Assim como aconteceu em Cascavel na semana passada, o Ministério Público da cidade de Catanduvas também expediu uma recomendação administrativa aos prefeitos da comarca nesta segunda-feira (30). Além do município de Catanduvas, integram a comarca também Ibema e Três Barras do Paraná.
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A promotora Julyeth Alamini dos Santos recomendou que se abstenham de liberar a abertura do comércio e outras atividades a partir do dia 1º de abril, só o fazendo quando possuir em mãos e, em condições de execução, um plano de contingência tecnicamente fundamentado, capaz de assegurar efetivo isolamento social, medida esta destinada a conter a disseminação do vírus covid-19.
Este plano, diz a promotora, deverá regulamentar o funcionamento das atividades que futuramente poderão ser reabertas e prever quais áreas e horários poderão funcionar. Depois de elaborado, o plano ainda deverá ser submetido à Regional de Saúde, para que seus técnicos possam determinar adequações e gerar fundamentação técnica e científica viáveis.
Ela ainda recomendou que seja revogada imediatamente, qualquer liberação já realizada com ou sem a orientação da AMOP e contrária às medidas de isolamento até agora vigentes.
E por fim, a promotora alertou que o descumprimento da recomendação administrativa irá implicar em imediata propositura de Tutela Inibitória de Ilícito, bem como outras medidas, inclusive responsabilização pessoal por dano moral coletivo.
Veja a Recomendação Administrativa.
O município de Catanduvas já trabalha na elaboração de um plano, que deverá ser discutido também com os prefeitos de Ibema e Três Barros, para posteriormente ser encaminhado para apreciação do Ministério Público.
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