A Justiça de Cascavel se posicionou nesta quarta-feira (8) sobre o pedido feito para anular a reprovação das contas do ex-prefeito Edgar Bueno no exercício financeiro de 2013. O juiz Osvaldo Alves da Silva, juiz substituto da 2ª Seção Judiciária entendeu que não compete ao judiciário rever o mérito de atos administrativos, apenas analisar a legalidade destes atos.
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O Tribunal de Contas do Estado e a própria comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara era para a aprovação com ressalvas das contas. Contudo, em 2018 a Câmara Municipal acabou reprovando as contas por 14 votos contra 5.
Não concordando com a decisão dos vereadores, Edgar Bueno entrou na Justiça, alegando três irregularidades por parte da Câmara: o prazo de 90 dias para a apreciação teria sido extrapolado; não teria havido publicação de decreto legislativo para subsidiar e reprovação; e, haveria suposta desproporção entre a decisão dos vereadores e os supostos ilícitos praticados. Contudo, todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz e portanto, Edgar Bueno permanece com as contas de 2013 reprovadas.
Sem prejuízo eleitoral
Ainda cabe recurso de Edgar no caso. Por outro lado, a defesa do ex-prefeito afirma que a decisão não muda a situação eleitoral. Entende que o ex-prefeito só se tornaria inelegível se houvesse lesão ao erário e dolo, o que não é o caso.
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