Ministério Público de Goioerê denuncia 14 mulheres por participarem de facção que age a partir de presídios

Foto:Divulgação

As 14 mulheres denunciadas pelo Ministério Público do Paraná foram condenadas pelo crime de organização criminosa. De acordo com o Ministério Público as mulheres têm envolvimento direto com uma facção criminosa de abrangência nacional que age a partir de presídios – muitas delas inclusive encontram-se detidas no Setor de Carceragem da Cadeia Pública da cidade. Todas foram sentenciadas às penas de reclusão e multa, a maioria delas em regime fechado.

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A denúncia do MPPR resultou de investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, que identificou a atuação de integrantes do grupo criminoso na comarca. Provas do crime foram identificadas a partir da apreensão de diversos aparelhos celulares, chips e carregadores em uma inspeção realizada na carceragem em julho de 2020. Entre os itens encontrados nas celas, havia anotações diversas dando conta da movimentação da facção, como listas de devedores e pagadores, menção a datas de “batismo” no grupo, responsabilidades das participantes e regras de disciplina, entre outros dados.

Hino 

Como aponta o Juízo Criminal de Goioerê na sentença, proferida nesta semana, em 2 de outubro, “tais provas materiais e testemunhais colhidas acabam por afastar a verossimilhança dos relatos das rés quando negam a prática delitiva, ainda mais com elementos a demonstrar comércio realizado dentro da prisão, inclusive tráfico de drogas, em que as detentas eram identificadas pelo vulgo e inscrição naquela facção criminosa descrita na inicial, o que era de amplo conhecimento, inclusive pela informação de que até o hino da organização era entoado regularmente na unidade.”

Das 14 denunciadas, 12 foram sentenciadas a penas de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e multa, e duas delas, a 5 anos e 22 dias de reclusão – foram agora expedidos os mandados de prisão definitivos. Três das mulheres estão em prisão domiciliar e permanecem assim, e as demais seguem em regime fechado. Cabe recurso da decisão judicial, mas não foi conferido às rés o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPPR

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