As empresas que atuam no transporte coletivo da cidade de Cascavel emitiram uma nota de esclarecimento neste sábado (22) acerca do reajuste da tarifa do serviço de transporte urbano.
A tarifa cobrada atualmente é de R$ 3,90. As empresas alegam que a Prefeitura tem a obrigação legal de reajustar a tarifa anualmente no dia 30 de dezembro. No dia 20 de dezembro o pedido foi feito, mas até agora a tarifa segue no mesmo valor.
As empresas dizem que o reajuste com base na inflação do período e gastos elevaria a tarifa a R$ 4,15, mas que há também a necessidade de revisão tarifária devido a investimentos feitos na frota. O valor pleiteado pelas empresas é de R$ 4,60. Por isso ingressaram na justiça com dois pleitos, um pedindo a correção da tarira e um segundo, solicitando a revisão tarifária.
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A Prefeitura, por sua vez, diz que está fazendo uma revisão minuciosa de todos os componentes do transporte público que influenciam diretamente na tarifa paga pelo usuário. Diz que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), uma recomendação para que o controle fosse mais rígido e, por conta disso, a análise ainda não foi concluída.
Confira a nota das empresas na íntegra:
Nota de esclarecimento sobre a tarifa do transporte coletivo em Cascavel
Concessionárias dos serviços de transporte urbano na cidade de Cascavel, as empresas Pioneira e Viação Capital vêm a público prestar esclarecimentos a respeito dos pedidos de REAJUSTE DA TARIFA e REVISÃO TARIFÁRIA formulados à Prefeitura Municipal.
REAJUSTE DA TARIFA
Trata-se de obrigação contratual a ser cumprida anualmente pelo Poder Público, devidamente detalhada no edital de licitação da concessão, elencando todos os itens da fórmula paramétrica utilizada para a elaboração da planilha de custos da operação.
A partir desse cálculo obtém-se o índice para a necessária atualização do valor da tarifa, prevista para cobrir os aumentos salariais dos funcionários, a majoração das despesas com insumos em geral e a correção inflacionária.
Conforme estabelece o contrato, as empresas protocolaram essa solicitação no dia 20 de dezembro de 2019 para que a prefeitura, no prazo máximo de 5 dias, após analisar e validar os dados, aplicasse o índice de reajuste tarifário a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
Como tal não ocorreu, as empresas não tiveram outra alternativa a não ser ingressar na Justiça para assegurar seus direitos.
REVISÃO TARIFÁRIA
As empresas ingressaram também com um segundo pedido para que a prefeitura faça uma REVISÃO DA TARIFA, ato que não tem nenhum vínculo direto com o reajuste anual da tarifa.
Igualmente prevista no contrato, a revisão, que estipula à Prefeitura um prazo de 30 dias para ser equacionada, tem o objetivo de ressarcir as empresas dos investimentos (a que não estavam obrigadas) feitos na aquisição dos novos ônibus para utilização no novo modal do transporte urbano implantado pelo projeto do BID, além de cobrir os prejuízos acumulados e recorrentes da drástica redução do número de passageiros pagantes transportados e do crescimento vertiginoso do número de usuários gratuitos transportados, fatores que elevam sobremaneira o custo operacional e que precisam ser urgentemente corrigidos para evitar o colapso do sistema em futuro próximo, risco que é de amplo conhecimento das autoridades do município.
Esse problema pode ser solucionado ou pelo aumento da tarifa ou pela redução imediata das gratuidades, tema que já vem sendo discutido há tempos na Câmara de Vereadores do município.
É importante frisar, por fim, que tanto o REAJUSTE DA TARIFA como a REVISÃO TARIFÁRIA, embora sejam ações distintas entre si, são ambas medidas essenciais para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o adequado funcionamento dos serviços.
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