O Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, atendeu a pedido realizado pela família da idosa Irmelia Drews Schmitt, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 5 de fevereiro de 2020, e concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens de propriedade do causador do acidente, Carlos Eduardo Rodrigues.
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Na ocasião, conduzindo uma motocicleta ele atropelou a idosa Irmelia Drews Schmitt, de 80 anos. Em razão dos ferimentos ela acabou morrendo no local do acidente, na Avenida Irio Welp, em Marechal Cândido Rondon. O condutor da moto foi preso e assim permaneceu até obter habeas corpus no Tribunal de Justiça no último dia 12 de março.
A nova decisão, agora no âmbito Cível, determina a impossibilidade de transferência de bens registrados em nome do empresário e visa garantir futura indenização para os familiares da vítima, especialmente para o esposo da mulher, que tem necessidade de atenção especial por ser portador de Alzheimer e era cuidado pela esposa.
Além da decisão proferida pelo juiz da Vara Cível, ainda foi determinado ao empresário a suspensão do seu direito de dirigir, além de ter sido imposto o monitoramento através de tornozeleira eletrônica, bem como proibição de sair de sua residência após as 19h e proibição de contato com as testemunhas e familiares da vítima por conta da gravidade do acidente.
Houve ainda o oferecimento de denúncia contra o empresário, que está sendo acusado pelo Ministério Público de homicídio triplamente qualificado, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão. O juiz da Vara Criminal designou audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 2 de julho de 2020.
Segundo o advogado da família, Christian Guenther, a intenção da família da vítima é garantir o atendimento prioritário ao idoso que carece de atenção especial e que as medidas adotadas visam resguardar o direito que futuramente deverá ser reconhecido.
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