O juiz eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza já se manifestou sobre a ação buscando a impugnação do registro da candidatura de Marcio Rauber a prefeito em função da sua declaração de bens junto à Justiça Eleitoral. Ele negou o pedido por que, segundo ele, a assessoria jurídica da coligação “Meu voto de fé”, cometeu um erro grosseiro no manuseio dos meios processuais. Diante disso ele indeferiu o pedido e julgou extinto o processo.
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A ação foi movida como uma AIME, ou seja, uma ação de impugnação de mandato eletivo. Contudo, segundo o juiz, o correto seria o advogado ingressar com uma AIRC, ação de impugnação de pedido de registro de candidatura.
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Sobre a outra ação, que se refere ao repasse de doses de sêmen para suinocultores em ano eleitoral, o juiz ainda não se manifestou.
Vereador
O mesmo entendimento aconteceu com relação a outra ação que pretendia impugnar o registro da candidatura do candidato a vereador Jean Martins. O processo também foi julgado extinto.
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