Justiça nega a inclusão do PRTB na coligação “Meu voto de fé”

Propaganda do PRTB, de Fumagali, já constava como integrante da coligação Meu voto de fé | Imagem: Reprodução/Facebook

Em despacho publicado nesta sexta-feira (9), o juiz eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, não autorizou a inclusão do PRTB na coligação “Meu voto de fé”, composta pelo MDB e pelo Cidadania, e que lançou à majoritária a chapa Pedralli e Rosane. Tendo como principal liderança nacional o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no município o PRTB está na mão do candidato a vereador e ex-vereador Ítalo Fermando Fumagali. 

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No entendimento do juiz, nas suas convenções, os partidos MDB e Cidadania deixaram claro o interesse de coligarem entre si e em nenhum momento se referiram a outra legenda. Além disso, a manifestação do interesse do PRTB integrar a coligação “Meu voto de fé” aconteceu após o prazo legal previsto. Por conta disso, o pedido para reforçar a coligação foi negado. 

Desta forma, o PRTB terá que concorrer com seus candidatos a vereador de forma avulsa, sem candidato oficial a prefeito. 

Consequentemente, no caso da propaganda eleitoral que já estiver sendo veiculada, tanto impressa como na internet, a coligação “Meu voto de fé” deverá remover o partido PRTB das publicações. 

CLIQUE AQUI e veja a sentença do juiz.

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