O Facebook foi condenado no Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon a fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela página “MCR News”. Segundo a sentença da juíza Berenice Ferreira Silveira Nassar, a rede social tem 30 dias de prazo para fornecer os dados sob pena de multa de R$ 5 mil.
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A ação foi movida pelo vereador José Pedralli (MDB) em função de postagens que foram feitas na referida página. No entendimento de Pedralli, as referidas postagens fizeram ataques inverídicos à sua honra e imagem de forma anônima, inclusive pagando para impulsionar a disseminação das postagens.
Na mesma sentença a juíza ainda negou indenização por danos morais, pois no entendimento da juíza, o conteúdo não transcende o direito de crítica e a liberdade de expressão. Porém, como o anonimato é vedado, o Facebook deverá identificar o responsável pela página.
Pedralli também pediu a remoção das postagens. Sobre isso a juíza se manifestou que, como Pedralli é candidato a prefeito e as postagens aconteceram em período pré-eleitoral, esta medida foge da competência do Juizado Especial Cível por ficar evidente que o conteúdo diz respeito à matéria de direito eleitoral.
CLIQUE AQUI e veja a sentença.
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