O juiz Renato Cigerza, da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, julgou improcedente mais uma representação da coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli, contra o candidato à reeleição Marcio Rauber, da coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”.
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A representação pedia que o registro da candidatura da chapa Marcio e Ila fosse cassado pela implantação do serviço de transporte coletivo urbano no ano eleitoral, sem que tal serviço existisse no ano anterior.
Contudo, o juiz eleitoral entendeu que o servido público, considerado como essencial, goza de caráter de continuidade e apenas não foi executado em 2019 por conta de óbices administrativos. Além disso, considerou que não se trata de conduta assistencialista, com distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população.
Esta já é a terceira ação por conduta vedada movida por Pedralli contra Marcio que não prospera. Em apenas uma delas, sobre o repasse de sêmen suíno para fins de inseminação artificial, houve a aplicação de multa. Na representação sobre a aplicação do programa “Remédio em Casa”, a coligação de Pedralli recorreu da decisão em primeira instância.
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