A Justiça de Marechal Cândido Rondon julgou improcedente na sua totalidade uma ação que pairava sovre os ex-secretários municipais de Marechal Cândido Rondon Adriano Cottica, Adelar Urnau e Ronaldo Pohl. Eles foram acusados de pedirem propina por um empresário do ramo de mecânica.
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Na oportunidade, os ex-secretários foram acusados através de um suposto vídeo gravado clandestinamente dentro da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, realizado por membros do alto escalão da Prefeitura rondonense, onde o empresário confessava as supostas condutas ilícitas.
Os acusados apresentaram suas defesas, e no transcorrer da instrução, ficou evidenciado a inexistência dos atos apontados pelo empresário denunciante.
Na sentença prolatada no último dia 9 de janeiro a Justiça acatou a tese defensiva que apontou pela inexistência de ato de improbidade.
Para o advogado João Gustavo Bersch, procurador dos ex-secretários Adriano Cottica e Adelar Urnau, a sentença é irretocável e vai de acordo com toda a tese defensiva apresentada nos autos, na qual demonstrou que o empresário apresentou denúncia caluniosa, desprovida de quaisquer provas, culminando com a inevitável improcedência.
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