% dos casos registrados no Paraná estão concentrados nestas sete regionais de saúde, que compreendem a 134 municípios. Ao todo, o Paraná tem 22 regionais de saúde.
Conforme o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto, só nos últimos 15 dias foram registrados metade dos casos desde o começo da pandemia no Paraná. O que preocupa também é o baixo índice de isolamento social que fica numa média de 36% durante a semana, quando o ideal seria acima de 50%.
Medidas
– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).
– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.
– Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22h às 5h.
– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.
– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).
– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.
– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.
– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.
CLIQUE AQUI e veja o decreto na íntegra.
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