Uma decisão em caráter liminar do Tribunal Regional do Trabalho publicada na manhã desta terça-feira (17) determina que ao menos 70% da frota do transporte coletivo de Cascavel esteja à disposição da população. Desde o início da greve dos trabalhadores do setor na manhã de ontem (16), apenas 30% dos ônibus circulam na cidade.
Em caso de descumprimento, a multa será no valor de R$ 50 mil por dia.
A decisão atende pedido feito pelas empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Cascavel. Elas pediram que os trabalhadores, em greve deste esta segunda-feira, voltem ao trabalho, principalmente em face do novo Coranavírus.
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, “de acordo com esse dispositivo, caberia às partes envolvidas, de comum acordo, fixar o percentual de manutenção dos serviços durante a paralisação, levando-se em conta a natureza das atividades representadas pelas suscitantes e a confirmação da greve, torna-se prudente fixar, desde logo, nos termos do mesmo art. 11, da Lei 7783/1989 e por conta de problemas de saúde pública, como obrigação de fazer, pelo Suscitado, a manutenção em atividade, de no mínimo, 70% do contingente de motoristas e coletores, durante todo o período de paralisação.”
Uma audiência de conciliação deve ser marcada nas próximas horas, agora com a presença da Prefeitura por meio da Cettrans, órgão interessado na resolução e manutenção do transporte integral na cidade. Uma reunião realizada ontem não surtiu efeitos e a paralisação foi mantida.
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