Se depender do entendimento do Ministério Público, a corrida pelas 13 vagas à Câmara de Marechal Cândido Rondon terá um concorrente a menos. O promotor Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier manifestou-se contrário ao deferimento do pedido de registro da candidatura do atual vereador e até então candidato à reeleição, Vanderlei Sauer.
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Apesar de Sauer constar na relação de candidatos a vereador inscritas pelo Democratas, ele não possui filiação partidária em nenhum partido político. E, segundo a legislação eleitoral, o cidadão que queira ser candidato a qualquer cargo público precisa estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição.
Militares de um modo geral, não podem ser filiados a partido político, mas podem concorrer a cargo eletivo. Após assumir o cargo ao qual foi eleito, o militar vai para a reserva (aposenta-se). A partir deste momento, deixa a condição de militar e passa a ter a filiação partidária para poder concorrer a cargo eletivo.
Por isso, no entendimento do promotor, a situação que existia no pleito de 2016, quando Sauer foi um dos eleitos, no seu caso deixou de existir para a eleição deste ano. Por isso, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Sauer, na sua defesa, argumentou com cópias de matérias jornalísticas, que sempre atuou partidariamente, mas o promotor diz que o simples fato de demonstrar que participa de grupo partidário não se confunde com a condição legal e formal de filiado.
O processo segue agora para a deliberação do juiz eleitoral da 121ª Zona, que decidirá se Sauer pode ou não pode ser candidato a vereador.
CLIQUE AQUI e veja a manifestação do promotor.
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