Justiça condena servidor e empresários por fraudes em licitações em São Miguel do Iguaçu

Foto: Divulgação

A partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou três pessoas investigadas por enriquecimento ilícito a partir de contrato firmado pelo Município de São Miguel do Iguaçu com empresas do ramo médico-hospitalar.

Os réus são um servidor público, que na época ocupava o cargo de diretor da Secretaria Municipal de Saúde, e dois empresários ligados a duas empresas participantes do esquema ilícito – igualmente rés no processo judicial.

De acordo com apurações do MPPR, o agente público, no exercício do cargo que ocupava, recebeu vantagem indevida (propina) das empresas supostamente contratadas pelo Município para o fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares.

As empresas realizavam o superfaturamento dos valores e da quantidade de medicamentos e produtos médicos vendidos ao Município, com entrega de remédios prestes a vencer ou com o prazo de validade expirado. Outra ilegalidade identificada foi a emissão de empenho e notas fiscais fictícias, como forma de viabilizar os pagamentos. As transações fraudulentas foram comprovadas a partir da análise de informações obtidas após quebra de sigilo bancário dos envolvidos.

Condenações 

A decisão judicial condenou o agente público envolvido no esquema à restituição ao erário do montante de R$ 101.626,29, obtidos ilicitamente, e à perda da função pública, penalidade também aplicada aos dois empresários requeridos na ação. Os três também tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. Aos empresários também foi aplicada a penalidade de proibição de contratar com o poder público, igualmente por cinco anos.

A ação que resultou na condenação decorre da Operação Panaceia, deflagrada pelo MPPR em 2016, relacionada aos crimes de organização criminosa e fraude em licitações, praticados por agentes públicos e empresários do ramo de distribuição de medicamentos e produtos hospitalares.

Fonte: MPPR

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