A Justiça suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munição aos portadores de arma de fogo registrada, passando de 200 para 600.
RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS. ENTRE NO GRUPO.
A decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida na última terça-feira (9), atende pedido apresentado à Justiça em ação popular movida pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
No despacho, o magistrado destaca que a portaria foi editada um dia após a reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. Na reunião, o presidente Jair Bolsonaro cobra do ministro da Defesa, Fernando de Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, providências para armar população contra ditadura de prefeitos de governadores.
Na decisão pela derrubada da portaria, o juiz Djalma Moreira Gomes destaca que a medida não teve motivação plausível. Na visão dele, apesar de editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta vício de legalidade e desvio de finalidade, uma vez que deixou de consultar o Comando do Exército, por meio de seu órgão de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, para obter parecer técnico sobre o texto.
CLIQUE AQUI e veja a decisão na íntegra.
Fonte: Estadão
Deixe um comentário