Enquanto ainda aguarda um posicionamento sobre o Mandado de Segurança movido contra o Governo do Estado no Tribunal de Justiça ainda no começo da semana, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon é surpreendida por uma outra decisão judicial na noite desta quinta-feira (9). Trata-se de uma resposta da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense face a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público no dia de hoje.
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A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues já decidiu e concedeu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público. Ela determinou que o Município dê integral observância ao decreto estadual que impôs a quarentena em 134 municípios do Paraná por conta do avanço do novo coronavírus. A Prefeitura deve abster-se de regulamentar de forma menos restritiva as questões abrangidas pelo decreto.
A Justiça decidiu ainda que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deve promover as ações de vigilância epidemiológicas que lhe foram atribuídas, sob pena de responsabilização por eventual omissão.
A ACP foi movida pelo Ministério Público depois que o Município não cumpriu uma recomendação administrativa emitida no início da semana. Segundo o promotor João Eduardo Antunes Mirais, Marechal Cândido Rondon foi o único município da Comarca que não acatou a recomendação, o que motivou a ação.
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