Diretor da Prefeitura em Porto Mendes tem bens bloqueados pela Justiça

O Gaeco monitorou o servidor e constatou as irregularidades | Foto: Reprodução

O ex-diretor da Prefeitura, Renito Wunsch é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e teve bens bloqueados por decisão judicial há poucos dias, através de liminar concedida pela juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon. O motivo: improbidade administrativa por não cumprir seu horário de trabalho e ficar fazendo serviços particulares quando deveria estar prestando expediente público.

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A denúncia ao Ministério Público foi feita pelo vereador que representa a localidade, Dorivaldo Kist, o Neco. Mas, o Ministério Público foi além e pediu para o Gaeco monitorar o então servidor, flagrando uma sucessão de irregularidades, tudo registrado por imagens e vídeos gravados, que integram o processo.

Segundo a ação movida pelo promotor João Eduardo Antunes Mirais, contratado em 2017, inicialmente Renito sequer registrava o ponto, mas depois que a denúncia foi feita, passou a fazê-lo. Mas, o acompanhamento tático do Gaeco comprovou não somente o descumprimento da jornada de trabalho pelo servidor, como também fraude no registro do ponto. Ele se deslocava até o local de trabalho apenas para “bater o ponto” e saía para fazer outras coisas, o que caracteriza falsa declaração de jornada.

O promotor pediu o bloqueio dos bens no valor de R$ 107.511,00 a título de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública e mais quantia mínima de R$ 1.694,24 como ressarcimento ao erário. A juíza entendeu que por hora, liminarmente, o bloqueio do valor correspondente como ressarcimento ao erário era o suficiente. Enquanto isso, o processo anda. 

Atualização

Inicialmente informamos erroneamente que o servidor em questão seria Administrador Distrital. Na realidade ele era Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para atuar junto ao Parque de Lazer em Porto Mendes, conforme já fora corrigido na matéria às 12h58.

Apesar de no Portal da Transparência ainda constar como servidor ativo, foi confirmado que ele foi exonerado a pedido no final do expediente do último dia 11 de agosto de 2020. 

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