Por que foi que cegamos
Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão
Queres que te diga o que penso
Diz
Penso que não cegamos
Penso que estamos cegos
Cegos que veem
Cegos que, vendo, não veem
Foi assim que o juiz Wesley Porfírio Borel, da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, iniciou sua decisão acerca da ação civil pública da promotoria local e que determina que a prefeitura volte a manter o comércio local fechado como medida restritiva à propagação do novo coronavírus.
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O trecho foi extraído do livro “Ensaio sobre a Cegueira”, um romance do escritor português Jose Saramago, Prêmio Nobel de Literatura de 1998. O livro foi publicado em 1995 e traduzido para diversas línguas. A obra narra a história da epidemia de cegueira branca que se espalha por uma cidade, causando um grande colapso na vida das pessoas e abalando as estruturas sociais.
O autor fala sobre a responsabilidade de ter olhos quando os outros os perderam. Segundo críticos da literatura, ao ler o livro, cada um viverá uma experiência imaginativa única e num ponto faz cruzar literatura e sabedoria, para que o leitor consiga recuperar a lucidez, resgatar o afeto face à pressão dos temos e ao que se perdeu.
A decisão
Ao acatar a liminar solicitada pelo Ministério Público, o juiz entendeu que a prefeitura adotou corretamente medidas de isolamento quando ainda não havia nenhum caso na cidade. Mas, depois, quando já havia a confirmação de dois casos em território municipal resolveu afrouxar as medidas restritivas.
O magistrado observa que “segundo a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje, é a principal medida a ser adotada”.
Pela decisão, a prefeitura deverá suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 88/2020, que liberava o funcionamento do comércio, fazendo valer novamente as medidas dos decretos anteriores, que permitiam apenas serviços considerados essenciais.
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