Licitação do transporte: Município se concentra em responder o TCE

A licitação do transporte coletivo em Cascavel parece ser uma novela sem fim. Após meses esperando, o certame que estava marcado para segunda-feira passada (09), foi novamente suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A suspensão foi motivada por um pedido impetrado junto ao órgão por uma empresa, alegando que o edital de licitação contém algumas ilegalidades.

A decisão liminar, emitida pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha atende a uma representação da Viação Capital do Oeste Ltda., que atualmente presta o serviço na cidade. A empresa afirma que existem irregularidades no modelo do processo. 

Além disso, outra liminar, esta concedida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, também suspendeu o processo. O pedido foi feito pelo Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel), questionando uma das cláusulas do contrato.

A cláusula em questão é a “4.2” do edital permite ao poder concedente exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, sem responsabilização pelas demissões. Conforme o sindicato, o edital não prevê garantias trabalhistas para os funcionários que atualmente executam os serviços, deixando os trabalhadores sem resguardo em caso de dispensa.

“O edital não teria previsto o reajuste anual relativo à data base do mês de maio dos trabalhadores, bem como o pagamento de auxílio alimentação e auxílio saúde previsto em acordo coletivo de trabalho; ao exigir a dispensa de trabalhadores e se eximir da responsabilidade trabalhista, o poder concedente estaria contrariando a Lei nº 13.429/2017; o edital não possuiria previsão de pagamento de verbas rescisórias”, detalha a decisão do TJPR, proferida pelo juiz de direito Eduardo Villa Coimbra Campos.

Por conta disso, o Sindicato ameaçou uma greve do transporte, mas por conta do cancelamento da licitação, ela não ocorreu.

Conforme o Município, com a suspensão da licitação, a Transitar vai se concentrar nas respostas ao TCE. Vale destacar que o contrato atual está vigente até junho de 2025.

O Tribunal intimou o Município de Cascavel para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. 

Contestações do edital

Dentre os pontos questionados no edital publicado está o prazo de vigência contratual, com previsão de que o mesmo seja assinado no prazo de até 30 dias. Isso não consideraria o tempo para a mobilização da frota, uma vez que os ônibus são fabricados sob encomenda e as empresas demoram em média, de 6 a 8 meses para entregar os veículos.

Além disso, conforme a empresa, o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro apresenta dados genéricos e irreais. O edital prevê que as empresas vendam veículos usados e substituam a frota já no início do contrato, respeitando as tarifas.

Já em relação a remuneração, o edital prevê que ela considere a prestação do serviço, e não a alienação de ativos, com valores superestimados e ainda que não existe no instrumento convocatório orçamento ou pesquisa de mercado que comprove a estimativa do valor citado no edital para a venda dos veículos.

Ainda sobre o estudo de viabilidade, faltaria transparência na divulgação sobre o reajuste dos futuros contratos em relação aos custos. Sobre os ônibus elétricos, o edital cita a frota, mas não informa os custos de manutenção dos veículos e estimativa de tempo para que essa manutenção seja feita. 

Outros questionamentos são referente a quem será responsável pelo seguro da frota; comprovação de operação de frota mínima; prazo superior a 180 dias para o processo de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e a exigência de que os ônibus sejam do tipo low entry, cujas operação e aquisição possuem custo mais elevado em comparação aos veículos padrão.

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