O governo federal publicou neste domingo (22), a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da propagação do novo coronavírus. O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
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No período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal”, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
Essas medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
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Fonte: Estadão
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