Juiz julga improcedente ação que pretendia cassar candidatura de Marcio e Ila

Trecho final da sentença do juiz

O juiz Renato Cigerza, da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon não aceitou os argumentos da coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli, que pretendia impugnar o registro da candidatura de Marcio e Ila. O magistrado julgou improcedente a representação que denunciava prática de conduta vedada em ano eleitoral por conta da implantação do programa “Remédio em Casa”, da Prefeitura.

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Diante de provas apresentadas na contestação pela defesa, o juiz entendeu que o programa iniciou já no exercício financeiro de 2019, ou seja, não foi no ano eleitoral. Sobre o alegado de aumento exponencial de fornecimento de medicamentos em 2020, o magistrado também entendeu como algo normal, inclusive em função da pandemia. 

Cigerza considerou ainda o seguinte, conforme escreveu na sentença:

“Outrossim, interessante ponderar que o grupo de idosos maiores de 70 anos ou, mesmo, dos demais pacientes acamados e portadores de necessidades especiais (dentre eles, aqueles sem possibilidade de locomoção ou com deficiências intelectuais que impedem a livre manifestação de vontade) integram grupo de eleitores para o qual o voto é facultativo ou sequer admitido, de modo que tal situação afasta, em absoluto, a tese de que o benefício implantado e o exponencial aumento de seu fornecimento já no ano em curso tenha sido feito com o propósito de atingir número expressivo de eleitores”.

CLIQUE AQUI e confira a sentença.

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