A Defensoria Pública da União quer dialogar com parlamentares e com o próprio Sistema Penitenciário Federal, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para propor uma mudança na lei que pôs fim às visitas íntimas com contato físico nos cinco presídios federais de segurança máxima no Brasil (Catanduvas/PR, Mossoró/RN, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO e Brasília/DF).
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As visitas foram barradas em definitivo em 2019 quando a Lei Anticrime (13.964) foi sancionada, mas já vinham sendo limitadas desde 2017 por meio de duas portarias ministeriais. Essa medida foi adotada após se identificar, segundo investigações da Polícia Federal, que muitos crimes eram ordenados por presos de dentro das unidades, a partir de recados dados a familiares e advogados durante essas visitas. Nessas determinações estavam inclusos o mando dos assassinatos de dois policiais penais federais, mortos em emboscadas em Cascavel, Alex Belarmino em setembro de 2015 e Melissa Almeida, em maio de 2016. Belarmino era instrutor de tiros e ministrava um curso a policiais penais no Presídio de Catanduvas, Melissa era psicóloga da unidade.
“Na época as investigações apontaram que os crimes foram ordenados para o enfrentamento ao sistema de segurança pública”, destacou o delegado da PF que coordenou as investigações, Marco Smith. As investigações realizadas pela PF também colocaram Smith na linha de morte planejada pela facção criminosa. “Como na época identificamos que os assassinatos haviam sido ordenados por um dos líderes do PCC [Primeiro Comando da Capital] que estava detido no presídio de Porto Velho, nesse enfrentamento ao crime organizado, o mesmo grupo criminoso planejava assassinar a mim, um juiz, um procurador e outros profissionais da segurança pública. O fim das visitas íntimas com contato físico foi fundamental para cessar, limitar ou até identificar nossas ações planejadas pelo bando”, completou o delegado.
Questionamentos chegaram ao STF
Em março deste ano a constitucionalidade ou não da medida chegou a ser pautada e seria discutida no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) depois que uma série de entidades assinou a ADPF 518 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) destacando que o conteúdo da Portaria 718/2017, a primeira que limitou as visitas íntimas, fosse revogada.
Dois dias antes da pauta ser apreciada, o ministro Luiz Edson Facchin, relator do caso, definiu em acórdão que “reconhecia a perda superveniente de objeto e julgou prejudicada a presente ADPF”, considerando que a Portaria não teria mais validade, ou seja, seria infralegal, diante de uma lei que regulamentava sobre o tema – a Lei Anticrime.
Quem solicitou a perda do objeto dessa ação foi o PT (Partido dos Trabalhadores).
“Medida punitiva”, defendem entidades
Entidades como a DPU e a Anacrim (Associação nacional da Advocacia Criminal) defendem que a medida é punitiva aos apenados e não cumpre seu caráter social, sem auxiliar em um processo de regeneração e ressocialização do custodiado.
“Esse preso vai para a cadeia, mas em algum momento ele volta para a sociedade e medidas como essa não ajudam a regenerá-lo para esse retorno. A medida tem um caráter punitivo. Imagine um preso ou uma presa sem um contato físico com seus familiares, sem visitas íntimas com seu parceiro ou parceira, essas são necessidades fisiológicas de um ser humano. Vamos pensar então em deixar alguém sem acesso a outras das suas necessidades fisiológica, como beber água por muito tempo, o que vai acontecer com essa pessoa?”, questionou o presidente da Anacrim, James Walker Junior.
Além de se colocar como contrário ao fim das visitas íntimas nos presídios federais, a entidade tem se posicionado firmemente contra à medidas similares adotada em presídios estaduais, como as anunciadas pelo Estado de Goiás. “Reitero, essa é uma forma punitiva e que não pode ser mantida, não ajuda na ressocialização de uma pessoa”, completou.
A DPU afirmou que vai buscar um diálogo com parlamentares e com a direção do Sistema Penitenciário Federal na sensibilização da necessidade de mudança da Lei Anticrime. “Destaca-se que, na ADPF 518, na qual a instituição atuou na condição de amicus curiae [terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador a exemplo da Anacrim], o próprio ministro Fachin, em voto proferido no ano de 2021, já havia chegado ao entendimento de que a proibição irrestrita fere diversos princípios constitucionais, como o respeito à integridade física e moral do preso, o direito ao convívio familiar, o princípio da intranscendência da pena, além de diversas convenções internacionais de Direitos Humanos”, destacou.
Nos presídios
O delegado para assuntos congressuais do Sindicato dos Agentes de Execução Penal Federal, Carlos Augusto Machado, considerou que as visitas apenas por parlatórios ou por videoconferência, como ocorrem hoje nos cinco presídios federais, têm poupado vidas. “Desde que essas medidas foram adotadas, não temos mais perdido vidas de colegas e diversos planos que vinham sendo arquitetados foram descobertos. Entendemos que as visitas da forma como estão precisam ser mantidas. Elas dão cumprimento a lei de Execução Penal, que determina o direito à visita. Os custodiados têm direito a essas visitas, só não mais com contato físico como ocorria anteriormente”, reiterou.
Para Machado, não se pode dizer que a iniciativa vai impedir novos ataques a agentes da segurança pública, mas que os riscos vêm sendo minimizados. “Se vai acontecer novamente? Não sabemos, mas temos nos preparado com o serviço de inteligência e ações estratégicas para que ataques criminosos não sejam mais concretizados”, completou.
Fonte: Assessoria
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