Mais três envolvidos da morte de agente Belarmino são condenados

Alex Belarmino de Souza foi morto numa emboscada | Foto: Arquivo/RPC TV

Três acusados pelo assassinato do agente penitenciário Alex Belarmino de Souza, em Cascavel, foram condenados pelo Tribunal do Júri. O julgamento teve início na segunda-feira (04) e terminou na madrugada deste sábado (09).

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Com esta sentença, nove dos 14 acusados pelo crime já foram condenados. Um foi absolvido e quatro réus estão com recursos nos tribunais superiores. 

Durante o julgamento, foram ouvidas nove testemunhas, três réus colaboradores e dois co-réus. O conselho de sentença foi formado por seis mulheres e um homem. O Tribunal do Júri aconteceu na sede Cabral, da Justiça Federal do Paraná.

A soma das penas ultrapassa 130 anos de prisão. Rodrigo Aparecido Lourenço foi condenado a 43 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, já Manoel do Nascimento deve ficar 44 anos e 10 meses preso. Claudemir Guabiraba teve  pena determinada de 42 anos e 7 meses.

Relembre o caso

Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado, em setembro de 2016. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. Ele seguia de carro pela Rua Terra Roxa, em Cascavel, quando foi surpreendido por um homem próximo a um quebra-molas. O suspeito disparou várias vezes contra o veículo do agente. Alex perdeu o controle da direção do veículo e atingiu uma caminhonete que vinha no sentido contrário.

De acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios. 

O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos de quatro réus pendentes nos tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. O primeiro julgamento foi realizado em dezembro de 2021. Sete acusados foram julgados na época. 

A ação penal, que inicialmente tramitou na 4ª Vara Federal de Cascavel, teve decisão de pronúncia em abril de 2018, seguindo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Preclusa a decisão de pronúncia, após pedido do magistrado de Cascavel, foi determinada a realização do Tribunal do Júri perante a Subseção Judiciária de Curitiba, em razão da comoção causada pelo crime.

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