Juiz rejeita recurso e Sauer continua com candidatura impugnada

Vanderlei Sauer | Foto; Cristiano Viteck

“Bateu na trave” o primeiro recurso do vereador rondonense Vanderlei Sauer para tentar manter sua candidatura a uma das vagas da Câmara Municipal. O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Renato Cigerza, rejeitou embargos de declaração contra a sentença que impede Sauer de ser candidato por falta de filiação partidária. 

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Nos embargos de declaração, a assessoria jurídica do vereador alegou que não foram analisadas provas documentais apresentadas nos autos. Mas, além de contrapor os argumentos apresentados, o juiz observou que os embargos de declaração não são o recurso indicado para buscar a reforma da sentença. 

Embargos

O juiz destaca que os embargos declaratórios têm propósito de eliminar dúvidas sobre algo que não tenha ficado claro na decisão judicial. Segundo ele, não se aplicam para buscar reformar uma sentença e que não existe razão para rediscutir os méritos da questão.

Para tal, orienta que Sauer busque o recurso previsto em lei, ou seja, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba. 

Documentos

Mesmo assim, o magistrado Renato Cigerza se manifestou sobre os documentos que Sauer anexou à ação e que a defesa alega não terem sido analisados. O juiz entende que isto não comprova que ele estava filiado ao Democratas, conforme escreveu na sentença: 

“São materiais produzidos unilateralmente destituídos de fé pública que relacionam o Embargante como vereador do DEMOCRATAS, tal como exaustivamente exposto na sentença, sem que neles conste qualquer menção a inexistente filiação partidária”.

CLIQUE AQUI e veja a decisão. 

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