Faltando poucos dias do primeiro turno das eleições 2022, o Preto no Branco traz um guia para orientar o eleitor: que documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto, a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras.
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Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade
- identidade social
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 2 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*
Segundo turno: 30 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**
*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos à Presidência ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Então, basta entrar e marcar a opção 6.
Como consultar o local de votação por zona e seção eleitoral?
A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Então, basta entrar e marcar a opção 6.
Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE:
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Onde votar”, encontre o endereço, seção e zona eleitoral.
Passo 2. Você pode consultar também através do site do TSE, clicando no menu “Título de eleitor” e selecionando “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.
Não votei em 2020, posso votar nas eleições de 2022?
Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou pagou a multa poderá votar normalmente no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral.
Com a decisão, o eleitor não perderá os direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida do TSE priorizou a segurança sanitária por causa da pandemia da Covid-19. O objetivo foi evitar o aumento do comparecimento dos eleitores aos cartórios eleitorais para justificar ausência ou para o pagamento da multa.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro nas eleições gerais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet pelo Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções” e selecione a opção “Justificativa de ausência”.
Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em “Próximo” até concluir.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, nesta ordem.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Veja a ordem de votação e como votar em 5 etapas:
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.
Passo 2. O cargo de Deputado Estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
Passo 3. Para votar no candidato a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números e clicar em “Confirma”.
Passo 4. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Passo 5. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
- Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
- Acessar a seção eleitoral sem máscara.
- Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
É proibido no dia da votação:
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
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